| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2381 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Autoriza a cessão de uso de veículo pertencente à Secretaria Municipal de Educação ao Paço Municipal de São João do Ivaí e dá outras providências. |
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3 Prefeitura do Município de São João do Ivaí Do é CNPJnº 75.741.355 /0001-30 els a Estado do Paraná $ “Tee LEI Nº 2381/2025 DATA: 07/10/2025. SÚMULA: Autoriza a cessão de uso de veículo pertencente à Secretaria Municipal de Educação ao Paço Municipal de São João do Ivaí e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, FÁBIO HIDEK MIURA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, em caráter de uso administrativo, ao Paço Municipal de São João do Ivaí, o veículo de propriedade do Município, registrado sob chapa nº 10104, modelo Spin LT 1.8, ano 2020/2021, placa BEU-2H38, atualmente vinculado à Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º A cessão de uso tem por finalidade atender às necessidades administrativas do Paço Municipal, com prioridade para as viagens oficiais e compromissos institucionais do Chefe do Poder Executivo. Art. 3º O bem cedido permanecerá registrado no patrimônio do Município, devendo sua guarda, conservação e manutenção observar as normas de uso de bens públicos. Art. 4º É vedada a utilização do veículo para fins particulares, devendo o mesmo ser utilizado exclusivamente em serviço público. sPs Prefeitura do Município de São João do Ivaí Es CN.P.J nº 75.741,355 /0001-30 PAST Estado do Paraná Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de São João do Ivaí — PR, Gabinete do Prefeito, aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco. (07/10/2025) FABIO HIDEK five fasio” MIURA:0351 ta 4785902 Dados: 2025.10.07 08:35:02 -03'00' FÁBIO HIDEK MIURA Prefeito Municipal