| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2383 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | Modifica a ementa e revoga dispositivo da Lei Municipal 2044 de 29 de novembro de 2019. |
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Prefeitura Municipal de São João do Ivaí Es. CNPJ. 75.741.355 /0001-30 Po Estado do Paraná LEI Nº 2383/2025 DATA: 21/10/2025. Súmula: Modifica a ementa e revoga dispositivo da Lei Municipal nº 2.044, de 29 de novembro de 2019. A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI Art. 1º A ementa da Lei nº 2.044, de 29 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Ementa: Institui o Auxílio-Alimentação aos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de São João do Ivaí — PR”. Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 2.044, de 29 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de São João do Ivaí, o Auxílio Alimentação, benefício de caráter indenizatório a ser concedido mensalmente aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal”. Art. 3º O artigo 4º da Lei nº 2.044, de 29 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O valor referente à concessão do Auxílio-Alimentação não se incorporará ao vencimento ou remuneração do servidor para quaisquer efeitos, não incidindo sobre ele contribuição fiscal e previdenciária”. Art. 4º Fica revogado o $ 1º do art. 2º da Lei nº 2.044, de 29 de novembro de 2019. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SE 4 E Prefeitura Municipal de São João do Ivaí ES R CNPJ. 75.741.355 /0001-30 e Estado do Paraná Paço Municipal de São João do Ivaí — PR, Gabinete do Prefeito, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (21/10/2025). FABIO HIDEK Atasoceado” MIURA:0351 MIURA ds ás 4785902 Dados: 2025.10.21 14:43:09 -03'00' Fábio Hidek Miura Prefeito Municipal