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norma nº 2303/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2303 / 2024
Date 2024-11-13
EmentaINSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA-PLAMCULT E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS
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á E Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
"Estado do Paraná
LEI Nº2303/2024
DATA: 13/11/2024
Súmula: Institui o Plano Municipal de Cultura
- PLAMCULT e adota outras providências.
A Câmara Municipal de São João do Ivaí,
Estado do Paraná, aprovará e eu, Carla Suzi Emerenciano, Prefeita
Municipal, sancionarei a seguinte
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) estipula políticas
públicas pelo período de dez anos, assegurando O estabelecimento de um
sistema de gestão pública e participativa, bem como o acompanhamento e
avaliação das políticas culturais, proteção e promoção do patrimônio e da
diversidade cultural, acesso à produção e fruição da cultura em todo o
município, além da inserção da cultura em modelos sustentáveis de
desenvolvimento socioeconômico.
Parágrafo único- O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) terá como
princípios:
I - a universalização do acesso à cultura;
II - a afirmação dos valores, identidades, diversidade e pluralismo cultural;
III - a participação da sociedade civil e o diálogo com agentes culturais e
criadores;
IV - a implantação de um modelo qualificado de gestão compartilhada,
eficaz e eficiente no planejamento e execução de políticas culturais;
V - a transversalidade e a integração da política cultural com as demais
políticas de Estado;
VI - a cultura como fator de desenvolvimento sustentável local e regional;
VII - a valorização da memória e do patrimônio cultural.
Art. 2º - São objetivos do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT):
I - universalizar o acesso à arte e à cultura;
Prefeitura M unicipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado to Paraná
II - reconhecer e valorizar a diversidade cultural, os saberes,
conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores;
III - valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais;
IV - articular políticas públicas de cultura buscando a transversalidade com
outras áreas;
V - fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das
políticas culturais;
VI - qualificar a gestão na área cultural;
VII - formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas culturais;
VIII - qualificar ambientes e equipamentos culturais e permitir aos
criadores o acesso às condições e meios de produção cultural;
IX - fomentar a produção e a difusão de conhecimentos, bens e serviços
culturais;
X - preservar e promover O patrimônio cultural material e imaterial;
XI - criar mecanismos para O desenvolvimento da economia da cultura
estimulando a sustentabilidade dos processos culturais.
Art. 3º - O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) será coordenado pelo
Conselho Municipal de Cultura (COMCULT) e pela Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Cultura.
Parágrafo único- O Conselho Municipal de Cultura (COMCULT) exercerá a
função de coordenação executiva do Plano Municipal de Cultura
(PLAMCULT), conforme esta Lei, ficando responsável pela organização de
suas instâncias, pelos termos de adesão, pelo estabelecimento de
cronogramas, pelos regimentos e demais especificações necessárias à sua
implantação.
Art. 4º — A implementação do Plano Municipal de Cultura será feita em
regime de cooperação entre o Município, o Estado do Paraná e a União, haja
vista o Plano Nacional de Cultura (PNC), instituído pela Lei Federal nº
12.343, de 02/12/2010 e o Plano Estadual de Cultura (PEC/PR), instituído
pela Lei Estadual nº 19.135, de 27/09/2017.
Parágrafo único- A implementação dos programas, projetos e ações
instituídos no âmbito do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) poderá ser
realizada com a participação de instituições públicas ou privadas, mediante
a celebração de instrumentos previstos em lei.
k Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
Ps CNPJ. 75.741.355 /0001-30
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7 "Estado do Paraná
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CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO
Art. 5º - Compete ao poder público, nos termos desta Lei:
I - formular políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos
objetivos, diretrizes e metas do plano;
II - garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do Plano Municipal
de Cultura (PLAMCULT) e assegurar sua efetivação pelos órgãos
responsáveis;
III - fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão,
da realização de editais e seleções públicas para o estímulo a projetos e
processos culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes
culturais, da adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de
fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos da lei;
IV - proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas
manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos
os grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da
noção de cultura em todo o território regional e local e garantindo a
multiplicidade de seus valores e formações;
V - promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento
cultural, a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos
culturais, e o contato e a fruição do público com a arte e a cultura de forma
universal;
VI -garantir a preservação do patrimônio cultural são-joanense,
resguardando os bens de natureza material e imaterial, os documentos
históricos, acervos e coleções, as formações urbanas e rurais, às línguas e
cosmologias indígenas, os sítios arqueológicos pré-históricos e as obras de
arte, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência aos
valores, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos formadores da
sociedade são-joanense;
VII - articular as políticas públicas de cultura e promover à organização de
redes e consórcios para a sua implantação, de forma integrada com as
políticas públicas de educação, comunicação, ciência e tecnologia, direitos
humanos, meio ambiente, turismo, planejamento urbano e cidades,
desenvolvimento econômico e social, indústria e comércio, relações
exteriores, dentre outras;
VIII - dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão da cultura são-
joanense no exterior, promovendo bens culturais e criações artísticas são-
joanense no ambiente internacional e dar suporte à presença desses
produtos nos mercados de interesse econômico e geopolítico do País;
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o Paraná
IX - organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para
contribuir na formulação e debater estratégias de execução das políticas
públicas de cultura;
X - regular o mercado interno, estimulando os produtos culturais são-
joanense com O objetivo de reduzir desigualdades sociais, locais, regionais e
setoriais, profissionalizando os agentes culturais, formalizando o mercado e
qualificando as relações de trabalho na cultura, consolidando e ampliando os
níveis de emprego e renda, fortalecendo redes de colaboração, valorizando
empreendimentos de economia solidária e controlando abusos de poder
econômico;
XI - coordenar o processo de elaboração de planos setoriais para as
diferentes áreas artísticas, respeitando seus desdobramentos e
segmentações, e também para os demais campos de manifestação simbólica
identificados entre as diversas expressões culturais e que reivindiquem a
sua estruturação municipal, estadual e nacional;
XII - incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e
entidades da sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Municipal de
Cultura (PLAMCULT) por meio de ações próprias, parcerias e participação em
programas.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES, METAS E AÇÕES
Art. 6º — São diretrizes do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT):
I - fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das
políticas culturais, intensificar o planejamento de programas e ações
voltados ao campo cultural e consolidar a execução de políticas públicas
para a cultura;
II - reconhecer e valorizar a diversidade e proteger e promover as artes e
expressões culturais;
III - universalizar o acesso à arte e à cultura, qualificar ambientes e
equipamentos culturais e permitir aos criadores o acesso às condições e
meios de produção cultural;
IV - ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico
sustentável, promover as condições necessárias para a consolidação da
economia criativa e da cultura, além de induzir estratégias de
sustentabilidade nos processos culturais;
V - estimular a organização de instâncias consultivas, construir mecanismos
de participação da sociedade civil e ampliar o diálogo com os agentes
culturais e criadores.
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= Estado do Paraná
Art. 7º - São metas e respectivas ações do Plano Municipal de Cultura
(PLAMCULT):
I - implantarintegralmente o Sistema Municipal de Cultura, objetivando sua
institucionalização e integração aos Sistemas Estadual e Nacional de Cultura,
nos seguintes termos:
a) implantar o Sistema Municipal de Cultura e manter os elementos
necessários que o compõem;
b) realizar conferências municipais com o objetivo de promover à
institucionalização da cultura no município;
c) manter a participação nos sistemas nacional e estadual de cultura;
d) implantar e regulamentar redes de articulação entre os diversos
setores da administração pública local e regional;
e) promover a organização e a profissionalização dos agentes culturais
do Município de São João do Ivaí;
f) criar indicadores e mecanismos de monitoramento e avaliação com
revisão periódica;
9) estimular a criação de planos setoriais em áreas artístico-culturais.
