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norma nº 2382/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2382 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação por sorteio a contribuintes que efetuaram pagamento do IPTU, e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de São João do Ivaí
J
a. CNP.Inº 75.741.355 /0001-30
PR VA Estado do Paraná
LEI Nº 2382/2025
DATA: 14/10/2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
premiação por sorteio a contribuintes que efetuaram
pagamento do IPTU, e dá outras providências.
A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou
e Eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
premiação, por sorteio, aos contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU do
corrente exercício e de exercícios inscritos em dívida ativa, até o dia 31 de dezembro de
2025.
Art. 2º. Para a realização da premiação, fica autorizada importância
máxima de até R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais), cujo montante do importe da
aquisição dos bens, estes, serão retirados da rubrica da própria receita do IPTU.
Art. 3º. Concorrerão à premiação os contribuintes que efetuarem o
pagamento do IPTU do exercício de 2025 ou de exercícios anteriores inscritos em dívida
ativa, parcelados ou não, devendo ser regulamentado por decreto municipal a
participação do sorteio.
Art. 4º. Os cupons, devidamente preenchidos pelos contribuintes deverão
ser depositados em urna lacrada junto ao Paço Municipal, sendo que o sorteio será
realizado em dezembro de 2025, que terá local a ser definido e condições sanitárias que
serão avaliadas no momento oportuno.
ss Prefeitura do Município de São João do Ivaí
$ Ê: CN.PJ nº 75.741.355 /0001-30
REGE à Estado do Paraná
Art. 5º. Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo
Municipal, prevendo a regularização do sorteio.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí — PR, Gabinete do Prefeito, aos quatorze
dias do mês outubro do ano de dois mim e vinte e cinco. (14/10/2025)
FABIO HIDEK pl de forma
igital por FABIO HIDEK
MIURA:0351 mivra:o3514785902
Dados: 2025.10.14
4785902 14:28:05 -0300!
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal

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