| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2386 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | Institui a realização de Feira noturna nos distritos do Município de São João do Ivaí. |
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Diário Oficial As %s MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PR Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo Decreto nº 061/2014. Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011. ANO:2025 | EDIÇÃONº232 | SÃO JOÃO DO IVAÍ, 30 DE OUTUBRO DE 2025 | PÁG:22 ES é k Prefeitura Municipal de São João do Ivaí wa CNPJ. 75.741.355 /0001-30 sia Estado do Paraná LEI Nº 2386/2025 DATA: 30/10/2025 Súmula: Institui a realização de Feiras Noturna nos Distritos do Município de São João do Ivaí e dá outras providências. A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI Art. 1º. Fica instituída a realização de Feiras Notuma nos Distritos do Município de São João do Ivaí, com o objetivo de: | — Incentivar a agricultura familiar, artesanato e produção local; | — Estimular o comércio e o empreendedorismo nos Distritos; Ill - Promover a integração cultural, social e econômica da comunidade; IV — Valorizar os produtos regionais e incentivar o consumo local. Art. 2º, As Feiras Noturna poderão ocorrer mensalmente ou em datas definidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ou órgão equivalente, em conjunto com as Associações de Moradores e demais entidades locais. Art. 3º. A Prefeitura poderá fornecer apoio logístico e estrutural, como: | - Disponibilização de barracas, mesas e cadeiras; Il — Estrutura de energia elétrica e iluminação adequada; Ill — Apoio na divulgação e promoção das Feiras; IV — Garantia de limpeza do espaço utilizado. gs: Diário Oficial esa MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PR Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo Decreto nº 061/2014. Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011. ANO:2025 | EDIÇÃONº232 "| SÃO JOÃO DO IVAÍ, 30 DE OUTUBRO DE 2025 | PÁG:23 Go A 4 Prefeitura Municipal de São João do Ivaí “o CNPJ. 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná Art. 4º. A participação nas Feiras será aberta a: | — Agricultores familiares e pequenos produtores rurais; Il - Artesãos e microempreendedores locais; II] — Associações, cooperativas e entidades beneficentes da comunidade. Art. 5º. As Feiras também poderão contar com apresentações culturais, atividades recreativas e ações educativas, visando fortalecer a integração comunitária. Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, estabelecendo calendário oficial, responsabilidades das partes envolvidas. critérios de participação e Paço Municipal de São João do Ivaí — PR, Gabinete do Prefeito, aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (30/10/2025). FABIO HIDEK iiedeloo” 4785902 Dados: 2025.10.30 15:18:48 -03'00' Fábio Hidek Miura Prefeito Municipal