| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2289 / 2024 |
| Date | 2024-04-23 |
| Ementa | MODIFICA A ESTRUTURA DE SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, COM A ALTERAÇÃO DA LEI 2023/2019, QUE TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA NO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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E Prefeitura Municipal de São João do Ivaí e 4 CNPJ. 75.741.355 /0001-30 eds eniis Estad P; á DATA: 23/04/2024 Súmula: “Modifica a Estrutura da Secretaria de Assistência Social, com a alteração da Lei 2023/2019, que trata da estrutura administrativa no Município de São João do Ivaí, e dá outras providências." A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Carla Suzi Emerenciano, Prefeita Municipal, sancionei a seguinte Lei e suas considerações: Art.1º - Altera o artigo 22 da Lei 2023/2019, com a inclusão de atendimento as políticas da mulher, que passa a valer com a seguinte redação: Da Secretaria Municipal de Assistência Social e Assuntos da Família Art. 22º. À Secretaria Municipal de Assistência Social incumbe promover o atendimento de pessoas carentes de recursos. Desenvolver atividades que visem a assistência social do município tendo como foco principal as classes de exclusão econômica e social. Promover atividades que visem melhor qualidade de vida a pessoas da terceira idade, promover ações para atendimento à criança e ao adolescente, e as mulheres. Art. 2º - Altera o artigo 23 da Lei 2023/2019, com a sequente alteração administrativa da secretaria para inclusão de departamento específico e atendimento as políticas da mulher, que passa a valer com a seguinte redação: Art. 23º. A Secretaria Municipal de Assistência Social será constituída pelos seguintes órgãos de direção, assessoria e chefia, hierarquicamente dispostos e subordinados ao titular da pasta; I; Diretor CRAS; II. Diretor CREAS; HI. Diretor Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) Iv. Coordenador da divisão de projetos e programas sociais; V. Assessor operacional do programa bolsa família; VI. Diretor departamento da mulher; Prefeitura Municipal de São João do Ivaí CNPJ. 75.741.355 /0001-30 do á Art. 3º - Para o desempenho das atividades pertinentes ao órgão ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão ou função gratificada, remunerados segundo as simbologias adiante estabelecidas, conforme Anexo II - Tabela de Vencimentos integrante da Lei Municipal 2023/2019 e suas alterações. CARGOS SIMBOLOGIA DE REMUNERAÇÃO DIRETOR CRAS CCc-4 DIRETOR CREAS Cc-4 DIRETOR CENTRO DE CONVIVENCIA E | CC-4 FORTALECIMENTO DE VÍNCULO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS | CC-4 PUBLICAS PARA A MULHER Art. 4º - Ficam condensados os cargos previstos na Lei 2023/2019 e os criados por essa lei, conforme as simbologias estabelecidas, fazendo parte do Anexo II - Tabela de Vencimentos integrante da Lei Municipal 2023/2019 e suas alterações CARGOS SIMBOLOGIA DE REMUNERAÇÃO DIRETOR CRAS Cc-4 DIRETOR CREAS CC-4 DIRETOR CENTRO DE CONVIVENCIA E | CC-4 FORTALECIMENTO DE VÍNCULO COORDENADOR DA DIVISÃO DE PROJETOS E | CC-4 PROGRAMAS SOCIAIS ASSESSOR OPERACIONAL DO PROGRAMA BOLSA | CC-4 FAMÍLIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS | CC-4 PÚBLICAS PARA A MULHER Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal de São João do Ivaí - PR, Gabinete da Prefeita, vinte e três dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro (23/04/2024). Y Carlã Suz FALTAS caro Prefeita Municipal SÁ E Prefeitura Municipal de São João do Ivaí q CNPJ. 75.741.355 /0001-30 TESTE Ta Estado do Paraná ANEXO I DESCRIÇÃO DO CARGO COORDENADOR CRAS NÚMERO DE VAGAS 01 VENCIMENTOS - SIMBOLOGIA: CC-4 CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS ATRIBUIÇÕES: Será gerido por um coordenador, nomeado através de cargo em comissão ou função gratificada, ao qual compete: gerenciar o funcionamento do Centro de Referência da Assistência Social, Coordenando e orientando a atuação da equipe multidisciplinar das unidades; Coordenar o desenvolvimento de projetos sociais que previnam situações de risco e fortaleçam vínculos familiares e comunitários, tendo como público alvo famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social por decorrência da pobreza, da privação, da fragilização de vínculos afetivos, vítimas de discriminações de qualquer natureza, entre outros fatores; Atuar em conjunto com outros órgãos da secretaria com vistas a garantir o acompanhamento permanente aos indivíduos e famílias beneficiários do Programa Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e demais programas de transferência de renda; Garantir atendimento individualizado, resguardando o sigilo e a integridade moral do usuário atendido, promovendo a articulação intersetorial e multidisciplinar no atendimento dos casos, quando isso se fizer necessário; Promover a oferta territorializada de serviços de proteção social básica a todos os