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norma nº 2289/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2289 / 2024
Date 2024-04-23
EmentaMODIFICA A ESTRUTURA DE SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, COM A ALTERAÇÃO DA LEI 2023/2019, QUE TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA NO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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E Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
e 4 CNPJ. 75.741.355 /0001-30
eds eniis Estad P; á
DATA: 23/04/2024
Súmula: “Modifica a Estrutura da Secretaria de
Assistência Social, com a alteração da Lei 2023/2019,
que trata da estrutura administrativa no Município de
São João do Ivaí, e dá outras providências."
A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná,
aprovou e Eu, Carla Suzi Emerenciano, Prefeita Municipal, sancionei a seguinte Lei e
suas considerações:
Art.1º - Altera o artigo 22 da Lei 2023/2019, com a
inclusão de atendimento as políticas da mulher, que passa a valer com a seguinte
redação:
Da Secretaria Municipal de Assistência Social e Assuntos
da Família
Art. 22º. À Secretaria Municipal de Assistência Social
incumbe promover o atendimento de pessoas carentes de
recursos. Desenvolver atividades que visem a assistência social
do município tendo como foco principal as classes de exclusão
econômica e social. Promover atividades que visem melhor
qualidade de vida a pessoas da terceira idade, promover ações
para atendimento à criança e ao adolescente, e as mulheres.
Art. 2º - Altera o artigo 23 da Lei 2023/2019, com a
sequente alteração administrativa da secretaria para inclusão de departamento
específico e atendimento as políticas da mulher, que passa a valer com a seguinte
redação:
Art. 23º. A Secretaria Municipal de Assistência Social será
constituída pelos seguintes órgãos de direção, assessoria e
chefia, hierarquicamente dispostos e subordinados ao titular da
pasta;
I; Diretor CRAS;
II. Diretor CREAS;
HI. Diretor Centro de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos (SCFV)
Iv. Coordenador da divisão de projetos e programas
sociais;
V. Assessor operacional do programa bolsa família;
VI. Diretor departamento da mulher;
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
do á
Art. 3º - Para o desempenho das atividades pertinentes ao
órgão ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão ou função
gratificada, remunerados segundo as simbologias adiante estabelecidas, conforme
Anexo II - Tabela de Vencimentos integrante da Lei Municipal 2023/2019 e suas
alterações.
CARGOS SIMBOLOGIA DE
REMUNERAÇÃO
DIRETOR CRAS CCc-4
DIRETOR CREAS Cc-4
DIRETOR CENTRO DE CONVIVENCIA E | CC-4
FORTALECIMENTO DE VÍNCULO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS | CC-4
PUBLICAS PARA A MULHER
Art. 4º - Ficam condensados os cargos previstos na Lei
2023/2019 e os criados por essa lei, conforme as simbologias estabelecidas,
fazendo parte do Anexo II - Tabela de Vencimentos integrante da Lei Municipal
2023/2019 e suas alterações
CARGOS SIMBOLOGIA DE
REMUNERAÇÃO
DIRETOR CRAS Cc-4
DIRETOR CREAS CC-4
DIRETOR CENTRO DE CONVIVENCIA E | CC-4
FORTALECIMENTO DE VÍNCULO
COORDENADOR DA DIVISÃO DE PROJETOS E | CC-4
PROGRAMAS SOCIAIS
ASSESSOR OPERACIONAL DO PROGRAMA BOLSA | CC-4
FAMÍLIA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS | CC-4
PÚBLICAS PARA A MULHER
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias específicas.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí - PR, Gabinete da Prefeita,
vinte e três dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro (23/04/2024).
