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norma nº 2410/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2410 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaInstitui o Dia Municipal de Conscientização sobre as Doenças Raras, cria o Fevereiro Lilás no âmbito do Município de São João do Ivaí e dá outras providências.
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 Prefeitura do Município de São João do Ivaí
 C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
LEI Nº 2410/2026
DATA: 07/04/2026
Súmula: Institui o Dia Municipal de
Conscientização sobre as Doenças Raras, cria 
o Fevereiro Lilás no âmbito do Município de
São João do Ivaí e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Fábio 
Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São João do Ivaí, o Dia 
Municipal de Conscientização sobre as Doenças Raras, a ser celebrado no último dia 
do mês de fevereiro de cada ano.
Art. 2º Fica criado o Fevereiro Lilás, mês dedicado à conscientização da 
população sobre as Doenças Raras, com a finalidade de promover informação, 
sensibilização social, inclusão e estímulo à busca por diagnóstico precoce e tratamento 
adequado.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES
Art. 3º As ações alusivas ao Dia Municipal de Conscientização sobre as Doenças 
Raras e ao Fevereiro Lilás terão como objetivos:
I – promover a disseminação de informações claras, acessíveis e
científicas sobre as doenças classificadas como raras;
II – ampliar a conscientização da sociedade acerca da realidade das
pessoas acometidas por doenças raras e de seus familiares;
III – incentivar o diagnóstico precoce e o encaminhamento adequado nos
serviços de saúde;
IV – estimular práticas de inclusão social, respeito e combate à
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 C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
discriminação;
V – fomentar a articulação entre políticas públicas de saúde, educação e
assistência social.
Art. 4º As ações desenvolvidas no âmbito desta Lei observarão as seguintes
diretrizes:
I – caráter educativo, preventivo e informativo;
II – respeito à dignidade da pessoa humana;
III – promoção da equidade no acesso à informação em saúde;
IV – integração com políticas públicas já existentes no âmbito municipal,
estadual e federal.
CAPÍTULO III
DAS AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO
Art. 5º Durante o Fevereiro Lilás, o Poder Executivo Municipal poderá, no âmbito 
de suas atribuições, de forma articulada e observada a disponibilidade administrativa, 
apoiar ou promover:
I – campanhas educativas e informativas;
II – palestras, seminários, rodas de conversa e eventos similares;
III – ações de orientação junto às unidades de saúde e instituições de
ensino;
IV – divulgação de materiais informativos nos meios oficiais de comunicação
do Município.
Art. 6º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas em parceria com:
I – entidades da sociedade civil;
II – associações e fundações sem fins lucrativos;
III – instituições de ensino e pesquisa;
IV – órgãos públicos estaduais ou federais;
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 C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
V – entidades que atuem na defesa dos direitos das pessoas com doenças
raras.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E ADMINISTRATIVAS
Art. 7º A execução das atividades previstas nesta Lei não implicará criação de 
despesas obrigatórias de caráter continuado, devendo ocorrer, quando possível, com 
recursos humanos, materiais e orçamentários já disponíveis, bem como mediante 
parcerias.
Art. 8º A participação do Município nas ações previstas nesta Lei terá natureza 
facultativa, orientadora e colaborativa, respeitada a autonomia administrativa do Poder 
Executivo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º A instituição do Dia Municipal de Conscientização sobre as Doenças 
Raras e do Fevereiro Lilás não altera, substitui ou restringe datas e campanhas já
existentes nos âmbitos estadual e federal, atuando de forma complementar e 
suplementar.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí/PR, Gabinete do Prefeito, aos sete dias do 
mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. (07/04/2026).
FÁBIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal

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