| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2367 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | Abre Crédito Especial e da outras Providencias. |
| native_id | 194 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná LEI Nº 2367/2025 Data: 02/09/2025 Sumula: Abre Crédito Especial e da outras Providencias. A Câmara Municipal de São João do Ivaí, aprovou e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 6.500,00 (seis mil quinhentos reais) Suplementação 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS 04.001.00.000.0000.0.000. Diretoria de Compras Públicas 04.001.04.122.0003.2.123. Contribuição ao Consorcio Intermunicipal da região do Alto Uruguai - CIRAU 722 - 3.3.71.70.00.00 03000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 6.500,00 Total Suplementação: 6.500,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de São João do Ivaí, 02 de Setembro de 2025. FÁBIO HIDEK MIURA Prefeito Municipal