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norma nº 2381/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2381 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaAutoriza a cessão de uso de veículo pertencente à Secretaria Municipal de Educação ao Paço Municipal de São João do Ivaí e dá outras providências.
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3 Prefeitura do Município de São João do Ivaí
Do é CNPJnº 75.741.355 /0001-30
els a Estado do Paraná
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“Tee
LEI Nº 2381/2025
DATA: 07/10/2025.
SÚMULA: Autoriza a cessão de uso de veículo
pertencente à Secretaria Municipal de Educação ao
Paço Municipal de São João do Ivaí e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, FÁBIO HIDEK MIURA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, em caráter de uso
administrativo, ao Paço Municipal de São João do Ivaí, o veículo de propriedade do
Município, registrado sob chapa nº 10104, modelo Spin LT 1.8, ano 2020/2021, placa
BEU-2H38, atualmente vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A cessão de uso tem por finalidade atender às necessidades
administrativas do Paço Municipal, com prioridade para as viagens oficiais e
compromissos institucionais do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º O bem cedido permanecerá registrado no patrimônio do Município,
devendo sua guarda, conservação e manutenção observar as normas de uso de bens
públicos.
Art. 4º É vedada a utilização do veículo para fins particulares, devendo o mesmo
ser utilizado exclusivamente em serviço público.
sPs Prefeitura do Município de São João do Ivaí
Es CN.P.J nº 75.741,355 /0001-30
PAST Estado do Paraná
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de São João do Ivaí — PR, Gabinete do Prefeito, aos sete dias do
mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco. (07/10/2025)
FABIO HIDEK five fasio”
MIURA:0351 ta
4785902 Dados: 2025.10.07
08:35:02 -03'00'
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal

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