II - disponibilizar para a área cultural recursos em conformidade com as
suas respectivas Leis Orçamentárias em nível municipal, nos seguintes
termos:
a) realizar ações de sensibilização quanto à importância do investimento
na cultura para o desenvolvimento humano;
b) realizar acordos para a revisão das leis com órgãos responsáveis pelas
questões orçamentárias do Município;
c) elaborar, em parceria com os órgãos e poderes competentes,
propostas de facilitação do acesso aos recursos financeiros;
d) apoiar o investimento em cultura com a utilização de percentual de
pagamentos de royalties;
III - fortalecer o sistema de financiamento cultural, atendendo às
demandas do município, nos seguintes termos:
a) articular parcerias para o fomento de atividades culturais com as
esferas estadual, federal e privada;
b) incentivar a elaboração de editais para O Programa Municipal de
Fomento e Incentivo à Cultura - PROMINC,;
c) estimular a criação de programas de fomento e incentivo à cultura;
d) criar e apoiar mecanismos de sensibilização da sociedade civil quanto
à importância do investimento na área cultural como forma de acesso à
cidadania plena;
e) realizar, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e
Cultura, programa amplo de fomento da vida cultural são-joanense;
a: Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
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Estado á
:
EESC
IV - ampliar e adequar os quadros funcionais na área cultural, atendendo às
demandas são-joanense nos próximos dez anos, nos seguintes termos:
a) estimular a criação de carreiras para a área artístico-cultural;
b) estimular a realização de seleção pública para execução de projetos
de curta duração e/ou atividades técnicas temporárias;
c) apoiar mecanismos para regulamentação da profissão de gestor
cultural;
V - criar e implantar programas de formação e capacitação na área cultural:
a) oferecer aos agentes e gestores culturais e à sociedade civil cursos,
oficinas e seminários de capacitação e aperfeiçoamento técnico;
b) oferecer cursos de formação técnica aos profissionais da área artística e
cultural;
c) estabelecer parcerias com instituições (universidades, entre outras) para
a formação continuada de gestores culturais e capacitação técnica dos
agentes culturais, conservando a transversalidade do conhecimento e a
vivência artística;
d) apoiar e incentivar a pesquisa científica e tecnológica no campo artístico
e cultural, por meio de parcerias;
e) promover ações conjuntas com as secretarias municipais visando
estimular a interação entre agentes culturais e comunidade para integrar o
conhecimento acadêmico, as políticas públicas e os saberes tradicionais e
populares;
f) qualificar agentes culturais para o atendimento a pessoas com deficiência
e mobilidade reduzida;
9) estimular a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura a
implantar disciplinas ligadas às diferentes áreas da cultura, capacitando seus
profissionais;
VI - cadastrar, mapear e diagnosticar os dados do setor cultural do
município, nos seguintes termos:
a) consolidar a implantação do Sistema Municipal de Informações e
Indicadores Culturais de São João do Ivaí (SMIIC) de forma integrada ao
Sistema Estadual e Nacional de Informação e Indicadores Culturais (SEIIC e
SNIIC);
b) manter e atualizar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores
Culturais (SMIIC), tornando-o acessível;
C) incentivar o cadastramento e alimentação constante dos dados culturais
no Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC),
ampliando o mapeamento, o diagnóstico e a divulgação da cultura no
Município;
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se Estado do Paraná
Mie
d) transformar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais
(SMIIC) em uma ferramenta de avaliação do Plano Municipal de Cultura
(PLAMCULT) e das atividades culturais no Município;
e) produzir diagnósticos, estudos e propostas tendo como base o Sistema
Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC) para
implementação de políticas públicas de cultura;
f) mapear atividades, territórios criativos, lugares, grupos e fazeres
culturais materiais e imateriais, formulando mecanismos de salvaguarda e
difusão, de modo a fortalecer as identidades territoriais e explicitar a
diversidade;
g) estimular a abertura de editais direcionados às pesquisas, como forma de
coletar dados para o Sistema Municipal de Informações e Indicadores
