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norma nº 2389/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2389 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de São João do Ivaí a realizar a cessão de uso de veículo de propriedade do Município para a Instituição de Longa Permanência para Idosos Asilo São Lourenço, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
LEI Nº 2389/2025 
DATA: 11/11/2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal de 
São João do Ivaí a realizar a cessão de uso de 
veículo de propriedade do Município para a 
Instituição de Longa Permanência para Idosos 
Asilo São Lourenço, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, Estado do Paraná, aprovou, e eu, 
Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a cessão de uso, 
a título gratuito, do veículo automotor de propriedade do Município de São João do Ivaí, 
descrito a seguir, à Instituição de Longa Permanência para Idosos Asilo São Lourenço, 
inscrita no CNPJ sob o nº 77.649.119/0001-14, entidade filantrópica sem fins lucrativos, 
sediada neste Município.
I – Identificação do veículo:
• Marca/Modelo: FIAT CRONOS DRIVE 1.3 GSE MT FLEX ORVR PL8
• Ano/Modelo: 2025/2026
• Cor: Branco Banchisa
• Chassi: 8AP359AFUTU474302
• RENAVAM: 177802
• Tipo: Automóvel de Passageiro – 5 lugares
• Combustível: Flex
• Valor de aquisição: R$ 110.900,00 (cento e dez mil e novecentos reais)
Art. 2º A cessão de uso do bem de que trata o artigo anterior destina-se 
exclusivamente ao atendimento das atividades assistenciais e sociais desenvolvidas 
pelo Asilo São Lourenço, voltadas ao amparo, transporte e atendimento de pessoas 
idosas residentes na instituição.
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
Art. 3º O prazo da cessão será de 05 (cinco) anos, contados a partir da 
assinatura do Termo de Cessão de Uso, podendo ser renovado mediante termo aditivo, 
desde que mantida a finalidade pública e o interesse social.
Art. 4º Durante o período da cessão, a Instituição de Longa Permanência para 
Idosos Asilo São Lourenço ficará responsável pela guarda, conservação, manutenção, 
seguro, combustível, documentação e demais encargos relativos ao uso do veículo, 
comprometendo-se a não alterá-lo nem transferi-lo a terceiros.
Art. 5º O veículo cedido deverá ser devolvido ao Município de São João do Ivaí 
sempre que:
I – for constatado o uso em desacordo com a finalidade prevista nesta Lei;
II – deixar de atender ao interesse público;
III – ocorrer a extinção da entidade beneficiária ou cessação de suas atividades 
assistenciais.
Art. 6º O Poder Executivo formalizará a cessão mediante Termo de Cessão de 
Uso, onde constarão as condições, prazos, direitos e deveres das partes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, 11 de Novembro de 2025.
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal

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