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norma nº 2409/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2409 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaDispõe sobre a autorização para o repasse de contribuição associativa anual à AMUVITUR – Associação dos Municípios do Vale do Ivaí para o Turismo e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 1
LEI Nº 2409/2026 
DATA: 31/03/2026
Súmula: “Dispõe sobre a autorização para o repasse 
de contribuição associativa anual à AMUVITUR –
Associação dos Municípios do Vale do Ivaí para o 
Turismo e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar contribuição 
associativa anual à AMUVITUR – Associação dos Municípios do Vale do Ivaí para o 
Turismo, inscrita no CNPJ sob o nº:24.899.786/0001-99, com sede na Travessa 
Carlos Krizanowski, nº: 721, Centro, Apucarana – PR – CEP: 86.800-285, neste ato 
representada por seu Presidente Sr. Igor Pereira.
Art. 2º. O valor da contribuição associativa anual será no total de $ 
12.000,00 (doze mil reais), a ser pago em 12 parcelas mensais e sucessivas de R$ 
1.000,00 (mil reais), mediante termo de parceria ou instrumento congênere em favor da 
AMUVITUR com vigência de 12 (doze) meses, compreendendo o período de março de 
2026 a março de 2027.
Art. 3º. Outros valores poderão ser repassados como contrapartida 
financeira para a realização de projetos, eventos, programas ou ações específicas 
de interesse turístico, mediante convênio ou termo de parceria devidamente firmado 
e justificado pelo interesse público.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações próprias designadas no Orçamento Geral Anual do Poder 
Executivo, podendo ser suplementadas se necessário.
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 2
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí, aos trinta e um dias do mês de março do
ano de dois mil e vinte e seis. (31/03/2026)
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal

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