segmentos populacionais, assegurando a meta de até cinco mil famílias referenciadas por CRAS; Coordenar a intervenção técnica, tendo como base os princípios da centralidade na família, da territorialização e da universalização do atendimento; Promover internamente, a orientação e a capacitação permanente das equipes, assim como, garantir a participação em eventos pertinentes ao trabalho e capacitações externas; Em conjunto com a equipe técnica, identificar a rede socioassistencial e interagir com a rede municipal de serviços e de defesa dos direitos dos cidadãos, estabelecendo fluxos de encaminhamentos e comunicação permanente entre os diversos equipamentos; Articular-se com a rede prestadora de serviços de proteção social básica, mantidas por entidades não-governamentais, Promover ações e articulações que assegurem que os CRAS sejam equipamentos de referência no seu território de atuação, cumprindo inclusive o papel de articulador de toda rede de serviços mapeada; Contribuir na formulação e na regulação dos serviços e programas da proteção social básica, assim como na definição dos critérios de acesso; Manter-se atualizado quanto às orientações técnicas e regulamentações relacionadas à proteção social básica, emanadas das demais esferas de governo; Submeter informações sobre os programas e serviços, através da apresentação de relatório e outros instrumentos periodicamente à Secretária; Promover e coordenar mutirões eventuais de cadastramento, busca ativa ou oferta de outros serviços da proteção social básica; Identificar a demanda das unidades por materiais, equipamentos e serviços de manutenção, fazendo a interlocução com os setores responsáveis com a finalidade de criar condições para o atendimento destas demandas; Chefiar ações de atendimento emergencial e apoio em 3 Prefeitura Municipal de São João do Ivaí CNPJ. 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná território municipal, e, exercer outras atribuições correlatas ao cargo. COORDENADOR CREAS NÚMERO DE VAGAS 01 VENCIMENTOS - SIMBOLOGIA: CC-4 CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS ATRIBUIÇÕES: Será gerido por um coordenador, nomeado através de cargo em comissão ou função gratificada, ao qual compete atuar em conjunto com o Departamento para identificar, por meio de estudos e levantamentos as intervenções prioritárias e definir, junto com a secretária, a ordenamento dos serviços oferecidos pelo equipamento; Coordenar e estabelecer diretrizes gerais da Proteção Social de Média Complexidade no município; Regular em conjunto com as coordenações e equipes técnicas das Casas Abrigo a regulação de vagas da alta complexidade, garantindo o acolhimento daqueles que demandam este serviço; Atuar junto aos técnicos na elaboração de seus projetos de intervenção, para as ações pelas quais são responsáveis, avaliando os resultados e propondo quando necessário a sua readequação; Promover a orientação técnico-social, desenvolvendo com a equipe cronograma de atuação, planejamento, direcionamento de temas e atividades a serem abordados com os usuários das diversas ações, assim como assegurar meios de mensurar os resultados qualitativos do trabalho; Promover internamente, a orientação e a capacitação permanente das equipes, assim como, garantir a participação em eventos pertinentes ao trabalho e capacitações externas; Comunicar aos órgãos competentes, sob pena de ser responsabilizado, ocorrências que exijam decisões ou previdências que fujam a sua competência; Promover a busca ativa em casos de violação de direitos coletivos, tais como: maus-tratos e abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, maus-tratos contra a pessoa idosa, mulher vítima de violência, falta de atendimento a pessoa com deficiência, trabalho infantil, dentre outras situações; Promover a abordagem de rua aos grupos mais vulneráveis, principalmente indivíduos e famílias em situação de abandono; Monitoramento da presença do trabalho infantil, mediante abordagem de educadores sociais e diversas formas de intervenção que visem sua erradicação; Prover o atendimento psicossocial individual e em grupos de usuários e suas famílias, inclusive com orientação jurídico-social em casos de violação de direitos coletivos e individuais; Atuar em articulação com os CRAS (Centros de Referência da Assistência Social) e os demais programas da proteção social básica, na perspectiva de garantir a recuperação dos vínculos familiares e comunitários; Atuar em conjunto com outros órgãos da Secretaria com vistas a garantir a inclusão dos usuários atendidos no Programa Bolsa Família, no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e nos demais programas de transferência de renda; Receber, informar e despachar documentos às autoridades competentes dentro dos prazos determinados; Prestar informações e orientação às famílias dos usuários atendidos, mantendo bom relacionamento com os mesmos visando o fortalecimento dos vínculos familiares; Buscar