| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2250 / 2013 |
| Date | 2013-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.250/2013 Dispõe sobre a estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, órgão da administração direta do Poder Executivo municipal, possui a seguinte estrutura orgânica: I - Órgãos de assessoramento: a) Ouvidoria Geral do Município; b) Assessoria Jurídica; c) Unidade de Controle Interno; II – Órgãos de gestão: a) Secretaria Municipal da Casa Civil: 1. Departamento de Relações Públicas; 2. Departamento de Apoio Administrativo da Casa Civil; b) Secretaria Municipal de Finanças: 1. Departamento de Tributos; 2. Departamento de Contabilidade e Tesouraria; c) Secretaria Municipal de Planejamento; d) Procuradoria do Município; III – Órgãos de suporte: a) Secretaria Municipal de Administração: 1. Departamento de Recursos Humanos; 2. Departamento de Licitações; 3. Departamento de Compras; 4. Departamento de Patrimônio; 5. Departamento de Materiais; 6. Departamento de Transportes; b) Secretaria Municipal de Obras: 1. Departamento de Infraestrutura de Tráfego: - Setor de Apoio Logístico de Pavimentação; - Setor de Manutenção de Estradas Rurais; 2. Departamento de Infraestrutura Urbana; - Setor de Iluminação Pública; 3. Departamento de Logística de Máquinas e Equipamentos; IV – Órgãos executivos da área social: a) Secretaria Municipal de Saúde: 1. Departamento de Assistência, Emergência e Promoção de Saúde: - Setor de Especialidades Médicas; - Setor de Urgência e Emergência da Rede SUS; - Centro de Atenção Psicossocial - CAPS; 2. Departamento de Saúde Comunitária: - Setor de Atenção Básica à Saúde; - Setor de Odontologia; 3. Departamento de Apoio Administrativo à Saúde: - Setor de Apoio Administrativo da Saúde; b) Secretaria Municipal de Educação e Cultura: 1. Departamento de Ensino Fundamental; 2. Departamento de Educação Infantil; 3. Departamento de Cultura: - Casa da Memória; 4. Departamento de Apoio Administrativo à Educação; c) Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito: 1. Departamento de Segurança Pública e Trânsito: - Sistema de Trânsito; d) Secretaria Municipal de Assistência Social: 1. Departamento de Serviços de Proteção Social: - Setor dos Serviços de Proteção Social; 2. Departamento de Habitação: - Setor de Programas Habitacionais; 3. Departamento de Apoio Administrativo à Assistência Social: - Setor de Comunicação Social; V – Órgãos executivos da área econômica: a) Secretaria Municipal de Agricultura: 1. Departamento de Agropecuária: - Setor de Agricultura, Pecuária e Piscicultura; - Serviços de Apoio de Infraestrutura Rural; 2. Departamento de Abastecimento; b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente: 1. Departamento de Meio Ambiente e Urbanismo: - Setor de Limpeza Urbana, Infraestrutura Urbanística e Saneamento Ambiental; - Setor de Licenciamento Ambiental e Fiscalização; c) Secretaria Municipal de Indústria e Comércio: 1. Departamento de Desenvolvimento da Indústria e Comércio: - PROCON Municipal; d) Secretaria Municipal de Esporte e Turismo: 1. Departamento de Esporte e Turismo. Parágrafo único. A representação gráfica da estrutura orgânica básica consta no Anexo I desta Lei. Art. 2º - As atribuições de direção, chefia e assessoramento e a responsabilidade por implantar as diretrizes de governo para o cumprimento das competências dos órgãos serão exercidas por ocupantes de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito. § 1º - As atribuições dos cargos em comissão serão compatíveis com a competência dos respectivos órgãos. § 2º -A denominação, a categoria, o vencimento e o quantitativo dos cargos em comissão constam no Anexo II desta Lei. § 3º - O cargo de Secretário Municipal tem como atribuições: estabelecer diretrizes na formulação e execução das ações governamentais na respectiva área de competência; administrar a Secretaria, efetuando a gestão de pessoas, processos e recursos; representar a Secretaria perante os demais órgãos e entidades; assessorar o Prefeito na condução do Governo na respectiva área de competência; responder pela gestão do ciclo de planejamento da Secretaria; gerir a elaboração e a execução do orçamento da Secretaria; promover a integração de pessoas e processos sob sua responsabilidade com as demais Secretarias e órgãos internos ou externos. § 4º - As competências dos órgãos e as atribuições dos cargos em comissão exceto o de Secretário Municipal constam no Anexo III desta Lei. Art. 3º - O ocupante de cargo em comissão, de qualquer categoria, pertencente ao quadro permanente da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, receberá o maior salário entre o de cargo efetivo e o comissionado, sem prejuízo de qualquer vantagem funcional ou de gratificações autorizadas em lei. Art. 4º - A função de confiança será atribuída exclusivamente a