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norma nº 2378/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2378 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Mais Médicos para o Brasil, a conceder Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação aos médicos participantes do programa lotados no município e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
LEI Nº 2378/2025 
DATA: 24/09/2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir 
ao Programa Mais Médicos para o Brasil, a conceder 
Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação aos médicos 
participantes do programa lotados no município e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa Mais 
Médicos para o Brasil, instituído pela Lei Federal nº 12.871/2013 e alterada pela Lei 
Federal nº 14.621/2023, e a conceder Bolsa Auxílio Moradia e Bolsa Auxílio Alimentação 
aos profissionais vinculados ao referido programa, bem como a abrir crédito adicional 
especial para essa finalidade.
§1º. Os profissionais vinculados ao Programa deverão ser reconhecidos pela 
Secretaria Municipal de Saúde.
§2º. O Bolsa Auxílio Moradia e o Bolsa Auxílio Alimentação destinam-se 
exclusivamente aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos de que trata o 
caput deste artigo.
Art. 2°. Nos termos da portaria 300/2017 do Ministério da Saúde, fica o Poder 
Executivo autorizado a pagar auxílio mensal de no mínimo R$ 550,00 (quinhentos e 
cinquenta reais) e de no máximo R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais) 
aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, designados pelo 
Ministério da Saúde para trabalhar no Município de São João do Ivaí.
§1º. O valor destina-se ao custeio das seguintes despesas:
I – Moradia ou Hospedagem;
II – Alimentação;
II – Despesas com água, gás de cozinha, esgoto e energia elétrica.
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
§2º. As bolsas dispostas no caput deste artigo terão vigência enquanto o(s) 
médico(s) estiver(em) vinculado(s) ao Programa Mais Médicos, atuando no Município 
de São João do Ivaí.
Art. 3°. O Poder Executivo Municipal regulamentará, por decreto, a presente lei, 
definindo o valor, a periodicidade, a forma de pagamento e acompanhamento, em 
conformidade com a regulamentação do "Programa Mais Médicos Para o Brasil".
Parágrafo Único: Os documentos comprobatórios citados neste artigo podem 
ser: Comprovante de pagamento de água e energia elétrica; cupom fiscal emitido por 
mercado ou similar; contrato de aluguel; recibo de hotel ou pousada; dentre outros 
hábeis a comprovar os gastos efetuados pelo profissional.
Art. 4°. A ajuda de custo mencionada na presente lei, por tratar-se de obrigação 
junto ao governo Federal, terá seu pagamento retroativo à data de início das atividades 
do profissional já atuante no município, qual seja 08/09/2025.
Art. 5°. Este benefício em hipótese alguma será estendido aos demais médicos 
do município, sejam de caráter efetivo, temporário, terceirizado ou credenciado, por se 
tratar de determinação do Ministério da Saúde para os integrantes do Programa Mais 
Médicos.
Art. 6º. Cabe a Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou 
revogação do "Bolsa Auxílio Moradia" e do "Bolsa Auxílio Alimentação" de que trata a 
presente Lei.
Art. 7º. Fica o Município autorizado a realizar o pagamento de diárias e/ou 
reembolso ao profissional beneficiário desta Lei, caso haja a necessidade de participar 
de Eventos onde não haja o custeio por parte do Governo Federal.
Art. 8°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aos vinte 
e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco. (24/09/2025)
FÁBIO HIDEK MIURA
PREFEITO MUNICIPAL

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