Culturais (SMIIC);
VII - criar, implementar e aperfeiçoar mecanismos de informação e
divulgação que atinjam São João do Ivaí, nos seguintes termos:
a) ampliar e aperfeiçoar os mecanismos de comunicação e informação da
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura , utilizando as
ferramentas tecnológicas disponíveis;
b) incentivar parcerias com os meios de comunicação, incluindo as rádios e
TVs públicas e comunitárias, e redes sociais, para a divulgação de atividades
culturais;
c) estimular a criação de mídias (rádios comunitárias, páginas da web,
blogs, etc.);
d) criar e divulgar uma agenda cultural do Município, contemplando os
principais eventos permanentes municipal;
e) envolver os órgãos, gestores e empresários de turismo na gestão,
planejamento e estratégia de divulgação dos equipamentos culturais,
promovendo espaços de difusão de atividades;
f) apoiar a divulgação dos programas culturais criados pelos governos
federal, estadual e municipal;
9) apoiar mecanismos de difusão e divulgação de bens culturais;
VIII - atualizar, a cada quatro anos, em parceria com a Câmara Municipal
de Vereadores de São João do Ivaí e o Conselho Municipal de Cultura
(COMCULT), os marcos legais da cultura, visando garantir o direito cultural
nos seus diversos aspectos (como acesso, diversidade cultural, informação,
liberdade de expressão), nos seguintes termos:
a) discutir e deliberar nas Conferências de Cultura os marcos legais da
cultura;
b) encaminhar, por meio do conselho de cultura, as demandas de cultura
para a Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa e Congresso Nacional
(Câmara dos Deputados e Senado);
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à Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
c) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas
de ajustes nas legislações relativas à vida cultural, em particular a
aprovação da PEC-150;
IX — estimular e fomentar programa anual de políticas públicas de ações
culturais transversais com as demais secretarias, instituições de ensino
superior, Sistema S, entre outros, nos seguintes termos:
a) avaliar, com a participação da sociedade civil, projetos e programas
anteriores na área cultural, visando à sua continuidade administrativa;
b) apoiar e promover o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa,
extensão e prestação de serviços voltadas às artes, contribuindo para o
desenvolvimento de estudos e inovações culturais que permitam
incrementar a formação do profissional;
c) estimular a transversalidade da cultura nas principais políticas sociais
como educação, saúde e assistência social;
d) promover o debate com as instituições que integram o chamado Sistema
S para a criação de projetos e calendários fixos de circulação de bens e
produtos culturais;
X - apoiar e incentivar as manifestações da diversidade cultural, ampliando
a oferta de programas que promovam e protejam as culturas populares e de
povos tradicionais, nos seguintes termos:
a) incentivar ações que favoreçam o intercâmbio de conhecimentos, visando
facilitar a inclusão e a participação de pessoas e de grupos culturais
variados;
b) reconhecer a atividade profissional dos mestres de ofícios por meio do
título de notório saber;
c) identificar e mapear as manifestações das comunidades e povos
tradicionais com a finalidade de elaborar planos de suporte;
d) valorizar e fomentar as manifestações culturais locais fortalecendo e
contemplando a diversidade cultural, com o objetivo de preservar sua
memória e identidade;
e) valorizar os grupos de culturas populares, imigrantes e aqueles
historicamente discriminados, como a população negra, povos de terreiro,
ciganos, indígenas, quilombolas, faxinalenses, LGBT, movimentos de rua e
terceira idade, com a promoção de ações que fortaleçam a cultura destes
grupos e que resultem na inserção destes nas políticas públicas de cultura
de criação, produção, difusão e fruição cultural;
f) promover o reconhecimento do notório saber a profissionais com pelo
menos trinta anos de carreira e mais de cinquenta anos de idade;
9) incentivar e promover ações, por meio da arte, que contribuam para o
fim de todo o tipo de discriminação;
h) estimular a arte urbana;
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aromas o Estado do Paraná
XI - estimular e fomentar a preservação, a conservação, a restauração, a
pesquisa e a difusão do patrimônio cultural (material e imaterial), nos
