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norma nº 2274/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2274 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Prefeitura Municipal de São João do Ivaí 
 CNPJ. 75.741.355 /0001-30 
 Estado do Paraná 
1
LEI Nº 2274/2024 
DATA: 19/03/2024 
Súmula: Dispõe sobre a Criação do Fundo 
Municipal dos diretos da Mulher e da outras 
providências. 
A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou 
e Eu, Carla Suzi Emerenciano, Prefeita Municipal, sancionei a seguinte Lei: 
TITULO I 
DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER 
Art.1 º. Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM, vinculado ao 
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de São João do Ivaí, de natureza 
contábil, com o objetivo de gerenciar recursos para implantação de programas, 
desenvolvimento e manutenção das atividades relacionadas aos direitos da mulher 
no município de São João do Ivaí-Pr. 
Art. 2 º. O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM, visa assegurar recursos 
necessários para efetivação das políticas públicas dedicadas à promoção da 
equidade de gênero, à garantia e à realização dos direitos da mulher, ao 
empoderamento da população feminina e ao combate à violência contra mulher. 
Art. 3 º. Constituirão receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher –FMDM: 
I- dotação consignada no orçamento municipal necessária ao funcionamento das 
políticas públicas e projetos determinados pelo Conselho Municipal dos Direitos da 
Mulher – CMDM; 
II - recursos provenientes dos Fundos Estadual e Nacional dos Direitos da Mulher; 
III- doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados; 
IV – contribuições dos governos e organismos nacionais, estrangeiros e 
internacionais, que sejam destinados especificamente ao Fundo Municipal dos 
Direitos da Mulher – FMDM; 
V – rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capital; 
 Prefeitura Municipal de São João do Ivaí 
 CNPJ. 75.741.355 /0001-30 
 Estado do Paraná 
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VI – outros recursos que lhe forem destinados legalmente. 
Paragrafo único: As contribuições efetuadas ao Fundo Municipal dos Direitos da 
Mulher - FMDM poderão ser deduzidas do Imposto de Renda, de acordo com a 
legislação pertinente. 
Art. 4 º. O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher de São João do Ivaí, será gerido 
pela Secretária Municipal de Assistência Social juntamente com a Presidente do 
CMDM ou outro funcionário designado para tal função, de acordo com as resoluções 
plenárias do conselho, para as quais receberá o auxílio do setor de contabilidade. 
Art. 5 º. A secretária municipal de Assistência Social juntamente com a Presidente 
do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, ficam responsáveis pela prestação de 
contas e demais movimentações financeiras do fundo. 
Art. 6 º. Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher serão destinados 
exclusivamente aos serviços, programas, projetos de atendimento a Mulher 
aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. 
Paragrafo único: O Fundo terá vigência indeterminada. 
TÍTULO II 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
Art. 7 º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, em reunião elaborarão seu 
Regimento Interno, e demais documentos necessários ao funcionamento do Fundo 
Municipal dos Direitos da Mulher.
Art. 8 º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, Gabinete da Prefeita, aos 
dezenove dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro (19/03/2024).
CARLA SUZI EMERENCIANO 
Prefeita Municipal 

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