br-locleg corpus explorer

← São João do Ivaí (PR)

norma nº 2401/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2401 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaConcede Revisão Geral Anual aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São João do Ivaí-PR.
native_id250

Originating matéria

matéria 229 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

reto [4 [| mm mm
War
«SsSSe*» MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ — PR
Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo Decreto nº 061/2014.
Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011.
ANO:2026 | EDIÇÃONº021 | SÃO JOÃO DO IVAÍ, 30 DE JANEIRO DE 2026 | PÁG:13
É
ss k Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
E): CNPJ. 75.741.355 /0001-30
58
E ris Estado do Paraná
LEI Nº 2401/2026
DATA: 30/01/2026
Súmula: Concede Revisão Geral Anual aos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de São
João do lvaí-PR.
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º Fica concedida, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, combinado com o art. 67, inciso X, da Lei Orgânica Municipal de São João
do Ivaí, a Revisão Geral Anual, com base no índice acumulado do IPCA, apurado
pelo IBGE, referente aos últimos doze meses, aos servidores efetivos e
comissionados do Poder Legislativo de São João do Ivaí, no percentual de 4,26%
(quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) sobre o correspondente
vencimento-padrão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos
retroativos à 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí — PR, Gabinete do Prefeito, aos trinta dias do mês
de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis. (30/01/2026).
FABIO HI DEK Assinado de forma
digital por FABIO HIDEK
MIURA:03571 miurao3s14785902
Dados: 2026.01.30
4785902 16:13:30 -03:00'
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal

open original →