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norma nº 2395/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2395 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaDispõe sobre a fixação do vencimento do cargo de Operador de Máquinas, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais no âmbito da Administração Pública Direta do Município de São João do Ivaí e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
Av. Curitiba, 563 – CX. POSTAL 61 - CEP 86930-000 - Fone: (43) 3477.8400
São João do Ivaí – Paraná
E-mail: prefeitura@saojoaodoivai.pr.gov.br
LEI Nº 2395/2025
DATA: 10/12/2025
Súmula: Dispõe sobre a fixação do vencimento do 
cargo de Operador de Máquinas, com jornada de 40 
(quarenta) horas semanais no âmbito da 
Administração Pública Direta do Município de São 
João do Ivaí e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a adequação do salário base dos ocupantes do cargo 
de Operador de Máquinas, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, para 
o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias previstas e consignadas 
nos orçamentos vigentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 
partir do primeiro dia do mês subsequente à sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aos 
dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco. (10/12/2025)
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal

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