seguintes termos:
a) criar e implementar política de preservação do patrimônio cultural;
b) estimular a criação de fundos específicos municipal, para a conservação e
restauração do patrimônio cultural material;
c) estimular a pesquisa e o registro sobre o patrimônio cultural material e
imaterial;
d) estimular, por meio de parcerias com órgãos de educação, ciência,
tecnologia e pesquisa, atividades de grupos acadêmicos e da sociedade civil,
que trabalham contextos relativos à cultura, às artes e à diversidade cultural
do Município de São João do Ivaí;
e) estabelecer parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e
Cultura para incentivar o trabalho sobre a cultura de São João do Ivaí nas
escolas da rede pública de ensino, por meio de materiais didáticos
específicos;
f) capacitar educadores e agentes multiplicadores para a utilização de
mecanismos voltados à formação de consciência histórica crítica, que
incentivem a valorização e a preservação do patrimônio cultural material e
imaterial;
g) estimular as ações de conservação preventiva em acervos documentais e
artísticos;
h) desenvolver ações de valorização, pesquisa, salvaguarda e registro de
acervos museológicos do município, garantindo amplo acesso aos bens
culturais;
i) realizar programas de pesquisa, preservação, fomento e difusão do
patrimônio e da expressão cultural são-joanense;
5) realizar programas de pesquisa, preservação, fomento e difusão do
patrimônio e da expressão cultural são-joanense;
k) incentivar a digitalização dos acervos, como de bibliotecas, cinematecas e
arquivos museológicos, criando assim novas modalidades de acesso e
utilização desses acervos culturais por toda a população;
1) fomentar o processo de tombamento e manutenção de bens culturais em
âmbito municipal e, se pertinente, em âmbito estadual;
XII - ampliar políticas públicas de inclusão digital nas áreas urbanas, rurais
e em regiões habitadas por povos e comunidades tradicionais, em todo o
município, nos seguintes termos:
a) criar projetos que promovam a apropriação social da tecnologia de
informação e que ampliem o acesso à cultura digital, caracterizada pelo
acesso aos computadores e demais equipamentos digitais, assim como pelo
número de pessoas conectadas à internet,
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4 & Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
a o Ê : É TES E = á
b) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas
de criação de linhas de financiamento para ampliar a infraestrutura
tecnológica e fomentar a criação e a circulação de conteúdos independentes
de cada região;
c) promover a apropriação das tecnologias da informação e da comunicação
para ampliar o acesso à cultura digital e suas possibilidades de produção,
difusão e fruição, como alternativa do desenvolvimento sustentável e livre;
d) apoiar o mapeamento dos circuitos de arte digital, assim como de suas
fronteiras e das influências mútuas com os circuitos tradicionais;
XIII - fomentar mecanismos de investimentos para criação, construção,
recuperação, adequação e manutenção de espaços culturais no município,
nos seguintes termos:
a) estimular a criação de, no mínimo, um espaço cultural no município,
respeitando as demandas de sua comunidade;
b) incentivar a criação e a adequação de espaços culturais com arquitetura
e infraestrutura adequada ao seu uso, atendendo à legislação referente à
acessibilidade e garantindo de forma econômica a sua sustentabilidade;
c) incentivar parcerias com as organizações da sociedade civil para a
construção de espaços culturais no município por meio de benefícios fiscais;
d) estimular as empresas locais a investirem em projetos destinados à
construção, recuperação, adequação e manutenção de espaços culturais;
e) estimular a criação de espaços culturais descentralizados para ampliação
e fomento das culturas populares e movimentos culturais de rua, criados por
mestres locais, artistas, grupos e entidades sem fins lucrativos;
f) estimular a manutenção da biblioteca cidadã;
9) incentivar a criação e ou manutenção de um centro cultural, educativo e
comunitário no município;
XIV - implementar programas de formação de público, fomento, divulgação,
documentação, descentralização e circulação de bens culturais no município,
nos seguintes termos:
a) implantar o Plano de Literatura, Livro e Leitura, possibilitando o acesso
