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norma nº 2375/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2375 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaRegulamenta o cargo de tributador no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
LEI Nº 2375/2025
Data: 23/09/2025
Súmula: Regulamenta o cargo de tributador no 
âmbito da Administração Pública Municipal e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou, 
e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de Tributador, criado pela Lei Municipal nº 1.138, de 20 de junho de 1999, 
passa a ter as atribuições, requisitos e vencimentos definidos por esta Lei.
Art. 2º São atribuições do cargo de Tributador:
I – realizar o lançamento, a fiscalização, a cobrança e o controle da arrecadação dos 
tributos municipais;
II – analisar e interpretar a legislação tributária, propondo sua atualização ou adequação 
quando necessário;
III – elaborar pareceres técnicos e relatórios sobre processos administrativos tributários;
IV – examinar livros fiscais, documentos contábeis e registros de contribuintes, visando 
à verificação do cumprimento das obrigações tributárias;
V – fiscalizar o cumprimento da legislação tributária por pessoas físicas e jurídicas 
sujeitas à tributação municipal;
VI – instruir processos de lançamento de ofício, revisão de lançamento, impugnação e 
recursos administrativos;
VII – orientar os contribuintes quanto às normas fiscais e aos procedimentos 
administrativos;
VIII – colaborar na definição e no aperfeiçoamento dos sistemas informatizados de 
arrecadação e fiscalização;
IX – propor ações de educação fiscal no Município;
X – desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade 
competente.
Art. 3º Para a investidura no cargo de Tributador, o candidato deverá atender aos 
seguintes requisitos:
I – possuir diploma de curso superior completo em Administração, Ciências Contábeis, 
Direito, Economia, Tecnologia da Informação, Engenharia, Gestão Pública, Gestão
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
Financeira, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
II – ter nacionalidade brasileira ou estar em situação legalmente equiparada, nos termos 
da Constituição Federal;
III – estar em pleno gozo dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais;
IV – estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;
V – comprovar aptidão física e mental para o exercício das funções, mediante exame 
médico admissional.
Art. 4º A jornada de trabalho do cargo de Tributador será de 40 (quarenta) horas 
semanais.
Art. 5º O vencimento básico mensal do cargo de Tributador será de R$ 3.000,00 (três mil 
reais), podendo ser acrescido de vantagens, gratificações, adicionais e demais benefícios 
previstos na legislação municipal vigente.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, 23 de Setembro de 2025.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal

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