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norma nº 2386/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2386 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaInstitui a realização de Feira noturna nos distritos do Município de São João do Ivaí.
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Diário Oficial
As %s MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PR
Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo Decreto nº 061/2014.
Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011.
ANO:2025 | EDIÇÃONº232 | SÃO JOÃO DO IVAÍ, 30 DE OUTUBRO DE 2025 | PÁG:22
ES é k Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
wa CNPJ. 75.741.355 /0001-30
sia Estado do Paraná
LEI Nº 2386/2025
DATA: 30/10/2025
Súmula: Institui a realização de Feiras
Noturna nos Distritos do Município de São
João do Ivaí e dá outras providências.
A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e Eu,
Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º. Fica instituída a realização de Feiras Notuma nos Distritos do
Município de São João do Ivaí, com o objetivo de:
| — Incentivar a agricultura familiar, artesanato e produção local;
| — Estimular o comércio e o empreendedorismo nos Distritos;
Ill - Promover a integração cultural, social e econômica da comunidade;
IV — Valorizar os produtos regionais e incentivar o consumo local.
Art. 2º, As Feiras Noturna poderão ocorrer mensalmente ou em datas
definidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ou órgão
equivalente, em conjunto com as Associações de Moradores e demais entidades
locais.
Art. 3º. A Prefeitura poderá fornecer apoio logístico e estrutural, como:
| - Disponibilização de barracas, mesas e cadeiras;
Il — Estrutura de energia elétrica e iluminação adequada;
Ill — Apoio na divulgação e promoção das Feiras;
IV — Garantia de limpeza do espaço utilizado.
gs: Diário Oficial
esa MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PR
Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo Decreto nº 061/2014.
Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011.
ANO:2025 | EDIÇÃONº232 "| SÃO JOÃO DO IVAÍ, 30 DE OUTUBRO DE 2025 | PÁG:23
Go A 4 Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
“o CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
Art. 4º. A participação nas Feiras será aberta a:
| — Agricultores familiares e pequenos produtores rurais;
Il - Artesãos e microempreendedores locais;
II] — Associações, cooperativas e entidades beneficentes da comunidade.
Art. 5º. As Feiras também poderão contar com apresentações culturais,
atividades recreativas e ações educativas, visando fortalecer a integração comunitária.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90
(noventa) dias, estabelecendo calendário oficial,
responsabilidades das partes envolvidas.
critérios de participação e
Paço Municipal de São João do Ivaí — PR, Gabinete do Prefeito, aos trinta dias do mês
de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (30/10/2025).
FABIO HIDEK iiedeloo”
4785902 Dados: 2025.10.30
15:18:48 -03'00'
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal

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