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norma nº 2275/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2275 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CREDITO COM A AGENCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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 Prefeitura Municipal de São João do Ivaí 
 CNPJ. 75.741.355 /0001-30 
 Estado do Paraná 
1
LEI Nº 2275/2024 
DATA: 19/03/2024 
Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE 
CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO 
PARANÁ S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou 
e Eu, Carla Suzi Emerenciano, Prefeita Municipal, sancionei a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a 
Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 
2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
 Parágrafo Único. As operações de crédito estão condicionadas à 
obtenção pelo Município de autorização para a sua realização, observada a 
legislação vigente, em especial as normas aplicáveis ao endividamento público, a Lei 
Complementar nº 101/2000 e Resoluções do Senado Federal.
 Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros 
e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada 
obedecerão aos normativos das autoridades monetárias federais, e em especial à 
Resolução do Senado Federal e às normas específicas da Agência de Fomento do 
Paraná S.A.
 Art. 3º Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas 
por esta Lei podem ser destinados, tão somente, para as seguintes finalidades: 
I – Pavimentação de vias urbanas. 
 Art. 4º Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, o 
Poder Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à Agência de Fomento do 
Paraná S.A. as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto 
Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e 
do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a 
substituir, em montante necessário para amortizar as prestações do principal e dos 
acessórios, conforme previsão contratual. 
 Prefeitura Municipal de São João do Ivaí 
 CNPJ. 75.741.355 /0001-30 
 Estado do Paraná 
2
 Art. 5º Os recursos provenientes das operações de crédito a que se 
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento (PPA, LDO e 
LOA) ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei 
Complementar nº 101/2000.
 Art. 6º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, 
relativo(s) ao(s) contrato(s) de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
 Art. 7º Fica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a abrir 
créditos adicionais, suplementares ou especiais, para viabilizar as operações de 
crédito, até o limite fixado no artigo 1º desta Lei, e para fazer face às receitas e às 
despesas provenientes das operações de crédito. 
 Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
 Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, Gabinete da Prefeita, aos 
dezenove dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro (19/03/2024). 
CARLA SUZI EMERENCIANO 
Prefeita Municipal 
MENSAGEM 

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