| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2375 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Regulamenta o cargo de tributador no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná LEI Nº 2375/2025 Data: 23/09/2025 Súmula: Regulamenta o cargo de tributador no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O cargo de Tributador, criado pela Lei Municipal nº 1.138, de 20 de junho de 1999, passa a ter as atribuições, requisitos e vencimentos definidos por esta Lei. Art. 2º São atribuições do cargo de Tributador: I – realizar o lançamento, a fiscalização, a cobrança e o controle da arrecadação dos tributos municipais; II – analisar e interpretar a legislação tributária, propondo sua atualização ou adequação quando necessário; III – elaborar pareceres técnicos e relatórios sobre processos administrativos tributários; IV – examinar livros fiscais, documentos contábeis e registros de contribuintes, visando à verificação do cumprimento das obrigações tributárias; V – fiscalizar o cumprimento da legislação tributária por pessoas físicas e jurídicas sujeitas à tributação municipal; VI – instruir processos de lançamento de ofício, revisão de lançamento, impugnação e recursos administrativos; VII – orientar os contribuintes quanto às normas fiscais e aos procedimentos administrativos; VIII – colaborar na definição e no aperfeiçoamento dos sistemas informatizados de arrecadação e fiscalização; IX – propor ações de educação fiscal no Município; X – desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade competente. Art. 3º Para a investidura no cargo de Tributador, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos: I – possuir diploma de curso superior completo em Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Tecnologia da Informação, Engenharia, Gestão Pública, Gestão Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná Financeira, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); II – ter nacionalidade brasileira ou estar em situação legalmente equiparada, nos termos da Constituição Federal; III – estar em pleno gozo dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais; IV – estar quite com as obrigações militares, quando for o caso; V – comprovar aptidão física e mental para o exercício das funções, mediante exame médico admissional. Art. 4º A jornada de trabalho do cargo de Tributador será de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 5º O vencimento básico mensal do cargo de Tributador será de R$ 3.000,00 (três mil reais), podendo ser acrescido de vantagens, gratificações, adicionais e demais benefícios previstos na legislação municipal vigente. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, 23 de Setembro de 2025. Fábio Hidek Miura Prefeito Municipal