br-locleg corpus explorer

← São João do Ivaí (PR)

norma nº 2286/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2286 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE NOS VENCIMANTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id44

Originating matéria

matéria 31 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

E Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
à 4 CNPJ. 75.741.355 /0001-30
eso Estado do Paraná
Te
LEI Nº 2286/2024
DATA: 16/04/2024
Súmula: “Dispõe sobre a concessão de reajuste
nos vencimentos dos servidores do Poder
Executivo Municipal, e dá outras providências."
A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná,
aprovou e Eu, Carla Suzi Emerenciano, Prefeita Municipal, sancionei a
seguinte Lei e suas considerações:
Art. 1º. - Fica a Chefe do Poder Executivo do Município de São
João do Ivaí, Estado do Paraná, autorizada a aplicar a recomposição
inflacionária, pelo índice acumulado do IPCA — IBGE, referente aos últimos
doze meses, no percentual de 4,51% (quatro, virgula cinquenta e um por
cento) ao vencimento dos servidores municipais, em forma de reajuste
salarial, alterando as tabelas de vencimentos do Quadro de Pessoal de
Provimento Efetivo, dos Agentes Políticos, dos Cargos em Comissão, dos
empregados públicos ativos.
$1º O reajuste disposto no caput deste artigo não se aplica aos
servidores públicos ocupantes de cargo que receba um salário mínimo
nacional, reajustado para o ano de 2024 em cumprimento com a Decreto
Presencial nº 11.864 de 27 de dezembro de 2023.
82º A recomposição salarial prevista não terá reflexo no
quadro dos professores/magistério do Município, tendo em vista Lei própria
para alteração das tabelas.
82º A recomposição salarial prevista não terá reflexo aos
agentes comunitários de saúde e endemias, os quais são regidos pela Lei
2.217/2023.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Pá x Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
MA CNPJ. 75.741.355 /0001-30
E Estado do Paraná
Paço Municipal de São João do Ivaí - PR, Gabinete da
Prefeita, aos dezesseis dias do mês de abril o de dois mil e vinte e quatro
(16/04/2024).
NUA am
Carla Suzi Emerenciano
Prefeita Municipal

open original →