Y
Carlã Suz FALTAS caro
Prefeita Municipal
SÁ E Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
q CNPJ. 75.741.355 /0001-30
TESTE Ta
Estado do Paraná
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO CARGO
COORDENADOR CRAS
NÚMERO DE VAGAS 01
VENCIMENTOS - SIMBOLOGIA: CC-4
CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS
ATRIBUIÇÕES:
Será gerido por um coordenador, nomeado através de cargo em comissão ou função
gratificada, ao qual compete: gerenciar o funcionamento do Centro de Referência
da Assistência Social, Coordenando e orientando a atuação da equipe
multidisciplinar das unidades; Coordenar o desenvolvimento de projetos sociais que
previnam situações de risco e fortaleçam vínculos familiares e comunitários, tendo
como público alvo famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social por
decorrência da pobreza, da privação, da fragilização de vínculos afetivos, vítimas de
discriminações de qualquer natureza, entre outros fatores; Atuar em conjunto com
outros órgãos da secretaria com vistas a garantir o acompanhamento permanente
aos indivíduos e famílias beneficiários do Programa Bolsa Família, do Benefício de
Prestação Continuada (BPC) e demais programas de transferência de renda;
Garantir atendimento individualizado, resguardando o sigilo e a integridade moral
do usuário atendido, promovendo a articulação intersetorial e multidisciplinar no
atendimento dos casos, quando isso se fizer necessário; Promover a oferta
territorializada de serviços de proteção social básica a todos os segmentos
populacionais, assegurando a meta de até cinco mil famílias referenciadas por
CRAS; Coordenar a intervenção técnica, tendo como base os princípios da
centralidade na família, da territorialização e da universalização do atendimento;
Promover internamente, a orientação e a capacitação permanente das equipes,
assim como, garantir a participação em eventos pertinentes ao trabalho e
capacitações externas; Em conjunto com a equipe técnica, identificar a rede
socioassistencial e interagir com a rede municipal de serviços e de defesa dos
direitos dos cidadãos, estabelecendo fluxos de encaminhamentos e comunicação
permanente entre os diversos equipamentos; Articular-se com a rede prestadora de
serviços de proteção social básica, mantidas por entidades não-governamentais,
Promover ações e articulações que assegurem que os CRAS sejam equipamentos de
referência no seu território de atuação, cumprindo inclusive o papel de articulador
de toda rede de serviços mapeada; Contribuir na formulação e na regulação dos
serviços e programas da proteção social básica, assim como na definição dos
critérios de acesso; Manter-se atualizado quanto às orientações técnicas e
regulamentações relacionadas à proteção social básica, emanadas das demais
esferas de governo; Submeter informações sobre os programas e serviços, através
da apresentação de relatório e outros instrumentos periodicamente à Secretária;
Promover e coordenar mutirões eventuais de cadastramento, busca ativa ou oferta
de outros serviços da proteção social básica; Identificar a demanda das unidades
por materiais, equipamentos e serviços de manutenção, fazendo a interlocução com
os setores responsáveis com a finalidade de criar condições para o atendimento
destas demandas; Chefiar ações de atendimento emergencial e apoio em
3
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
território municipal, e, exercer outras atribuições
correlatas ao cargo.
COORDENADOR CREAS
NÚMERO DE VAGAS 01
VENCIMENTOS - SIMBOLOGIA: CC-4
CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS
ATRIBUIÇÕES:
Será gerido por um coordenador, nomeado através de cargo em comissão ou função
gratificada, ao qual compete atuar em conjunto com o Departamento para
identificar, por meio de estudos e levantamentos as intervenções prioritárias e
definir, junto com a secretária, a ordenamento dos serviços oferecidos pelo
equipamento; Coordenar e estabelecer diretrizes gerais da Proteção Social de Média
Complexidade no município; Regular em conjunto com as coordenações e equipes
técnicas das Casas Abrigo a regulação de vagas da alta complexidade, garantindo o
acolhimento daqueles que demandam este serviço; Atuar junto aos técnicos na
elaboração de seus projetos de intervenção, para as ações pelas quais são
responsáveis, avaliando os resultados e propondo quando necessário a sua
readequação; Promover a orientação técnico-social, desenvolvendo com a equipe
cronograma de atuação, planejamento, direcionamento de temas e atividades a
serem abordados com os usuários das diversas ações, assim como assegurar meios
de mensurar os resultados qualitativos do trabalho; Promover internamente, a
orientação e a capacitação permanente das equipes, assim como, garantir a
participação em eventos pertinentes ao trabalho e capacitações externas;
Comunicar aos órgãos competentes, sob pena de ser responsabilizado, ocorrências
que exijam decisões ou previdências que fujam a sua competência; Promover a
busca ativa em casos de violação de direitos coletivos, tais como: maus-tratos e
abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, maus-tratos contra a
pessoa idosa, mulher vítima de violência, falta de atendimento a pessoa com
deficiência, trabalho infantil, dentre outras situações; Promover a abordagem de rua
aos grupos mais vulneráveis, principalmente indivíduos e famílias em situação de
abandono; Monitoramento da presença do trabalho infantil, mediante abordagem de
educadores sociais e diversas formas de intervenção que visem sua erradicação;
Prover o atendimento psicossocial individual e em grupos de usuários e suas
famílias, inclusive com orientação jurídico-social em casos de violação de direitos
