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norma nº 2402/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2402 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaDispõe sobre a recomposição inflacionária dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de São João do Ivaí-PR.
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matéria 230 →

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
Avenida Curitiba, nº 563, Centro — CEP; 86.930-000. São João do Ivaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61.
LEI n. 2.402/2026
Data: 09/02/2026
Súmula.... «Dispõe sobre a recomposição inflacionária dos subsídios dos Vereadores da
Câmara Municipal de São João do Ivaí — Pr.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU
E EU PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Com base no Art. 40, Parágrafos 1º e 7º da Lei Orgânica Municipal e Parágrafo 3º do
Art. 192 do Regimento Interno).
Art. 1º - Ficam corrigidos os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de São João do lIvaí-
PR, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), correspondente
á variação acumulada ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos últimos doze meses, a fim de recompor
perdas inflacionárias.
Art. 2º - A recomposição prevista nesta Lei tem caráter exclusivamente revisional, nos termos do
art. 37, inciso X, da Constituição Federal, destinada á reposição das perdas inflacionárias, não se
caracterizando como aumento real de subsídio, em observância aos princípios constitucionais da
anterioridade, legalidade, moralidade, impessoalidade e responsabilidade fiscal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, previstas no orçamento vigente,
respeitados os limites constitucionais e legais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
São João do lIvaí/PR, 09 de Fevereiro de 2026.
José Lima Lomba
ArESTO RECEBIMENTO
E Ex
Presidente Sl oa do
—elasas Goto
ASSINATURA
%: Diário Oficial
ester» MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ —
Em oiformidád lade com a Lei Municipal nº 1.643/2011, regulamentada pelo AM nº 061/2014.
Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011.
ANO: 2026
| 'EDIÇÃONº027 | | SÃO JOÃO DO Ivaí, 09 DE FEVEREIRO DE 2026 |
PÁG: 6
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
Ea ESTADO DO PARANÁ
e.
ng
%
Avenida Curitiba, nº 563, Centro — CEP: 86.930-000, São João do lvaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61.
LEI n. 2.402/2026
Data: 09/02/2026
Súmula....eesemerer Dispõe sobre a recomposição inflacionária dos subsídios dos Vereadores da
Câmara Municipal de São João do Ivaí — Pr.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU
E EU PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE LEI:
(Com base no Art. 40, Parágrafos 1º e 7º da Lei Orgânica Municipal e Parágrafo 3º do
Art. 192 do Regimento Interno).
Art. 1º - Ficam corrigidos os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de São João do Ivaí-
PR, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), correspondente
á variação acumulada ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos últimos doze meses, a fim de recompor
perdas inflacionárias.
Art. 2º - A recomposição prevista nesta Lei tem caráter exclusivamente revisional, nos termos do
art. 37, inciso X, da Constituição Federal, destinada á reposição das perdas inflacionárias, não se
caracterizando como aumento real de subsídio, em observância aos princípios constitucionais da
anterioridade, legalidade, moralidade, impessoalidade e responsabilidade fiscal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, previstas no orçamento vigente,
respeitados os limites constitucionais e legais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
São João do Ivaí/PR, 09 de Fevereiro de 2026.
José Lima Lomba
Presidente

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