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norma nº 2283/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2283 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a extinguir o Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da Região de Ivaiporã - CINDIVA, CNPJ sob n. 18.287.212/0001-67, criado na forma e condições previstas pela Lei Federal 11.107/2005, e, decreto 6.017/2007 e ratifica atos internos ao seu encerramento e dá outras providências.
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'% Prefeitura do Município de São João do Ivaí
é f C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
E Estado do Paraná
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2283/2024
DATA:09/04/2024
Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
EXTINGUIR O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
DA REGIÃO DE IVAIPORÃ - CINDIVA, CNPJ] SOB N.
18.287.212/0001-67, CRIADO NA FORMA E
CONDIÇÕES PREVISTAS PELA LEI FEDERAL
11.107/2005, E, DECRETO 6.017/2007 E RATIFICA
ATOS INTERNOS AO SEU ENCERRAMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Carla Suzi Emerenciano, Prefeita Municipal,
sancionei a seguinte
LEI
Art. 10 Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a extinguir o
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE IVAIPORÃ - CINDIVA, CNPJ sob
n. 18.287.212/0001-67, constituído pelos municípios de Arapuã, Ariranha do
Ivaí, Bom Sucesso, Cruzmaltina, Faxinal, Ivaiporã, Jardim Alegre, Marumbi, São
João do Ivaí e São Pedro do Ivaí, mediante atos de encerramento definitivo
reproduzidos em ata da assembléia geral, após conclusão de etapas junto aos
orgãos de controle externo. ,
Art. 2º O Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento
Urbano da Região de Ivaiporã - CINDIVA, constituiu-se sob a forma de
associação pública, de natureza autárquica, onde todos seus atos ficam
encerrados com a promoção de sua extinão junto à Receita Federal do Brasil
(RFB) e relfexos sobre os demais orgãos da administração direta e indireta que
se fizerem necessários. .
Art. 3º Fica o Poder Exceutivo Municicipal autorizado a promover todos os atos
necessários para conclusão do encerramento e extinção, dentro das normas
AV.: CURITIBA, Nº 563 - SÃO JOÃO DO IVAÍ — PR - FONE: (43) 3477-8400 1
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DA PREFEITA
legais, e, mediante solicitaçao dos orgãos da adminstração pública direta e
indireta, ao fiel cumprimento dos objetivos previstos nesta lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete da Prefeita, aos nove dias do mês de abril do ano de
dois mil e vinte quatro. (09/04/2024).
(
A
eso ennanaam aan
Prefeita Municipal
AV.: CURITIBA, Nº 563 — SÃO JOÃO DO IVAÍ — PR - FONE: (43) 3477-8400 2

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