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norma nº 2272/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2272 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaAltera o artigo 3º da Lei 2.254/2023, que dispõe da Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, CMDM no Município de São João do Ivaí, e da outras providencias.
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Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
LEI Nº 2272/2024
DATA: 06/03/2024
Súmula: “Altera o artigo 3º da Lei 2.254/2028,
que dispõe da Criação do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher, CMDM no Município de São
João do Ivaí, e dá outras providências."
A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Carla Suzi Emerenciano, Prefeita Municipal, sancionei
a seguinte Lei e suas considerações:
Art.1º - altera o artigo 3º da Lei 2254/2023,
revogando a alínea “d” do & 1º, que passa a valer com a seguinte redação:
Art. 3º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM
será constituído com 8 (oito) membros titulares e respectivos
suplentes, com representação paritária de órgãos
governamentais e Entidades da Sociedade Civil organizada,
nomeados pelo Poder Executivo Municipal em até quinze dias
após a eleição das Entidades da Sociedade Civil organizada.
$ 1º. Os representantes Governamentais deverão estar
vinculados prioritariamente:
a. Secretaria Municipal de Assistência Social e Promoção
da Criança e do Adolescente - SEMAS;
b. Secretaria Municipal de Educação -SEMED;
c. Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU
$ 2º, Os membros titulares e suplentes representantes das
entidades governamentais deverão ser indicados pelos
titulares das secretarias a que pertencem, e deem ser as (os)
responsáveis pela execução das políticas públicas para as
mulheres nas respectivas secretarias e órgãos.
$ 3º. As Entidades da sociedade civil deverão ser escolhidas
em assembleia ou fórum instituído para esse fim, convocadas
com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, sendo
estas com atuação comprovada em atividade ou programa
voltados aos direitos das mulheres, sediadas no município e
regularmente constituídas.
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do P
8 4º. Cada Entidade da Sociedade Civil eleita indicará um
representante titular e um suplente, oriundo da mesma
entidade para compor o conselho.
8 5º, Os suplentes governamentais e da sociedade civil
organizada substituirão seus titulares em eventuais
afastamentos, impedimentos ou nos casos previstos pelo
Regimento Interno, que apenas nestas situações terão direito
ao voto.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí - PR, Gabinete da
Prefeita, seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro
(06/03/2024).
Carla Suzi Emerenciano
Pr eit Municipal

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