democrático ao livro e ao equipamento cultural;
b) fomentar programas, projetos e ações que atendam ao contido no Plano
Estadual da Criança e do Adolescente;
c) estimular a criação, a implantação e a manutenção, por meio de
parcerias, de programas de formação e fidelização de público, promovendo
os direitos culturais;
d) promover novas formas de divulgação, documentação e circulação de
bens culturais, contemplando a diversidade de público;
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, E Estado do Paraná
e) promover a integração entre espaços educacionais, esportivos, praças e
parques culturais e de lazer, com o objetivo de aprimorar as políticas de
formação de público, especialmente na infância e juventude;
f) fomentar e incentivar a produção artística e cultural são-joanense, por
meio do apoio à criação, registro, difusão e distribuição de obras, ampliando
o reconhecimento da diversidade de expressões;
9) contemplar e promover a diversidade cultural do município, com pelo
menos dois programas de circulação anual;
h) incentivar a criação de calendários e mapas culturais que apresentem
sistematicamente os locais de realização de eventos culturais, encontros,
feiras, festivais e programas de produção artística e cultural;
i) fomentar a criação de unidades móveis itinerantes, que possibilitem a
circulação de apresentações artísticas, especialmente regiões rurais e
remotas do centro urbano;
j) estimular o intercâmbio cultural, municipal e intermunicipal;
k) criar e ampliar programas que contemplem o acesso de bens e atividades
culturais atendendo crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência;
1) estimular as entidades culturais, como associações, clubes e sociedades,
a criar mecanismos de acesso aos bens e serviços em equipamentos
culturais;
m) promover a educação patrimonial, a formação de plateia e público como
forma de fomento ao consumo cultural;
XV - incentivar o intercâmbio artístico-cultural internacional, facilitando a
comercialização, a distribuição e a exibição de bens culturais e artísticos
produzidos em São João do Ivaí, nos seguintes termos:
a) estabelecer parcerias com órgãos representativos de países com os quais
o Paraná e o Brasil mantêm relações diplomáticas;
b) estabelecer parcerias para O intercâmbio artístico-cultural e científico do
município de São João do Ivaí com países estrangeiros;
c) instituir programas e parcerias internacionais para atender necessidades
técnicas e econômicas para a compreensão e organização de suas relações
com a economia contemporânea global;
XVI - implementar programas que permitam o desenvolvimento da
economia da cultura criativa com O propósito de promover a
sustentabilidade da produção artístico-cultural do município, nos seguintes
termos:
a) mapear, fortalecer e articular as cadeias produtivas que formam a
economia da cultura;
b) fomentar a capacitação e o apoio técnico para a produção, distribuição,
comercialização e utilização sustentável de matérias-primas e produtos
relacionados às atividades artísticas e culturais;
n
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c) criar programas de qualificação do trabalhador da cultura e promover a
profissionalização do setor, assegurando condições de trabalho, emprego e
renda;
d) contribuir com as ações de formalização do mercado, possibilitando a
valorização do trabalho e o fortalecimento econômico dos setores culturais;
e) inserir as atividades culturais itinerantes nos programas públicos de
desenvolvimento regional sustentável;
f) incentivar a formação de consórcios entre os municípios da mesma região
cultural, possibilitando a valorização das culturas locais e regionais e o
intercâmbio de atividades;
9) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas
de criação de agências de fomento, com qualificação em gestão financeira,
promoção de bens e serviços;
h) apoiar artistas, artesãos e profissionais criativos oferecendo consultoria e
assessoria nas áreas de gestão de projetos;
i) implementar programas que permitam o desenvolvimento da economia
criativa em associação com os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio
(ODM) estabelecidos pela ONU;
3) estabelecer parcerias com bancos estatais e outros agentes financeiros,
como cooperativas, fundos e organizações não governamentais, para o
desenvolvimento de linhas de microcrédito e outras formas de financiamento
destinadas à promoção de cursos livres, técnicos e superiores de formação,
