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norma nº 2383/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2383 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaModifica a ementa e revoga dispositivo da Lei Municipal 2044 de 29 de novembro de 2019.
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Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
Es. CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Po Estado do Paraná
LEI Nº 2383/2025
DATA: 21/10/2025.
Súmula: Modifica a ementa e revoga dispositivo da Lei
Municipal nº 2.044, de 29 de novembro de 2019.
A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e Eu,
Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º A ementa da Lei nº 2.044, de 29 de novembro de 2019, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Ementa: Institui o Auxílio-Alimentação aos servidores públicos do Poder Legislativo do
Município de São João do Ivaí — PR”.
Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 2.044, de 29 de novembro de 2019, passa a vigorar
com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de
São João do Ivaí, o Auxílio Alimentação, benefício de caráter indenizatório a ser
concedido mensalmente aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal”.
Art. 3º O artigo 4º da Lei nº 2.044, de 29 de novembro de 2019, passa a vigorar
com a seguinte redação: “Art. 4º O valor referente à concessão do Auxílio-Alimentação
não se incorporará ao vencimento ou remuneração do servidor para quaisquer efeitos,
não incidindo sobre ele contribuição fiscal e previdenciária”.
Art. 4º Fica revogado o $ 1º do art. 2º da Lei nº 2.044, de 29 de novembro de
2019.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SE 4 E Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
ES R CNPJ. 75.741.355 /0001-30
e Estado do Paraná
Paço Municipal de São João do Ivaí — PR, Gabinete do Prefeito, aos vinte e um dias do
mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (21/10/2025).
FABIO HIDEK Atasoceado”
MIURA:0351 MIURA ds ás
4785902 Dados: 2025.10.21
14:43:09 -03'00'
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal

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