coletivos e individuais; Atuar em articulação com os CRAS (Centros de Referência
da Assistência Social) e os demais programas da proteção social básica, na
perspectiva de garantir a recuperação dos vínculos familiares e comunitários; Atuar
em conjunto com outros órgãos da Secretaria com vistas a garantir a inclusão dos
usuários atendidos no Programa Bolsa Família, no Benefício de Prestação
Continuada (BPC) e nos demais programas de transferência de renda; Receber,
informar e despachar documentos às autoridades competentes dentro dos prazos
determinados; Prestar informações e orientação às famílias dos usuários atendidos,
mantendo bom relacionamento com os mesmos visando o fortalecimento dos
vínculos familiares; Buscar estreita articulação da rede de serviços, com a finalidade
de orientar e encaminhar os usuários para a rede de serviços especializados;
Manter-se atualizado quanto às orientações técnicas e regulamentações
relacionadas à proteção social especial, no que tange a sua temática de trabalho,
emanadas das demais esferas de governo; Atuar em parceria com o Conselhos de
4
& Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
> CNPJ. 75.741.355 /0001-30
“Estado do Paraná
Direitos da Criança afins a este serviço, estando atento as suas deliberações, assim
como com o Conselhos Tutelar. Atuar em observância as diretrizes estabelecidas por
toda a legislação pertinentes aos segmentos populacionais com os quais atua, assim
como suas atualizações; Garantir a execução das medidas socioeducativas, em meio
aberto, com adolescentes em conflito com a Lei através de parceria com o Juizado
da Infância e da Juventude, fazendo o devido monitoramento dos casos, emitindo
parecer social e acompanhando as audiências, dentre outros encaminhamentos;
Encaminhar, através de Relatório Social quando necessário, casos para o Ministério
Público; Manter atualizados o controle e o registro das informações referentes aos
atendimentos do equipamento sob sua direção; Identificar a demanda da unidade
por materiais, equipamentos e serviços de manutenção, fazendo a interlocução com
os setores responsáveis com a finalidade de criar condições para o atendimento
destas demandas; Submeter informações sobre o serviço, através da apresentação
de relatório e outros instrumentos periodicamente à Secretária, exercer outras
atribuições correlatas ao cargo.
COORDENADOR DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE
VÍNCULOS (SCFV)
NÚMERO DE VAGAS 01
VENCIMENTOS - SIMBOLOGIA: CC-4
CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS
ATRIBUIÇÕES:
Será gerido por um coordenador, nomeado através de cargo em comissão ou função
gratificada, ao qual compete as atribuições de: coordenar e supervisionar as ações,
mantendo o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos
serviços ofertados no programa e pela rede prestadora de serviços; organizar o
fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das
famílias; definir com os profissionais os meios de trabalho a serem realizados com
famílias, grupos e comunidade; realizar reuniões periódicas com os profissionais do
programa e com representantes da rede prestadora de serviços; Exercer outras
atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A MULHER
NÚMERO DE VAGAS 01
VENCIMENTOS - SIMBOLOGIA: CC-4
CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS
Será gerido por um diretor, que deverá promover, articular, executar e monitorar
políticas públicas para as mulheres no âmbito municipal, considerando toda a sua
diversidade: geração, orientação sexual, raça/etnia, localização nos espaços rural e
urbano, assim como sua condição de portadora ou não de deficiência. Planejar,
organizar, dirigir e monitorar os planos, programas, projetos e ações que visem à
defesa dos direitos das mulheres, assegurando-lhes a plena participação da vida
sócio econômica, política e cultural do município, bem como se articular com setores
da sociedade civil e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento de ações e
5
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná ns
campanhas educativas relacionadas às suas atribuições; Estimular, apoiar e
desenvolver estudos e diagnósticos sobre a situação da mulher no município;
Formular políticas de interesse específico das mulheres, de forma articulada com
toda a Administração Municipal, assim como em parceria com os Governos Estadual
e Federal, da administração direta e indireta; Aderir ao Pacto Nacional de
Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; Promover ações para viabilizar
políticas para promoção de emprego e renda para as mulheres; Estabelecer, em
conjunto com todas as secretarias municipais, programas de formação e
treinamento de servidores e servidoras públicos, visando erradicar as
discriminações, em razão do sexo, nas relações profissionais internas e externas;
Propor a celebração de convênios nas áreas que dizem respeito a políticas
específicas de interesse das mulheres, acompanhando-os até a sua conclusão;
Assegurar as políticas públicas direcionadas à superação das desvantagens
econômicas, sociais e culturais das mulheres; Instituir um comitê intersetorial, com
representantes das demais secretarias municipais, para garantir a transversalidade
das políticas de gênero em todas as áreas do governo municipal. Coordenar os
equipamentos públicos municipais ligados ao enfrentamento da
violência/discriminação contra a mulher, assim como estabelecer parcerias na
gestão desses equipamentos vinculados aos governos estadual e federal.
Proporcionar maiores e melhores condições de inclusão social à mulher;
Proporcionar condições socioeducativas objetivando à inclusão da mulher no
gerenciamento orçamentário familiar; outras atividades correlatas.

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