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norma nº 2364/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2364 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei 2313/2025 da organização da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de São João do Ivaí, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
LEI Nº 2364/2025 
DATA: 02/09/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração da Lei 2313/2025 da 
organização da estrutura administrativa do Poder 
Executivo do Município de São João do Ivaí, Estado do 
Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal De São João Do Ivaí, Estado Do Paraná, aprovou e eu, 
Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte:
L E I
Art. 1º O inciso IX do art. 2º da Lei nº 2313/2025 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
"IX – Secretaria de Desenvolvimento Econômico;"
Art. 2º. A antiga Secretaria de Indústria, Comércio e Trabalho passa a ser 
denominada Secretaria de Desenvolvimento Econômico, incorporando também as 
áreas de Turismo e Habitação, com a seguinte finalidade:
I - Formular, coordenar e executar políticas públicas de desenvolvimento econômico, 
abrangendo as áreas de indústria, comércio, serviços, turismo e habitação;
II - Promover o incentivo à instalação e ampliação de empresas no município;
III - Desenvolver políticas e ações voltadas ao fomento do turismo local e regional, 
valorizando o patrimônio cultural, histórico e natural;
IV - Planejar, coordenar e executar programas habitacionais, em parceria com entes 
federais, estaduais e instituições privadas;
V - Apoiar iniciativas de inovação, empreendedorismo, economia solidária e capacitação 
de mão de obra;
VI - Estimular o comércio local e a geração de empregos por meio de parcerias, feiras 
e programas de apoio;
VII - Elaborar estudos e diagnósticos sobre o potencial turístico e habitacional do 
município, com foco na sustentabilidade e inclusão social.
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aos dois dias 
do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco. (02/09/2025)
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal

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