| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2392 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Concurso de Decoração Natalina “Brilha São João”, no Município de São João do Ivaí, e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná Av. Curitiba, 563 – CX. POSTAL 61 - CEP 86930-000 - Fone: (43) 3477.8400 São João do Ivaí – Paraná E-mail: prefeitura@saojoaodoivai.pr.gov.br LEI Nº 2392/2025 DATA: 18/11/2025 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Concurso de Decoração Natalina “Brilha São João”, no Município de São João do Ivaí, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no Município de São João do Ivaí, o Concurso de Decoração Natalina “Brilha São João”, com o objetivo de motivar a população a decorar a parte externa de suas residências e estabelecimentos comerciais com temática natalina luminosa, visando ao embelezamento da cidade durante o período dos festejos de Natal e Ano Novo. Art. 2°. O Concurso instituído por esta Lei será realizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura juntamente com a Secretaria de desenvolvimento Indústria, Comércio e Turismo, nos meses de novembro e dezembro, conforme cronograma a ser publicado em edital. Art. 3°. Poderá participar do concurso todo e qualquer cidadão, domiciliado na Cidade de São João do Ivaí, com seu respectivo imóvel residencial e/ou comercial, que estiverem em dia com suas obrigações fiscais. Parágrafo Único. O responsável pela decoração inscrita não poderá participar com mais de 01 (um) imóvel por categoria. Art. 4º. Os interessados em participar do concurso deverão se inscrever por meio do site oficial da Prefeitura, no período de 18 de novembro a 5 de dezembro de cada ano. Parágrafo único. Em hipótese alguma serão recebidas inscrições após a data estipulada. Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná Av. Curitiba, 563 – CX. POSTAL 61 - CEP 86930-000 - Fone: (43) 3477.8400 São João do Ivaí – Paraná E-mail: prefeitura@saojoaodoivai.pr.gov.br Art. 5°. A ficha de inscrição, os documentos necessários, bem como as datas de julgamento das decorações, publicação dos resultados, data e local da premiação e demais informações pertinentes serão divulgadas por meio de edital. Art. 6°. A decoração alusiva ao Natal será de responsabilidade da empresa, comércio ou residência inscrita. Art. 7º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a título de prêmio ao patrimônio decorado, aos três primeiros colocados, individualmente para cada categoria dos participantes: I – Empresas ou Comércios: Isenção total ou parcial da Taxa do Alvará de Licença de Funcionamento, referente ao exercício subsequente ao da classificação; II – Residências: isenção total ou parcial do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, referente ao exercício subsequente ao da classificação. Parágrafo Único. Os prêmios deste artigo obedecerão à seguinte proporção: I – Primeiro classificado, 50% (cinquenta por cento); II – Segundo classificado, 50% (cinquenta por cento); III – Terceiro classificado, 50% (cinquenta por cento); IV – Poderá ser concedida, ainda, premiação em dinheiro, mediante patrocínios arrecadados para este fim, conforme especificado em edital. Art. 8º. A avaliação das decorações natalinas será efetuada por Comissão Julgadora, levando-se em conta a criatividade, beleza e iluminação da decoração externa dos comércios e das residências, observando-se os seguintes critérios: I – A decoração deve ser luminosa e típica do período natalino; Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná Av. Curitiba, 563 – CX. POSTAL 61 - CEP 86930-000 - Fone: (43) 3477.8400 São João do Ivaí – Paraná E-mail: prefeitura@saojoaodoivai.pr.gov.br II – Deve ter boa visibilidade para quem transita na rua ou a passeio; III – Beleza visual; IV – Composição e decoração de acordo com o tema; V – Criatividade; VI – Iluminação; VII – Originalidade; VIII – Higiene e conservação do ambiente. Art. 9º. A Comissão Julgadora será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e composta por 5 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes, sendo: I – 01 (um) representante da Secretaria de Educação e Cultura; II – 01 (um) representante da associação comercial; III – 01 (um) representante do Legislativo; IV – 01 (um) representante da assistência social; V – 01 (um) representante da secretaria de governo. Art. 10º. Não poderão participar do concurso os membros da Comissão Organizadora ou Julgadora. Art. 11. Cabe aos participantes providenciar a inscrição dentro do prazo estabelecido, conforme regras dispostas no edital, bem como arcar com todos os materiais necessários para a decoração e montagem. Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná Av. Curitiba, 563 – CX. POSTAL 61 - CEP 86930-000 - Fone: (43) 3477.8400 São João do Ivaí – Paraná E-mail: prefeitura@saojoaodoivai.pr.gov.br Art. 12. As decorações apresentadas em desacordo com o regulamento ou fora do prazo estabelecido serão desclassificadas. Art. 13. Todos os participantes, ao efetuar a inscrição, concordam e autorizam a Prefeitura Municipal de São João do Ivaí a utilizar, de forma gratuita, sua imagem e a imagem do imóvel participante, para fins de divulgação e publicidade do projeto. Art. 14. A decoração deverá permanecer montada até o dia 06 de janeiro de cada ano. Art. 15. Os casos omissos ou situações não previstas nesta Lei serão resolvidos exclusivamente pela Comissão Julgadora. Art. 16. Esta Lei poderá ser regulamentada e alterada, especialmente quanto às datas e critérios complementares, por meio de decreto do Poder Executivo. Art. 17. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei incidirão nas dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aos dezoito dias no mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco. (18/11/2025) FÁBIO HIDEK MIURA PREFEITO MUNICIPAL