| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2385 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.291/2024, que cria o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA e institui o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA, para adequação às disposições da Resolução Agepar nº 10/2022, com redação dada pela Resolução nº 34/2023. |
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Sed E Prefeitura Municipal de São João do Ivaí EPA a CNPJ. 75.741.355 /0001-30 AP Se Estado do Paraná LEI Nº 2385/2025 DATA: 21/10/2025. Súmula: Altera a Lei Municipal nº 2.291/2024, que cria o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental — FMSBA e institui o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental - CMSBA, para adequação às disposições da Resolução Agepar nº 10/2022, com redação dada pela Resolução nº 34/2023. A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI Art. 1º - O art. 4º da Lei Municipal nº 2.291/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º. Os recursos do FMSBA serão destinados ao custeio de ações e investimentos voltados: | — à universalização e ao aprimoramento dos serviços públicos de saneamento básico, em conformidade com o Plano Municipal de Saneamento Básico e Ambiental ou o Plano Regional de Saneamento Básico e Ambiental, desde que sejam de competência do Município e mão constituam obrigação contratual do prestador; Il — à conservação do meio ambiente, ao uso racional e sustentável dos recursos naturais, à manutenção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental do Município, bem como à promoção da educação ambiental em todos os seus níveis; Ill — à elaboração e execução de estudos, pesquisas científicas e projetos técnicos ambientais; IV — à aquisição de materiais necessários ao cumprimento dos objetivos do FMSBA; V — à reparação de danos causados ao meio ambiente no âmbito do Município; SS 4 k Prefeitura Municipal de São João do Ivaí EM a CNPJ. 75.741.355 /0001-30 E Estado do Paraná VI — a outras despesas de interesse ambiental e de saneamento básico, assim consideradas pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental - CMSBA.” Art. 2º - O art. 15 da Lei Municipal nº 2.291/2024 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: “XIX — Definir as diretrizes e mecanismos de acompanhamento, fiscalização e controle do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental — FMSBA, que deverão contemplar: a) critérios para aplicação dos recursos conforme as prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Saneamento Básico e Ambiental; b) procedimentos de monitoramento e avaliação periódica das ações financiadas; c) regras de prestação de contas e transparência pública; d) instrumentos de controle social, por meio do Conselho Gestor do Fundo; e) mecanismos de auditoria e correção de desvios de finalidade.” Art. 3º - O art. 17, inciso V, da Lei Municipal nº 2.291/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: “V — Representantes da Sociedade Civil Organizada: a) 01 (um) representante da entidade religiosa; b) 01 (um) representante dos proprietários rurais; c) 01 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de São João do Ivaí; d) 01 (um) representante dos moradores ou líderes comunitários; e) 01 (um) representante de entidades ou organizações da sociedade civil ligadas, direta ou indiretamente, ao setor de saneamento básico.” Art. 4º Fica definido que o órgão de gestão administrativa do FMSBA será a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, a quem competirá apoiar a execução administrativa, financeira e operacional do Fundo, em conformidade com a Resolução Agepar nº 10/2022, com redação dada pela Resolução nº 34/2023. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, mantido os demais artigos da Lei 2.291/2024 sem alteração. Ee 4 E Prefeitura Municipal de São João do Ivaí A CNPJ. 75.741.355 /0001-30 dna Estado do Paraná . Paço Municipal de São João do Ivaí — PR, Gabinete do Prefeito, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (21/10/2025). Assinado de forma FABIO HIDEK digital por rasio HIDEK MIURA:0351 siygA03514785902 4785902 Dados: 2025.10.21 14:46:11 -03'00' Fábio Hidek Miura Prefeito Municipal