| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2369 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2117/2021 para incluir o pagamento de vale-alimentação aos beneficiários do Programa de Qualificação ao Desempregado, denominado “Frente de Trabalho”. |
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Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná LEI Nº 2369/2025 DATA: 02/09/2025 Súmula: Altera a Lei Municipal nº 2117/2021 para incluir o pagamento de vale-alimentação aos beneficiários do Programa de Qualificação ao Desempregado, denominado “Frente de Trabalho”. A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído o Art. 1º-A na Lei Municipal nº 2117, de 16 de maio de 2021, com a seguinte redação: Art. 1º-A. Além dos benefícios previstos no Art. 1º desta Lei, cada beneficiário do Programa de Qualificação ao Desempregado, denominado “Frente de Trabalho”, fará jus ao recebimento mensal de um vale-alimentação no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), que será pago juntamente com a bolsa qualificação. § 1º O valor referido no caput será reajustado anualmente, no mês de janeiro, aplicando-se o mesmo índice de correção utilizado para o salário mínimo vigente ou outro índice oficial que venha a substituí-lo. § 2º O pagamento do vale-alimentação não se incorporará, para quaisquer fins, à bolsa qualificação ou a eventuais benefícios futuros, tratando-se de auxílio de caráter indenizatório. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 2117/2021. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, 02/09/2025. FÁBIO HIDEK MIURA Prefeito Municipal