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norma nº 2284/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2284 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaRatifica a segunda e terceira alteração do Protocolo de Intenções que regulariza a constituição e regulamentação do Consócio Publico Intermunicipal de Atenção a Sanidade Agropecuária, Desenvolvimento Rural e Urbano Sustentável da Região Central do Estado do Paraná - CIDCENTRO e da outras providencias.
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E Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
+ CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
SS
E»
LEI Nº 2284/2024
DATA: 16/04/2024
Súmula: Ratifica a redação do Contrato de
Consórcio Público e do Estatuto Social do
Consórcio Intermunicipal de Saneamento do
Paraná (CISPAR) e autoriza o ingresso do
Município no Consórcio e dá outras providências.
A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou
e Eu, Carla Suzi Emerenciano, Prefeita Municipal, sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificadas, no Município de São João do Ivaí as
redações do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio
Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR) anexas, ficando autorizado e
ratificado o ingresso do Município no CISPAR.
Parágrafo único. Diante da aprovação de que trata o caput,
fica autorizado que o Município se submeta às disposições do Contrato de Consórcio
Público, do Estatuto Social e de todas as demais deliberações aprovadas pela
Assembleia Geral ou pelos órgãos do consórcio nos assuntos que lhe disserem
respeito.
Art. 2º O Consórcio se constitui sob a forma de associação
pública, com personalidade jurídica de direito público.
Art. 3º Fica o Município autorizado a firmar os ajustes e
contratações desejados por si junto ao CISPAR, desenvolvendo todos os objetivos
primordiais e secundários no âmbito da cooperação federativa, tais como previstos
no Contrato de Consórcio Público e no Estatuto Social do consórcio.
Art. 4º Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o
Município e o Consórcio, a Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, bem como
o Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, além do Contrato de Consórcio
Público e Estatuto Social.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí - PR, Gabinete da Prefeita, aos
dezesseis dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro e qui
Prefeita) Municipal
CARLA eso

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