| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2401 / 2026 |
| Date | 2026-01-30 |
| Ementa | Concede Revisão Geral Anual aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São João do Ivaí-PR. |
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reto [4 [| mm mm War «SsSSe*» MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ — PR Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo Decreto nº 061/2014. Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011. ANO:2026 | EDIÇÃONº021 | SÃO JOÃO DO IVAÍ, 30 DE JANEIRO DE 2026 | PÁG:13 É ss k Prefeitura Municipal de São João do Ivaí E): CNPJ. 75.741.355 /0001-30 58 E ris Estado do Paraná LEI Nº 2401/2026 DATA: 30/01/2026 Súmula: Concede Revisão Geral Anual aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São João do lvaí-PR. A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI Art. 1º Fica concedida, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, combinado com o art. 67, inciso X, da Lei Orgânica Municipal de São João do Ivaí, a Revisão Geral Anual, com base no índice acumulado do IPCA, apurado pelo IBGE, referente aos últimos doze meses, aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo de São João do Ivaí, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) sobre o correspondente vencimento-padrão. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal de São João do Ivaí — PR, Gabinete do Prefeito, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis. (30/01/2026). FABIO HI DEK Assinado de forma digital por FABIO HIDEK MIURA:03571 miurao3s14785902 Dados: 2026.01.30 4785902 16:13:30 -03:00' Fábio Hidek Miura Prefeito Municipal