pesquisa e atualização profissional;
k) atrair investimentos para a economia criativa do município de São João
do Ivaí;
1) promover o turismo cultural visando ao reconhecimento, à valorização e à
profissionalização da atividade turística cultural como forma de gerar
sustentabilidade;
m) estimular a geração de projetos que contemplem a diversidade e a
transversalidade, dentro de um contexto descentralizado e sustentável;
XVII - promover em parceria com a comunidade cultural a formação de
cooperativas de fomento à cultura, nos seguintes termos:
a) estimular meios para o desenvolvimento da cadeia produtiva da cultura e
das artes e impulsionar a economia da cultura regional;
b) celebrar convênios com instituições de ensino a fim de instrumentalizar
artistas, produtores, gestores e fazedores de cultura, na criação e gestão
das cooperativas;
c) estabelecer parcerias a fim de gerar mecanismos de sustentabilidade das
cooperativas;
d) estabelecer diretrizes norteadoras para o desenvolvimento da cadeia
produtiva e das artes no município de São João do Ivaí;
: x Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
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"Estado do Paraná
XVIII -implementar meios de participação social no processo de
elaboração, acompanhamento e avaliação das políticas públicas culturais no
município, nos seguintes termos:
a) criar uma plataforma virtual que possibilite à sociedade civil acompanhar
as políticas culturais previstas para serem implementadas no município;
b) incentivar a criação de fóruns permanentes com a participação da
sociedade civil, como conselhos e fóruns setoriais, possibilitando a consulta,
a reflexão, a qualificação, a avaliação e a proposição de conceitos e
estratégias;
c) estimular a criação de canais de interlocução da sociedade civil com
instituições culturais;
d) promover a articulação entre os conselhos culturais federal, estadual e
municipal.
CAPÍTULO IV
DO FINANCIAMENTO
Art. 8º - Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e as leis
orçamentárias do Município disporão sobre os recursos à serem destinados à
execução das ações constantes desta Lei.
Art. 9º — A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, na
condição de coordenadora executiva do Plano Municipal de Cultura
(PLAMCULT), deverá estimular a diversificação dos mecanismos de
financiamento para a cultura de forma a atender aos objetivos desta Lei e
elevar o total de recursos destinados ao setor para garantir o seu
cumprimento.
CAPÍTULO V
DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 10º - Compete à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura
monitorar e avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e eficácia das
metas do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) com base em indicadores
locais e regionais que quantifiquem a oferta e a demanda por bens, serviços
e conteúdos, os níveis de trabalho, renda e acesso da cultura, de
institucionalização e gestão cultural, de desenvolvimento econômico-cultural
e de implantação sustentável de equipamentos culturais.
Parágrafo único- O processo de monitoramento e avaliação do Plano
Municipal de Cultura (PLAMCULT) contará com a participação do Conselho
Municipal de Cultura (COMCULT), tendo o apoio de especialistas, técnicos e
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agentes culturais, de institutos de pesquisa, de universidades, de
instituições culturais, de organizações e redes socioculturais, além do apoio
de outros órgãos colegiados de caráter consultivo, na forma do
regulamento.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º — O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) deverá ser atualizado
em quatro anos acrescido dos Planos Setoriais elaborados a partir das
resoluções do Conselho Municipal de Cultura (COMCULT).
Art. 12º — A elaboração do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) em
âmbito municipal é de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Cultura e Instituições Vinculadas, que, a partir das
diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura, deverão
desenvolver Projeto de Lei a ser submetido ao Conselho Municipal de Cultura
(COMCULT) e, posteriormente, encaminhado à Câmara de Vereadores.
Art. 13º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí, 13 de novembro de 2024.
Prefeita unicipal

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