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norma nº 2393/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2393 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaDispõe sobre a transferência de recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São João do Ivaí, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
1
LEI Nº 2393/2025 
DATA: 02/12/2025
Súmula: Dispõe sobre a transferência de recursos 
financeiros à Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais – APAE de São João do Ivaí, e dá outras 
providências.
A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, 
Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais – APAE de São João do Ivaí o valor total de R$ 200.000,00 
(duzentos mil reais), a título de incentivo financeiro, visando à melhoria da qualidade do 
atendimento prestado aos alunos da Educação Especial.
Art. 2º - O valor autorizado no artigo anterior será repassado de acordo com o 
Plano de Trabalho apresentado pela entidade, pelo qual deverá ser apreciado e 
aprovado pelo Poder executivo Municipal.
Art. 3º - A transferência prevista nesta Lei refere-se a recursos do FUNDEB, 
destinados ao atendimento da Educação Especial, observadas as normas de controle, 
transparência e prestação de contas estabelecidas pela legislação vigente.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta
de recursos próprios do orçamento vigente da Secretaria de Educação, Cultura e 
Esporte, e desde já fica autorizado a alterações necessárias no PPA/LDO/LOA para 
execução desta transferência.
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
2
Art. 5º - A APAE deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos, 
nos prazos e condições estabelecidos pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
sob pena de suspensão de novos repasses e demais sanções cabíveis.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, Gabinete do Prefeito, aos dois dias do mês 
de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (02/12/2025).
Fábio Hidek Miura 
Prefeito Munici

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