| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2400 / 2026 |
| Date | 2026-01-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a readequação dos vencimentos dos servidores públicos municipais ao salário-mínimo nacional e dá outras providências. |
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&; Diário Oficial AA MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ — Em conformidáde com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo oa nº 061/2014. Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011. ANO:2026 | EDIÇÃONº021 | SÃO JOÃO DO IVAÍ, 30 DE JANEIRO DE 2026 | PÁG:12 se 6 Prefeitura Municipal de São João do Ivaí E CNPJ. 75.741.355 /0001-30 q ERA Estado do Paraná LEI Nº 2400/2026 DATA: 30/01/2026. Súmula: Dispõe sobre a readequação dos vencimentos dos servidores públicos municipais ao salário-mínimo nacional e dá outras providências. A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica concedida a readequação dos vencimentos dos servidores do Município de São João do Ivaí que possuírem vencimentos fixados abaixo ou igual ao salário mínimo vigente no país, para que sejam adequados ao valor do salário mínimo nacional atual. A Art. 2º — Para os fins desta Lei, o valor do salário mínimo nacional vigente no Brasil, a partir de 1º de janeiro de 2026, é de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais). Art. 3º — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art, 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do mês vigente. Art. 5º — Ficam revogados todos os dispositivos em contrário. Paço Municipal de São João do Ivaí — PR, Gabinete do Prefeito, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis (30/01/2026). Assinado de forma FABIO HIDEK aigital por FABIO MIURAO35T imunaoss rar» 4785902 E Fábio Hidek Prefeito Municipal