| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2389 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal de São João do Ivaí a realizar a cessão de uso de veículo de propriedade do Município para a Instituição de Longa Permanência para Idosos Asilo São Lourenço, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São João do Ivaí CNPJ. 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná LEI Nº 2389/2025 DATA: 11/11/2025 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal de São João do Ivaí a realizar a cessão de uso de veículo de propriedade do Município para a Instituição de Longa Permanência para Idosos Asilo São Lourenço, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a cessão de uso, a título gratuito, do veículo automotor de propriedade do Município de São João do Ivaí, descrito a seguir, à Instituição de Longa Permanência para Idosos Asilo São Lourenço, inscrita no CNPJ sob o nº 77.649.119/0001-14, entidade filantrópica sem fins lucrativos, sediada neste Município. I – Identificação do veículo: • Marca/Modelo: FIAT CRONOS DRIVE 1.3 GSE MT FLEX ORVR PL8 • Ano/Modelo: 2025/2026 • Cor: Branco Banchisa • Chassi: 8AP359AFUTU474302 • RENAVAM: 177802 • Tipo: Automóvel de Passageiro – 5 lugares • Combustível: Flex • Valor de aquisição: R$ 110.900,00 (cento e dez mil e novecentos reais) Art. 2º A cessão de uso do bem de que trata o artigo anterior destina-se exclusivamente ao atendimento das atividades assistenciais e sociais desenvolvidas pelo Asilo São Lourenço, voltadas ao amparo, transporte e atendimento de pessoas idosas residentes na instituição. Prefeitura Municipal de São João do Ivaí CNPJ. 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná Art. 3º O prazo da cessão será de 05 (cinco) anos, contados a partir da assinatura do Termo de Cessão de Uso, podendo ser renovado mediante termo aditivo, desde que mantida a finalidade pública e o interesse social. Art. 4º Durante o período da cessão, a Instituição de Longa Permanência para Idosos Asilo São Lourenço ficará responsável pela guarda, conservação, manutenção, seguro, combustível, documentação e demais encargos relativos ao uso do veículo, comprometendo-se a não alterá-lo nem transferi-lo a terceiros. Art. 5º O veículo cedido deverá ser devolvido ao Município de São João do Ivaí sempre que: I – for constatado o uso em desacordo com a finalidade prevista nesta Lei; II – deixar de atender ao interesse público; III – ocorrer a extinção da entidade beneficiária ou cessação de suas atividades assistenciais. Art. 6º O Poder Executivo formalizará a cessão mediante Termo de Cessão de Uso, onde constarão as condições, prazos, direitos e deveres das partes. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, 11 de Novembro de 2025. FÁBIO HIDEK MIURA Prefeito Municipal