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norma nº 2377/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2377 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaAltera Tabela do Anexo I da lei Municipal 2167/22
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Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
LEI Nº 2377/2025 
DATA: 24/09/2025
SÚMULA: Altera a Tabela constante do Anexo I 
da Lei Municipal nº 2167, de 17de maio de 2022.
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º. Ficam alterados os valores constantes da Tabela do Anexo I da Lei 
Municipal nº 2167/2022, que passarão a ser os seguintes:
Prefeito e Vice-Prefeito
Classificação Distância até o destino C/PERNOITE S/PERNOITE
I Até 100 km R$ 450,00 R$ 150,00
II Acima de 100 km R$ 700,00 R$ 350,00
III Brasília e outras capitais
(exceto Curitiba)
R$ 1.000,00 R$ 600,00
AGENTES POLÍTICOS SERVIDORES CELETISTA/ESTATUTARIOS,
COMISSIONADOS E CONSELHEIROS
Classificação Distância até o destino C/PERNOITE S/PERNOITE
I Entre 70 e 100 Km R$ 300,00 R$ 100,00
II Acima de 100 Km R$ 450,00 R$ 225,00
III Brasília e outras Capitais
(exceto Curitiba)
R$ 700,00 R$ 400,00
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, Gabinete do Prefeito, aos vinte e quatro dias 
do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (24/09/2025).
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal

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