servidor integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, quando responsável pela supervisão de serviço específico. § 1º - O Prefeito Municipal fica autorizado a nomear para função de confiança até 20% (vinte por cento) do total de servidores do quadro permanente. § 2º - A gratificação mensal por exercício de função de confiança será calculada sobre o vencimento básico, nele não incorporável, de acordo com o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), 50% (cinquenta por cento), 75% (setenta e cinco por cento) ou 100% (cem por cento), conforme o nível de complexidade do serviço definido no ato de nomeação. Art. 5º - A Ouvidoria Geral do Município, órgão de assessoramento, independente, permanente e com autonomia administrativa e funcional tem por objetivo apurar as reclamações relativas à prestação de serviços da Administração Pública municipal direta e indireta, bem como das entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população, conforme o inciso I do §3º do artigo 37 da Constituição Federal. § 1º -São requisitos para o cargo de Ouvidor: I - ter mais de 21 (vinte e um) anos de idade; II - não possuir antecedentes criminais que desabonem sua reputação; III- não ser cônjuge, ascendente ou descendente em qualquer grau do Prefeito, do Vice Prefeito, de Vereador da Câmara Municipal de São Mateus do Sul e de Secretários do município; IV - não ser colateral até o 4º (quarto) grau do Prefeito ou do Vice Prefeito, por consangüinidade ou afinidade. § 2º - O cargo de Ouvidor possui o mesmo nível hierárquico, vencimento, atribuições e prerrogativas do cargo de Secretário Municipal. § 3º- O Ouvidor será substituído, nos seus impedimentos, por um servidor de sua indicação. § 4º - Os serviços auxiliares do Ouvidor serão efetuados, preferencialmente, por servidores municipais mediante remanejamento interno, ou por contratações de assessorias externas, quando necessárias em razão da complexidade e extensão dos fatos em averiguação. Art. 6º - Fica criado o cargo em comissão de Chefe de Setor, com vencimento bruto de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por mês. Art. 7º - O vencimento bruto do cargo em comissão de Diretor de Departamento passa a ser de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) por mês, a partir de 1º de junho de 2013. Art. 8º - Os vencimentos estipulados nos arts. 6º e 7º desta Lei sofrerão reajuste anual de acordo com a data base dos servidores públicos do quadro permanente. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 10. - Fica revogada a Lei nº 1.093, de 8 de agosto de 1994. São Mateus do Sul, 27 de junho de 2013. Clovis Genesio Ledur Prefeito Municipal Anexo I Lei nº _____, de ____ de ___________ de2013 Organograma da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul (Art. 1º, parágrafo único) PREFEITO VICE-PREFEITO ÁREA ECONÔMICA SECRETARIA MUNICIPAL DEESPORTE E TURISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA ÁREA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Gera o bem estar social Sustenta o bem estar social ÓRGÃOS EXECUTIVOS ÓRGÃOS DE SUPORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Prestam suporte operacional às áreas finalísticas Fornecem diretrizes e metas para implantação das ações governamentais ÓRGÃOS DE GESTÃO PROCURADORIA DO MUNICÍPIO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO ASSESSORIA JURÍDICA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO Anexo II Lei nº _____, de ____ de ___________ de2013 Denominação, categoria, vencimento e quantitativo dos cargos em comissão (Art. 2º, § 2o ) Cargo Categoria Vencimento Quantidade de cargos Secretário Municipal Agente Político R$ 5.862,34 13 Ouvidor CC-01 R$ 5.862,34 1 Assessor Jurídico Especial Conforme lei específica 1 Coordenador do Controle Interno Especial Conforme lei específica 1 Diretor de Departamento CC-02 R$ 2.800,00 29 Chefe de Setor CC-03 R$ 1.800,00 19 Diretor Escolar 40h CC-04 Conforme lei específica 6 Diretor de Centro Municipal de Educação Infantil CC-04 Conforme lei específica 9 Diretor Escolar 20h CC-05 Conforme lei específica 7 Anexo III Lei nº _____, de ____ de ___________ de2013 Competências dos Órgãos e atribuições dos cargos em comissão (Art. 2º, § 4o ) 1. OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO Competência: o recebimento e apuração de denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por agentes públicos do município; a diligência, junto às unidades da Administração competentes, para a prestação de informações e esclarecimentos sobre atos praticados de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informação; a guarda do sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; a informação ao interessado das providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; a recomendação aos órgãos da Administração para