| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2402 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição inflacionária dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de São João do Ivaí-PR. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ ESTADO DO PARANÁ Avenida Curitiba, nº 563, Centro — CEP; 86.930-000. São João do Ivaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61. LEI n. 2.402/2026 Data: 09/02/2026 Súmula.... «Dispõe sobre a recomposição inflacionária dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de São João do Ivaí — Pr. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE LEI: Com base no Art. 40, Parágrafos 1º e 7º da Lei Orgânica Municipal e Parágrafo 3º do Art. 192 do Regimento Interno). Art. 1º - Ficam corrigidos os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de São João do lIvaí- PR, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), correspondente á variação acumulada ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos últimos doze meses, a fim de recompor perdas inflacionárias. Art. 2º - A recomposição prevista nesta Lei tem caráter exclusivamente revisional, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, destinada á reposição das perdas inflacionárias, não se caracterizando como aumento real de subsídio, em observância aos princípios constitucionais da anterioridade, legalidade, moralidade, impessoalidade e responsabilidade fiscal. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, previstas no orçamento vigente, respeitados os limites constitucionais e legais. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. São João do lIvaí/PR, 09 de Fevereiro de 2026. José Lima Lomba ArESTO RECEBIMENTO E Ex Presidente Sl oa do —elasas Goto ASSINATURA %: Diário Oficial ester» MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ — Em oiformidád lade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo AM nº 061/2014. Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011. ANO: 2026 | 'EDIÇÃONº027 | | SÃO JOÃO DO Ivaí, 09 DE FEVEREIRO DE 2026 | PÁG: 6 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ Ea ESTADO DO PARANÁ e. ng % Avenida Curitiba, nº 563, Centro — CEP: 86.930-000, São João do lvaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61. LEI n. 2.402/2026 Data: 09/02/2026 Súmula....eesemerer Dispõe sobre a recomposição inflacionária dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de São João do Ivaí — Pr. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE LEI: (Com base no Art. 40, Parágrafos 1º e 7º da Lei Orgânica Municipal e Parágrafo 3º do Art. 192 do Regimento Interno). Art. 1º - Ficam corrigidos os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de São João do Ivaí- PR, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), correspondente á variação acumulada ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos últimos doze meses, a fim de recompor perdas inflacionárias. Art. 2º - A recomposição prevista nesta Lei tem caráter exclusivamente revisional, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, destinada á reposição das perdas inflacionárias, não se caracterizando como aumento real de subsídio, em observância aos princípios constitucionais da anterioridade, legalidade, moralidade, impessoalidade e responsabilidade fiscal. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, previstas no orçamento vigente, respeitados os limites constitucionais e legais. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. São João do Ivaí/PR, 09 de Fevereiro de 2026. José Lima Lomba Presidente