| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2393 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São João do Ivaí, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São João do Ivaí CNPJ. 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná 1 LEI Nº 2393/2025 DATA: 02/12/2025 Súmula: Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São João do Ivaí, e dá outras providências. A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São João do Ivaí o valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a título de incentivo financeiro, visando à melhoria da qualidade do atendimento prestado aos alunos da Educação Especial. Art. 2º - O valor autorizado no artigo anterior será repassado de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade, pelo qual deverá ser apreciado e aprovado pelo Poder executivo Municipal. Art. 3º - A transferência prevista nesta Lei refere-se a recursos do FUNDEB, destinados ao atendimento da Educação Especial, observadas as normas de controle, transparência e prestação de contas estabelecidas pela legislação vigente. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de recursos próprios do orçamento vigente da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, e desde já fica autorizado a alterações necessárias no PPA/LDO/LOA para execução desta transferência. Prefeitura Municipal de São João do Ivaí CNPJ. 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná 2 Art. 5º - A APAE deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos, nos prazos e condições estabelecidos pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte sob pena de suspensão de novos repasses e demais sanções cabíveis. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, Gabinete do Prefeito, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (02/12/2025). Fábio Hidek Miura Prefeito Munici