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norma nº 2413/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2413 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Casa Fácil Paraná, a firmar convênios, conceder incentivos fiscais, aportar recursos, executar ações necessárias à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social e realizar a titulação aos beneficiários finais, e dá outras providências
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Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 1
LEI Nº 2413/2026 
DATA: 14/04/2026
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir 
ao Programa Casa Fácil Paraná, a firmar convênios, 
conceder incentivos fiscais, aportar recursos, executar 
ações necessárias à implantação de empreendimentos 
habitacionais de interesse social e realizar a titulação 
aos beneficiários finais, e dá outras providências
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao 
Programa Casa Fácil Paraná, podendo firmar convênios, parcerias e demais 
instrumentos congêneres com o Estado do Paraná, por meio da COHAPAR, bem 
como com outros entes públicos ou privados, visando à implantação de 
empreendimentos habitacionais de interesse social.
§1º Fica autorizado o Município a disponibilizar áreas de sua 
propriedade, devidamente regularizadas, livres e desembaraçadas de ônus, para 
implantação dos empreendimentos.
§2º Para fins do disposto neste artigo, poderá o Município promover
o parcelamento do solo, registro do loteamento e demais atos necessários à 
regularização fundiária.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar recursos 
financeiros, bens ou serviços necessários à viabilização e complementação dos 
empreendimentos habitacionais vinculados ao Programa, bem como a receber, gerir e 
aplicar recursos provenientes de convênios, observada a legislação vigente.
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 2
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover:
I – a transferência gratuita dos imóveis aos beneficiários finais;
II – o registro, a individualização e a regularização das matrículas;
III – a instituição de cláusula de inalienabilidade, quando aplicável, 
conforme diretrizes do Programa.
Parágrafo único. A seleção dos beneficiários observará os critérios 
estabelecidos pelo Programa Casa Fácil Paraná, pela legislação estadual aplicável 
e, subsidiariamente, pela legislação municipal.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, 
exclusivamente para empreendimentos vinculados ao Programa Casa Fácil Paraná:
I – isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente 
sobre as áreas destinadas à implantação dos empreendimentos, até a conclusão 
das obras;
II – isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI 
na primeira transferência ao beneficiário final;
III – isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza –
ISSQN incidente sobre a execução das obras;
IV – isenção de taxas municipais relacionadas à aprovação de
projetos, licenciamento, alvarás e habite-se.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar, custear 
ou viabilizar a infraestrutura necessária aos empreendimentos, incluindo:
I – redes de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
II – drenagem pluvial e pavimentação;
III – energia elétrica e iluminação pública;
IV – acessos e demais itens indispensáveis à habitabilidade.
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
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Art. 6º. Compete ao Município adotar as medidas administrativas, 
técnicas e legais necessárias à implantação dos empreendimentos, incluindo a 
elaboração de projetos, obtenção de licenças, contratação e fiscalização das obras, 
observado o disposto na legislação aplicável.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí, 13 de Abril de 2026.
FÁBIO HIDEK MIURA 
Prefeito Municipal

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