| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2377 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Altera Tabela do Anexo I da lei Municipal 2167/22 |
| native_id | 206 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí CNPJ. 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná LEI Nº 2377/2025 DATA: 24/09/2025 SÚMULA: Altera a Tabela constante do Anexo I da Lei Municipal nº 2167, de 17de maio de 2022. A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI Art. 1º. Ficam alterados os valores constantes da Tabela do Anexo I da Lei Municipal nº 2167/2022, que passarão a ser os seguintes: Prefeito e Vice-Prefeito Classificação Distância até o destino C/PERNOITE S/PERNOITE I Até 100 km R$ 450,00 R$ 150,00 II Acima de 100 km R$ 700,00 R$ 350,00 III Brasília e outras capitais (exceto Curitiba) R$ 1.000,00 R$ 600,00 AGENTES POLÍTICOS SERVIDORES CELETISTA/ESTATUTARIOS, COMISSIONADOS E CONSELHEIROS Classificação Distância até o destino C/PERNOITE S/PERNOITE I Entre 70 e 100 Km R$ 300,00 R$ 100,00 II Acima de 100 Km R$ 450,00 R$ 225,00 III Brasília e outras Capitais (exceto Curitiba) R$ 700,00 R$ 400,00 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João do Ivaí CNPJ. 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, Gabinete do Prefeito, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (24/09/2025). FÁBIO HIDEK MIURA Prefeito Municipal