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norma nº 2385/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2385 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.291/2024, que cria o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA e institui o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA, para adequação às disposições da Resolução Agepar nº 10/2022, com redação dada pela Resolução nº 34/2023.
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Sed E Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
EPA a CNPJ. 75.741.355 /0001-30
AP Se Estado do Paraná
LEI Nº 2385/2025
DATA: 21/10/2025.
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 2.291/2024, que cria o
Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental —
FMSBA e institui o Conselho Municipal de Saneamento
Básico e Ambiental - CMSBA, para adequação às
disposições da Resolução Agepar nº 10/2022, com
redação dada pela Resolução nº 34/2023.
A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e Eu,
Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º - O art. 4º da Lei Municipal nº 2.291/2024 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 4º. Os recursos do FMSBA serão destinados ao custeio de ações e investimentos
voltados:
| — à universalização e ao aprimoramento dos serviços públicos de saneamento
básico, em conformidade com o Plano Municipal de Saneamento Básico e Ambiental
ou o Plano Regional de Saneamento Básico e Ambiental, desde que sejam de
competência do Município e mão constituam obrigação contratual do prestador;
Il — à conservação do meio ambiente, ao uso racional e sustentável dos recursos
naturais, à manutenção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental do Município,
bem como à promoção da educação ambiental em todos os seus níveis;
Ill — à elaboração e execução de estudos, pesquisas científicas e projetos técnicos
ambientais;
IV — à aquisição de materiais necessários ao cumprimento dos objetivos do FMSBA;
V — à reparação de danos causados ao meio ambiente no âmbito do Município;
SS 4 k Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
EM a CNPJ. 75.741.355 /0001-30
E Estado do Paraná
VI — a outras despesas de interesse ambiental e de saneamento básico, assim
consideradas pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental - CMSBA.”
Art. 2º - O art. 15 da Lei Municipal nº 2.291/2024 passa a vigorar acrescido do
seguinte inciso:
“XIX — Definir as diretrizes e mecanismos de acompanhamento, fiscalização e
controle do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental — FMSBA, que
deverão contemplar:
a) critérios para aplicação dos recursos conforme as prioridades estabelecidas no
Plano Municipal de Saneamento Básico e Ambiental;
b) procedimentos de monitoramento e avaliação periódica das ações financiadas;
c) regras de prestação de contas e transparência pública;
d) instrumentos de controle social, por meio do Conselho Gestor do Fundo;
e) mecanismos de auditoria e correção de desvios de finalidade.”
Art. 3º - O art. 17, inciso V, da Lei Municipal nº 2.291/2024 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“V — Representantes da Sociedade Civil Organizada:
a) 01 (um) representante da entidade religiosa;
b) 01 (um) representante dos proprietários rurais;
c) 01 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de São João do Ivaí;
d) 01 (um) representante dos moradores ou líderes comunitários;
e) 01 (um) representante de entidades ou organizações da sociedade civil
ligadas, direta ou indiretamente, ao setor de saneamento básico.”
Art. 4º Fica definido que o órgão de gestão administrativa do FMSBA será a
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, a quem competirá apoiar a
execução administrativa, financeira e operacional do Fundo, em conformidade com a
Resolução Agepar nº 10/2022, com redação dada pela Resolução nº 34/2023.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, mantido os demais
artigos da Lei 2.291/2024 sem alteração.
Ee 4 E Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
A CNPJ. 75.741.355 /0001-30
dna Estado do Paraná
.
Paço Municipal de São João do Ivaí — PR, Gabinete do Prefeito, aos vinte e um dias do
mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (21/10/2025).
Assinado de forma
FABIO HIDEK digital por rasio
HIDEK
MIURA:0351 siygA03514785902
4785902 Dados: 2025.10.21
14:46:11 -03'00'
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal

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