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norma nº 2376/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2376 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaAutoriza a aquisição de um imóvel pelo Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 1
LEI Nº 2376/2025 
DATA: 23/09/2025
Súmula: “Autoriza a aquisição de um imóvel 
pelo Poder Executivo Municipal e dá outras 
providências.”
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel 
registrado sob a matrícula nº: 964 (novecentos e sessenta e quatro) do Cartório de 
Registro de Imóveis de São João do Ivaí – PR, constituído pelo Lote nº: 15 (quinze) 
da Quadra 08 (oito), com área total de 600m2 (seiscentos metros quadrados) 
situado na Rua Domingos Ferreira de Brito, nº: 239, no Patrimônio “São Joao do 
Bulha” (Santa Luzia da Alvorada), Município de São João do Ivaí – Paraná, de 
propriedade da Mitra Diocesana de Apucarana – Paróquia São João Batista de São 
João do Ivaí, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 75.283.564/0044-18.
Art. 2° O procedimento de aquisição do imóvel deverá atender as 
normas vigentes sobre a matéria, em especial os preceitos expressos na Lei 
Orgânica do Município.
§1º Deverá ser descontado do valor do imóvel eventuais encargos 
fiscais existentes com a Fazenda Pública Municipal.
§ 2º Concluído o procedimento de aquisição do imóvel, 
obrigatoriamente, serão adotadas as formalidades necessárias para a lavratura da 
escritura pública de compra e venda do imóvel.
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 2
Art. 3º Lavrada a escritura pública, o imóvel ficará afetado como bem 
público de uso especial, incorporando-se ao patrimônio público municipal, para uso 
exclusivo de Capela Mortuária em caráter irrevogável, irretratável e vitalício.
Art. 4° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas se
necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí, 23 de Setembro de 2025.
Fábio Hidek Miura 
Prefeito Municipal

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