| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2274 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 25 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí CNPJ. 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná 1 LEI Nº 2274/2024 DATA: 19/03/2024 Súmula: Dispõe sobre a Criação do Fundo Municipal dos diretos da Mulher e da outras providências. A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Carla Suzi Emerenciano, Prefeita Municipal, sancionei a seguinte Lei: TITULO I DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER Art.1 º. Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de São João do Ivaí, de natureza contábil, com o objetivo de gerenciar recursos para implantação de programas, desenvolvimento e manutenção das atividades relacionadas aos direitos da mulher no município de São João do Ivaí-Pr. Art. 2 º. O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM, visa assegurar recursos necessários para efetivação das políticas públicas dedicadas à promoção da equidade de gênero, à garantia e à realização dos direitos da mulher, ao empoderamento da população feminina e ao combate à violência contra mulher. Art. 3 º. Constituirão receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher –FMDM: I- dotação consignada no orçamento municipal necessária ao funcionamento das políticas públicas e projetos determinados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM; II - recursos provenientes dos Fundos Estadual e Nacional dos Direitos da Mulher; III- doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados; IV – contribuições dos governos e organismos nacionais, estrangeiros e internacionais, que sejam destinados especificamente ao Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM; V – rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capital; Prefeitura Municipal de São João do Ivaí CNPJ. 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná 2 VI – outros recursos que lhe forem destinados legalmente. Paragrafo único: As contribuições efetuadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM poderão ser deduzidas do Imposto de Renda, de acordo com a legislação pertinente. Art. 4 º. O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher de São João do Ivaí, será gerido pela Secretária Municipal de Assistência Social juntamente com a Presidente do CMDM ou outro funcionário designado para tal função, de acordo com as resoluções plenárias do conselho, para as quais receberá o auxílio do setor de contabilidade. Art. 5 º. A secretária municipal de Assistência Social juntamente com a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, ficam responsáveis pela prestação de contas e demais movimentações financeiras do fundo. Art. 6 º. Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher serão destinados exclusivamente aos serviços, programas, projetos de atendimento a Mulher aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Paragrafo único: O Fundo terá vigência indeterminada. TÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 7 º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, em reunião elaborarão seu Regimento Interno, e demais documentos necessários ao funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. Art. 8 º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, Gabinete da Prefeita, aos dezenove dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro (19/03/2024). CARLA SUZI EMERENCIANO Prefeita Municipal