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norma nº 2400/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2400 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaDispõe sobre a readequação dos vencimentos dos servidores públicos municipais ao salário-mínimo nacional e dá outras providências.
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&; Diário Oficial
AA MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ —
Em conformidáde com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo oa nº 061/2014.
Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011.
ANO:2026 | EDIÇÃONº021 | SÃO JOÃO DO IVAÍ, 30 DE JANEIRO DE 2026 | PÁG:12
se 6 Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
E CNPJ. 75.741.355 /0001-30
q ERA Estado do Paraná
LEI Nº 2400/2026
DATA: 30/01/2026.
Súmula: Dispõe sobre a readequação dos
vencimentos dos servidores públicos municipais ao
salário-mínimo nacional e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica concedida a readequação dos vencimentos dos servidores do
Município de São João do Ivaí que possuírem vencimentos fixados abaixo ou igual ao
salário mínimo vigente no país, para que sejam adequados ao valor do salário mínimo
nacional atual. A
Art. 2º — Para os fins desta Lei, o valor do salário mínimo nacional vigente no
Brasil, a partir de 1º de janeiro de 2026, é de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e
um reais).
Art. 3º — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art, 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do mês vigente.
Art. 5º — Ficam revogados todos os dispositivos em contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí — PR, Gabinete do Prefeito, aos trinta dias do mês
de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis (30/01/2026).
Assinado de forma
FABIO HIDEK aigital por FABIO
MIURAO35T imunaoss rar»
4785902 E
Fábio Hidek
Prefeito Municipal

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