| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2410 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal de Conscientização sobre as Doenças Raras, cria o Fevereiro Lilás no âmbito do Município de São João do Ivaí e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná LEI Nº 2410/2026 DATA: 07/04/2026 Súmula: Institui o Dia Municipal de Conscientização sobre as Doenças Raras, cria o Fevereiro Lilás no âmbito do Município de São João do Ivaí e dá outras providências. A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São João do Ivaí, o Dia Municipal de Conscientização sobre as Doenças Raras, a ser celebrado no último dia do mês de fevereiro de cada ano. Art. 2º Fica criado o Fevereiro Lilás, mês dedicado à conscientização da população sobre as Doenças Raras, com a finalidade de promover informação, sensibilização social, inclusão e estímulo à busca por diagnóstico precoce e tratamento adequado. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES Art. 3º As ações alusivas ao Dia Municipal de Conscientização sobre as Doenças Raras e ao Fevereiro Lilás terão como objetivos: I – promover a disseminação de informações claras, acessíveis e científicas sobre as doenças classificadas como raras; II – ampliar a conscientização da sociedade acerca da realidade das pessoas acometidas por doenças raras e de seus familiares; III – incentivar o diagnóstico precoce e o encaminhamento adequado nos serviços de saúde; IV – estimular práticas de inclusão social, respeito e combate à Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná discriminação; V – fomentar a articulação entre políticas públicas de saúde, educação e assistência social. Art. 4º As ações desenvolvidas no âmbito desta Lei observarão as seguintes diretrizes: I – caráter educativo, preventivo e informativo; II – respeito à dignidade da pessoa humana; III – promoção da equidade no acesso à informação em saúde; IV – integração com políticas públicas já existentes no âmbito municipal, estadual e federal. CAPÍTULO III DAS AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO Art. 5º Durante o Fevereiro Lilás, o Poder Executivo Municipal poderá, no âmbito de suas atribuições, de forma articulada e observada a disponibilidade administrativa, apoiar ou promover: I – campanhas educativas e informativas; II – palestras, seminários, rodas de conversa e eventos similares; III – ações de orientação junto às unidades de saúde e instituições de ensino; IV – divulgação de materiais informativos nos meios oficiais de comunicação do Município. Art. 6º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas em parceria com: I – entidades da sociedade civil; II – associações e fundações sem fins lucrativos; III – instituições de ensino e pesquisa; IV – órgãos públicos estaduais ou federais; Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná V – entidades que atuem na defesa dos direitos das pessoas com doenças raras. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E ADMINISTRATIVAS Art. 7º A execução das atividades previstas nesta Lei não implicará criação de despesas obrigatórias de caráter continuado, devendo ocorrer, quando possível, com recursos humanos, materiais e orçamentários já disponíveis, bem como mediante parcerias. Art. 8º A participação do Município nas ações previstas nesta Lei terá natureza facultativa, orientadora e colaborativa, respeitada a autonomia administrativa do Poder Executivo. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º A instituição do Dia Municipal de Conscientização sobre as Doenças Raras e do Fevereiro Lilás não altera, substitui ou restringe datas e campanhas já existentes nos âmbitos estadual e federal, atuando de forma complementar e suplementar. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São João do Ivaí/PR, Gabinete do Prefeito, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. (07/04/2026). FÁBIO HIDEK MIURA Prefeito Municipal