| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2395 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do vencimento do cargo de Operador de Máquinas, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais no âmbito da Administração Pública Direta do Município de São João do Ivaí e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná Av. Curitiba, 563 – CX. POSTAL 61 - CEP 86930-000 - Fone: (43) 3477.8400 São João do Ivaí – Paraná E-mail: prefeitura@saojoaodoivai.pr.gov.br LEI Nº 2395/2025 DATA: 10/12/2025 Súmula: Dispõe sobre a fixação do vencimento do cargo de Operador de Máquinas, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais no âmbito da Administração Pública Direta do Município de São João do Ivaí e dá outras providências. A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecida a adequação do salário base dos ocupantes do cargo de Operador de Máquinas, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, para o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Art. 2º. As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias previstas e consignadas nos orçamentos vigentes. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco. (10/12/2025) FÁBIO HIDEK MIURA Prefeito Municipal