estreita articulação da rede de serviços, com a finalidade de orientar e encaminhar os usuários para a rede de serviços especializados; Manter-se atualizado quanto às orientações técnicas e regulamentações relacionadas à proteção social especial, no que tange a sua temática de trabalho, emanadas das demais esferas de governo; Atuar em parceria com o Conselhos de 4 & Prefeitura Municipal de São João do Ivaí > CNPJ. 75.741.355 /0001-30 “Estado do Paraná Direitos da Criança afins a este serviço, estando atento as suas deliberações, assim como com o Conselhos Tutelar. Atuar em observância as diretrizes estabelecidas por toda a legislação pertinentes aos segmentos populacionais com os quais atua, assim como suas atualizações; Garantir a execução das medidas socioeducativas, em meio aberto, com adolescentes em conflito com a Lei através de parceria com o Juizado da Infância e da Juventude, fazendo o devido monitoramento dos casos, emitindo parecer social e acompanhando as audiências, dentre outros encaminhamentos; Encaminhar, através de Relatório Social quando necessário, casos para o Ministério Público; Manter atualizados o controle e o registro das informações referentes aos atendimentos do equipamento sob sua direção; Identificar a demanda da unidade por materiais, equipamentos e serviços de manutenção, fazendo a interlocução com os setores responsáveis com a finalidade de criar condições para o atendimento destas demandas; Submeter informações sobre o serviço, através da apresentação de relatório e outros instrumentos periodicamente à Secretária, exercer outras atribuições correlatas ao cargo. COORDENADOR DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV) NÚMERO DE VAGAS 01 VENCIMENTOS - SIMBOLOGIA: CC-4 CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS ATRIBUIÇÕES: Será gerido por um coordenador, nomeado através de cargo em comissão ou função gratificada, ao qual compete as atribuições de: coordenar e supervisionar as ações, mantendo o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados no programa e pela rede prestadora de serviços; organizar o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; definir com os profissionais os meios de trabalho a serem realizados com famílias, grupos e comunidade; realizar reuniões periódicas com os profissionais do programa e com representantes da rede prestadora de serviços; Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A MULHER NÚMERO DE VAGAS 01 VENCIMENTOS - SIMBOLOGIA: CC-4 CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS Será gerido por um diretor, que deverá promover, articular, executar e monitorar políticas públicas para as mulheres no âmbito municipal, considerando toda a sua diversidade: geração, orientação sexual, raça/etnia, localização nos espaços rural e urbano, assim como sua condição de portadora ou não de deficiência. Planejar, organizar, dirigir e monitorar os planos, programas, projetos e ações que visem à defesa dos direitos das mulheres, assegurando-lhes a plena participação da vida sócio econômica, política e cultural do município, bem como se articular com setores da sociedade civil e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento de ações e 5 Prefeitura Municipal de São João do Ivaí CNPJ. 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná ns campanhas educativas relacionadas às suas atribuições; Estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos sobre a situação da mulher no município; Formular políticas de interesse específico das mulheres, de forma articulada com toda a Administração Municipal, assim como em parceria com os Governos Estadual e Federal, da administração direta e indireta; Aderir ao Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; Promover ações para viabilizar políticas para promoção de emprego e renda para as mulheres; Estabelecer, em conjunto com todas as secretarias municipais, programas de formação e treinamento de servidores e servidoras públicos, visando erradicar as discriminações, em razão do sexo, nas relações profissionais internas e externas; Propor a celebração de convênios nas áreas que dizem respeito a políticas específicas de interesse das mulheres, acompanhando-os até a sua conclusão; Assegurar as políticas públicas direcionadas à superação das desvantagens econômicas, sociais e culturais das mulheres; Instituir um comitê intersetorial, com representantes das demais secretarias municipais, para garantir a transversalidade das políticas de gênero em todas as áreas do governo municipal. Coordenar os equipamentos públicos municipais ligados ao enfrentamento da violência/discriminação contra a mulher, assim como estabelecer parcerias na gestão desses equipamentos vinculados aos governos estadual e federal. Proporcionar maiores e melhores condições de inclusão social à mulher; Proporcionar condições socioeducativas objetivando à inclusão da mulher no gerenciamento orçamentário familiar; outras atividades correlatas.