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norma nº 2405/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2405 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaDispõe sobre atualização da tabela constante da Lei n. 1976/2018.
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matéria 235 →

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Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
Av. Curitiba, 563 – CX. POSTAL 61 - CEP 86930-000 - Fone: (43) 3477.8400
São João do Ivaí – Paraná
E-mail: prefeitura@saojoaodoivai.pr.gov.br
LEI Nº 2405/2026 
DATA: 04/03/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a atualização da tabela 
constante da Lei n. 1976/2018.
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 6º da Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Os valores das diárias serão reajustados, sempre no mês de janeiro de cada ano, 
com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), relativo aos últimos doze 
meses, por meio de Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São João do Ivaí.”
Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.976, de 2018, passa a vigorar com os 
seguintes parâmetros e valores:
Anexo I – Valores das Diárias
LOCAIS/CIDADES/UF BRASÍLIA CURITIBA E OUTRAS 
LOCALIDADES
VEREADORES/SERVIDORES R$ 1.190,00 R$ 685,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário, especialmente a Lei 2.242, de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aos quatro dias do 
mês de março do ano de dois mil e vinte e seis. (04/03/2026)
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal

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