| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2374 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de celebração de termo de fomento com o Asilo São Lourenço e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 1 LEI Nº 2374/2025 DATA: 16/09/2025 Súmula: Dispõe sobre a autorização de celebração de termo de fomento com o Asilo São Lourenço e dá outras providências. A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI Art. 1o . Fica o Município de São João do Ivaí, autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e o INSTITUTUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS SÃO LOURENÇO, CNPJ n°. 77.649.119/0001-14, devendo ser considerados os seguintes valores: I. Idoso - Grau I de dependência institucionalizado - R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais); II. Idosos - Graus II e III de dependência institucionalizado – R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). §1º - As transferências dos recursos financeiros ocorrerão em parcelas mensais, iguais ou variáveis, de acordo com o Plano de Trabalho da Entidade, objetivando a manutenção das atividades e das despesas mensais. §2°- As parcelas mensais serão calculadas mediante o número de idosos institucionalizados, podendo ser variáveis, e devendo preceder de documentação comprobatória dos institucionalizados. §3º - Fica determinado que para o acolhimento do idoso sob a responsabilidade total do Município de São João do Ivaí, deverão ser observados alguns requisitos através de Relatório Social elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, o qual, primeiramente, buscará a existência de familiares, as Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 2 condições financeiras do idoso, bem como, de sua família, no mesmo sentido serão avaliadas as condições físicas e mentais do idoso, exigências fundamentadas nos preceitos expressos no artigo 230 da Constituição Federal e no artigo 3º da Lei 10.741/2003 –Estatuto do Idoso; § 4º - Fica determinado que, caso o idoso institucionalizado seja remetido a outra instituição, acolhido pela família ou em caso de falecimento a instituição deverá informar imediatamente o município, podendo responder sob as penas da lei sobre o valor recebido como indevido. § 5º - Fica determinado que, mesmo o idoso já institucionalizado será avaliado segundo critérios da Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo ser revertida a institucionalização à qualquer momento; § 6º - Fica determinado ainda que a Rede de Proteção à Pessoa Idosa participará de todos os processos. Art. 2o - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária no exercício, sendo para o correspondente a seguinte dotação: 06-SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA 06.031 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 06.031.08.241.0070.6007 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DO IDOSO 33. 50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS Parágrafo Único - Fica autorizado o município durante a gestão 2025-2028, efetuar termo de fomento anual com a respectiva entidade, desde que esta cumpra com os requisitos legais e atenda os dispostos na Lei 13.019/2014, devendo constar a dotação específica para o exercício e sendo obrigatória a formalização, publicação do respectivo termo, mediante parecer jurídico acerca da possibilidade de celebração da parceria. Art. 3o – Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a ceder, de forma gratuita, os serviços de um psicólogo devidamente habilitado, para atuar junto ao INSTITUTUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS SÃO LOURENÇO, localizado nesta cidade, com o objetivo de promover ações de acompanhamento Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 3 psicológico, apoio emocional e promoção do bem-estar dos residentes. Art. 4º A cessão de que trata esta lei será realizada por meio de convênio ou termo de parceria, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde ou Assistência Social e o Lar de Idosos, contendo as condições, responsabilidades e duração do serviço. Art. 5º O psicólogo cedido deverá atuar de forma a garantir a humanização do atendimento, respeitando a dignidade, privacidade e necessidades específicas dos idosos residentes. Art. 6º A execução do serviço deverá observar as normas éticas e técnicas da profissão de psicólogo, bem como as diretrizes estabelecidas pelos órgãos de fiscalização profissional. Art. 7º Fica fazendo parte integrante a minuta de convênio com Anexo I a qual será firmado após a aprovação da presente Lei. Art. 8o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei 2.222/2023. Paço Municipal de São João do Ivaí - PR, Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias do mês de setembrodo ano de dois mil e vinte e cinco. (16/09/2025) Fábio Hidek Miura Prefeito Municipal