| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2413 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Casa Fácil Paraná, a firmar convênios, conceder incentivos fiscais, aportar recursos, executar ações necessárias à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social e realizar a titulação aos beneficiários finais, e dá outras providências |
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Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 1 LEI Nº 2413/2026 DATA: 14/04/2026 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Casa Fácil Paraná, a firmar convênios, conceder incentivos fiscais, aportar recursos, executar ações necessárias à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social e realizar a titulação aos beneficiários finais, e dá outras providências A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa Casa Fácil Paraná, podendo firmar convênios, parcerias e demais instrumentos congêneres com o Estado do Paraná, por meio da COHAPAR, bem como com outros entes públicos ou privados, visando à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social. §1º Fica autorizado o Município a disponibilizar áreas de sua propriedade, devidamente regularizadas, livres e desembaraçadas de ônus, para implantação dos empreendimentos. §2º Para fins do disposto neste artigo, poderá o Município promover o parcelamento do solo, registro do loteamento e demais atos necessários à regularização fundiária. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar recursos financeiros, bens ou serviços necessários à viabilização e complementação dos empreendimentos habitacionais vinculados ao Programa, bem como a receber, gerir e aplicar recursos provenientes de convênios, observada a legislação vigente. Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 2 Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover: I – a transferência gratuita dos imóveis aos beneficiários finais; II – o registro, a individualização e a regularização das matrículas; III – a instituição de cláusula de inalienabilidade, quando aplicável, conforme diretrizes do Programa. Parágrafo único. A seleção dos beneficiários observará os critérios estabelecidos pelo Programa Casa Fácil Paraná, pela legislação estadual aplicável e, subsidiariamente, pela legislação municipal. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, exclusivamente para empreendimentos vinculados ao Programa Casa Fácil Paraná: I – isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre as áreas destinadas à implantação dos empreendimentos, até a conclusão das obras; II – isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI na primeira transferência ao beneficiário final; III – isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre a execução das obras; IV – isenção de taxas municipais relacionadas à aprovação de projetos, licenciamento, alvarás e habite-se. Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar, custear ou viabilizar a infraestrutura necessária aos empreendimentos, incluindo: I – redes de abastecimento de água e esgotamento sanitário; II – drenagem pluvial e pavimentação; III – energia elétrica e iluminação pública; IV – acessos e demais itens indispensáveis à habitabilidade. Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 3 Art. 6º. Compete ao Município adotar as medidas administrativas, técnicas e legais necessárias à implantação dos empreendimentos, incluindo a elaboração de projetos, obtenção de licenças, contratação e fiscalização das obras, observado o disposto na legislação aplicável. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de São João do Ivaí, 13 de Abril de 2026. FÁBIO HIDEK MIURA Prefeito Municipal