| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2405 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | Dispõe sobre atualização da tabela constante da Lei n. 1976/2018. |
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Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná Av. Curitiba, 563 – CX. POSTAL 61 - CEP 86930-000 - Fone: (43) 3477.8400 São João do Ivaí – Paraná E-mail: prefeitura@saojoaodoivai.pr.gov.br LEI Nº 2405/2026 DATA: 04/03/2026 SÚMULA: Dispõe sobre a atualização da tabela constante da Lei n. 1976/2018. A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 6º da Lei passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Os valores das diárias serão reajustados, sempre no mês de janeiro de cada ano, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), relativo aos últimos doze meses, por meio de Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São João do Ivaí.” Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.976, de 2018, passa a vigorar com os seguintes parâmetros e valores: Anexo I – Valores das Diárias LOCAIS/CIDADES/UF BRASÍLIA CURITIBA E OUTRAS LOCALIDADES VEREADORES/SERVIDORES R$ 1.190,00 R$ 685,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 2.242, de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis. (04/03/2026) FÁBIO HIDEK MIURA Prefeito Municipal