| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2286 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE NOS VENCIMANTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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E Prefeitura Municipal de São João do Ivaí à 4 CNPJ. 75.741.355 /0001-30 eso Estado do Paraná Te LEI Nº 2286/2024 DATA: 16/04/2024 Súmula: “Dispõe sobre a concessão de reajuste nos vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências." A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Carla Suzi Emerenciano, Prefeita Municipal, sancionei a seguinte Lei e suas considerações: Art. 1º. - Fica a Chefe do Poder Executivo do Município de São João do Ivaí, Estado do Paraná, autorizada a aplicar a recomposição inflacionária, pelo índice acumulado do IPCA — IBGE, referente aos últimos doze meses, no percentual de 4,51% (quatro, virgula cinquenta e um por cento) ao vencimento dos servidores municipais, em forma de reajuste salarial, alterando as tabelas de vencimentos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo, dos Agentes Políticos, dos Cargos em Comissão, dos empregados públicos ativos. $1º O reajuste disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores públicos ocupantes de cargo que receba um salário mínimo nacional, reajustado para o ano de 2024 em cumprimento com a Decreto Presencial nº 11.864 de 27 de dezembro de 2023. 82º A recomposição salarial prevista não terá reflexo no quadro dos professores/magistério do Município, tendo em vista Lei própria para alteração das tabelas. 82º A recomposição salarial prevista não terá reflexo aos agentes comunitários de saúde e endemias, os quais são regidos pela Lei 2.217/2023. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pá x Prefeitura Municipal de São João do Ivaí MA CNPJ. 75.741.355 /0001-30 E Estado do Paraná Paço Municipal de São João do Ivaí - PR, Gabinete da Prefeita, aos dezesseis dias do mês de abril o de dois mil e vinte e quatro (16/04/2024). NUA am Carla Suzi Emerenciano Prefeita Municipal