| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2376 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de um imóvel pelo Poder Executivo Municipal e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 1 LEI Nº 2376/2025 DATA: 23/09/2025 Súmula: “Autoriza a aquisição de um imóvel pelo Poder Executivo Municipal e dá outras providências.” A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel registrado sob a matrícula nº: 964 (novecentos e sessenta e quatro) do Cartório de Registro de Imóveis de São João do Ivaí – PR, constituído pelo Lote nº: 15 (quinze) da Quadra 08 (oito), com área total de 600m2 (seiscentos metros quadrados) situado na Rua Domingos Ferreira de Brito, nº: 239, no Patrimônio “São Joao do Bulha” (Santa Luzia da Alvorada), Município de São João do Ivaí – Paraná, de propriedade da Mitra Diocesana de Apucarana – Paróquia São João Batista de São João do Ivaí, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 75.283.564/0044-18. Art. 2° O procedimento de aquisição do imóvel deverá atender as normas vigentes sobre a matéria, em especial os preceitos expressos na Lei Orgânica do Município. §1º Deverá ser descontado do valor do imóvel eventuais encargos fiscais existentes com a Fazenda Pública Municipal. § 2º Concluído o procedimento de aquisição do imóvel, obrigatoriamente, serão adotadas as formalidades necessárias para a lavratura da escritura pública de compra e venda do imóvel. Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 2 Art. 3º Lavrada a escritura pública, o imóvel ficará afetado como bem público de uso especial, incorporando-se ao patrimônio público municipal, para uso exclusivo de Capela Mortuária em caráter irrevogável, irretratável e vitalício. Art. 4° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de São João do Ivaí, 23 de Setembro de 2025. Fábio Hidek Miura Prefeito Municipal