| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2284 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | Ratifica a segunda e terceira alteração do Protocolo de Intenções que regulariza a constituição e regulamentação do Consócio Publico Intermunicipal de Atenção a Sanidade Agropecuária, Desenvolvimento Rural e Urbano Sustentável da Região Central do Estado do Paraná - CIDCENTRO e da outras providencias. |
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E Prefeitura Municipal de São João do Ivaí + CNPJ. 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná SS E» LEI Nº 2284/2024 DATA: 16/04/2024 Súmula: Ratifica a redação do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR) e autoriza o ingresso do Município no Consórcio e dá outras providências. A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Carla Suzi Emerenciano, Prefeita Municipal, sancionei a seguinte Lei: Art. 1º Ficam ratificadas, no Município de São João do Ivaí as redações do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR) anexas, ficando autorizado e ratificado o ingresso do Município no CISPAR. Parágrafo único. Diante da aprovação de que trata o caput, fica autorizado que o Município se submeta às disposições do Contrato de Consórcio Público, do Estatuto Social e de todas as demais deliberações aprovadas pela Assembleia Geral ou pelos órgãos do consórcio nos assuntos que lhe disserem respeito. Art. 2º O Consórcio se constitui sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público. Art. 3º Fica o Município autorizado a firmar os ajustes e contratações desejados por si junto ao CISPAR, desenvolvendo todos os objetivos primordiais e secundários no âmbito da cooperação federativa, tais como previstos no Contrato de Consórcio Público e no Estatuto Social do consórcio. Art. 4º Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o Município e o Consórcio, a Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, bem como o Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, além do Contrato de Consórcio Público e Estatuto Social. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de São João do Ivaí - PR, Gabinete da Prefeita, aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro e qui Prefeita) Municipal CARLA eso