| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2364 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei 2313/2025 da organização da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de São João do Ivaí, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná LEI Nº 2364/2025 DATA: 02/09/2025 SÚMULA: Dispõe sobre a alteração da Lei 2313/2025 da organização da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de São João do Ivaí, Estado do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal De São João Do Ivaí, Estado Do Paraná, aprovou e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte: L E I Art. 1º O inciso IX do art. 2º da Lei nº 2313/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: "IX – Secretaria de Desenvolvimento Econômico;" Art. 2º. A antiga Secretaria de Indústria, Comércio e Trabalho passa a ser denominada Secretaria de Desenvolvimento Econômico, incorporando também as áreas de Turismo e Habitação, com a seguinte finalidade: I - Formular, coordenar e executar políticas públicas de desenvolvimento econômico, abrangendo as áreas de indústria, comércio, serviços, turismo e habitação; II - Promover o incentivo à instalação e ampliação de empresas no município; III - Desenvolver políticas e ações voltadas ao fomento do turismo local e regional, valorizando o patrimônio cultural, histórico e natural; IV - Planejar, coordenar e executar programas habitacionais, em parceria com entes federais, estaduais e instituições privadas; V - Apoiar iniciativas de inovação, empreendedorismo, economia solidária e capacitação de mão de obra; VI - Estimular o comércio local e a geração de empregos por meio de parcerias, feiras e programas de apoio; VII - Elaborar estudos e diagnósticos sobre o potencial turístico e habitacional do município, com foco na sustentabilidade e inclusão social. Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco. (02/09/2025) FÁBIO HIDEK MIURA Prefeito Municipal