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norma nº 2369/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2369 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2117/2021 para incluir o pagamento de vale-alimentação aos beneficiários do Programa de Qualificação ao Desempregado, denominado “Frente de Trabalho”.
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Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
LEI Nº 2369/2025 
DATA: 02/09/2025
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 2117/2021 para 
incluir o pagamento de vale-alimentação aos 
beneficiários do Programa de Qualificação ao 
Desempregado, denominado “Frente de Trabalho”.
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Fábio 
Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Art. 1º-A na Lei Municipal nº 2117, de 16 de maio de 2021, 
com a seguinte redação:
Art. 1º-A. Além dos benefícios previstos no Art. 1º desta Lei, cada 
beneficiário do Programa de Qualificação ao Desempregado, 
denominado “Frente de Trabalho”, fará jus ao recebimento mensal de um 
vale-alimentação no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), que 
será pago juntamente com a bolsa qualificação.
§ 1º O valor referido no caput será reajustado anualmente, no mês de 
janeiro, aplicando-se o mesmo índice de correção utilizado para o salário 
mínimo vigente ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
§ 2º O pagamento do vale-alimentação não se incorporará, para 
quaisquer fins, à bolsa qualificação ou a eventuais benefícios futuros, 
tratando-se de auxílio de caráter indenizatório.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 
2117/2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, 02/09/2025.
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal

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