| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2283 / 2024 |
| Date | 2024-04-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a extinguir o Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da Região de Ivaiporã - CINDIVA, CNPJ sob n. 18.287.212/0001-67, criado na forma e condições previstas pela Lei Federal 11.107/2005, e, decreto 6.017/2007 e ratifica atos internos ao seu encerramento e dá outras providências. |
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'% Prefeitura do Município de São João do Ivaí é f C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 E Estado do Paraná GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2283/2024 DATA:09/04/2024 Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXTINGUIR O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE IVAIPORÃ - CINDIVA, CNPJ] SOB N. 18.287.212/0001-67, CRIADO NA FORMA E CONDIÇÕES PREVISTAS PELA LEI FEDERAL 11.107/2005, E, DECRETO 6.017/2007 E RATIFICA ATOS INTERNOS AO SEU ENCERRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Carla Suzi Emerenciano, Prefeita Municipal, sancionei a seguinte LEI Art. 10 Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a extinguir o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE IVAIPORÃ - CINDIVA, CNPJ sob n. 18.287.212/0001-67, constituído pelos municípios de Arapuã, Ariranha do Ivaí, Bom Sucesso, Cruzmaltina, Faxinal, Ivaiporã, Jardim Alegre, Marumbi, São João do Ivaí e São Pedro do Ivaí, mediante atos de encerramento definitivo reproduzidos em ata da assembléia geral, após conclusão de etapas junto aos orgãos de controle externo. , Art. 2º O Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da Região de Ivaiporã - CINDIVA, constituiu-se sob a forma de associação pública, de natureza autárquica, onde todos seus atos ficam encerrados com a promoção de sua extinão junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e relfexos sobre os demais orgãos da administração direta e indireta que se fizerem necessários. . Art. 3º Fica o Poder Exceutivo Municicipal autorizado a promover todos os atos necessários para conclusão do encerramento e extinção, dentro das normas AV.: CURITIBA, Nº 563 - SÃO JOÃO DO IVAÍ — PR - FONE: (43) 3477-8400 1 Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná GABINETE DA PREFEITA legais, e, mediante solicitaçao dos orgãos da adminstração pública direta e indireta, ao fiel cumprimento dos objetivos previstos nesta lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete da Prefeita, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte quatro. (09/04/2024). ( A eso ennanaam aan Prefeita Municipal AV.: CURITIBA, Nº 563 — SÃO JOÃO DO IVAÍ — PR - FONE: (43) 3477-8400 2