| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2382 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação por sorteio a contribuintes que efetuaram pagamento do IPTU, e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de São João do Ivaí J a. CNP.Inº 75.741.355 /0001-30 PR VA Estado do Paraná LEI Nº 2382/2025 DATA: 14/10/2025 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação por sorteio a contribuintes que efetuaram pagamento do IPTU, e dá outras providências. A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação, por sorteio, aos contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU do corrente exercício e de exercícios inscritos em dívida ativa, até o dia 31 de dezembro de 2025. Art. 2º. Para a realização da premiação, fica autorizada importância máxima de até R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais), cujo montante do importe da aquisição dos bens, estes, serão retirados da rubrica da própria receita do IPTU. Art. 3º. Concorrerão à premiação os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU do exercício de 2025 ou de exercícios anteriores inscritos em dívida ativa, parcelados ou não, devendo ser regulamentado por decreto municipal a participação do sorteio. Art. 4º. Os cupons, devidamente preenchidos pelos contribuintes deverão ser depositados em urna lacrada junto ao Paço Municipal, sendo que o sorteio será realizado em dezembro de 2025, que terá local a ser definido e condições sanitárias que serão avaliadas no momento oportuno. ss Prefeitura do Município de São João do Ivaí $ Ê: CN.PJ nº 75.741.355 /0001-30 REGE à Estado do Paraná Art. 5º. Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal, prevendo a regularização do sorteio. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal de São João do Ivaí — PR, Gabinete do Prefeito, aos quatorze dias do mês outubro do ano de dois mim e vinte e cinco. (14/10/2025) FABIO HIDEK pl de forma igital por FABIO HIDEK MIURA:0351 mivra:o3514785902 Dados: 2025.10.14 4785902 14:28:05 -0300! FÁBIO HIDEK MIURA Prefeito Municipal