a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; a elaboração e publicação trimestral no Diário Oficial do Município de relatório de atividades da Ouvidoria e avaliação da qualidade dos serviços públicos municipais; a realização de cursos, seminários, encontros, debates e pesquisas versando sobre assuntos de interesse da Administração Municipal no que tange ao controle da coisa pública; a coordenação de ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta; a comunicação ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas. 1.1. Ouvidor Atribuições: propor aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais;requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões ou cópias de documentos relacionados com as reclamações ou denúncias recebidas, na forma da lei;recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população;recomendar aos órgãos da Administração Direta a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;celebrar termos de cooperação com entidades públicas ou privadas nacionais, que exerçam atividades congêneres às da Ouvidoria. 2. ASSESSORIA JURÍDICA Competência: a prestação de consultoria jurídica ao Prefeito, aos órgãos e demais agentes políticos da Administração Pública Municipal. 2.1. Assessor Jurídico Atribuições: elaborar pareceres jurídicos para os órgãos da Administração nos assuntos que envolvam decisões complexas de cunho político; prestar consultoria nas áreas de direito constitucional, administrativo e tributário, formuladas pelo Prefeito ou pelos advogados da Prefeitura; prestar consultoria referente à Lei de Responsabilidade Fiscal; atuar em processos judiciais de maior complexidade que envolva o Município. 3. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO Competência: a verificação de regularidade da programação orçamentária e financeira; a comprovação da legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; o apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional; o exame da escrituração contábil e da documentação a ela correspondente; o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não; o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores"; a supervisão das medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade; o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000; o acompanhamento do atingimento dos índices fixados para a Educação e a Saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 14/1998 e 29/2000, respectivamente; a realização de atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações. 3.1. Coordenador de Controle Interno Atribuições: gerir o Sistema de Controle Interno; coordenar recursos, métodos e processos com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e a ineficiência no serviço público municipal; emitir instruções normativas; estabelecer padronização de métodos de controle interno; prestar consultoria em Contabilidade Aplicada ao Setor Público e Lei de Responsabilidade Fiscal; assessorar o Prefeito na formulação e nas decisões sobre ações governamentais que causem impacto orçamentário. 4. SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Competência: o assessoramento na avaliação da conjuntura política mediante o tratamento de informações estratégicas obtidas através do exercício das atividades de relações públicas; a gestão do relacionamento institucional com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas, orientando, inclusive, ações conjuntas do Município com outros órgãos para a execução de serviços públicos prestados em regime de convênio ou estabelecidos em lei; o assessoramento no desempenho das atribuições do Prefeito, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação e na integração das ações do Governo; a coordenação da agenda política do Prefeito; a avaliação e o monitoramento da ação governamental e dos órgãos da Administração Pública Municipal, em especial as metas e programas prioritários definidos pelo Governo; o assessoramento na análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação na Câmara Municipal, com as diretrizes governamentais; o assessoramento na informação de fatos relevantes noticiados na imprensa que afetam direta ou indiretamente o Município ou o Governo. 4.1. Diretor de Relações Públicas Atribuições: recepcionar cidadãos e profissionais de imprensa que buscam contato institucional ou pessoal com o Prefeito; orientar a divulgação de assuntos institucionais aos respectivos públicos de interesse; estabelecer diretrizes de comunicação institucional; assessorar na preparação de entrevistas à imprensa sobre assuntos institucionais ou de Governo; orientar a produção de matérias jornalísticas de cunho institucional; orientar a divulgação das matérias institucionais; realizar contatos com a imprensa a fim de esclarecer, detalhar, colaborar na preparação ou opinar sobre os interesses institucionais da Prefeitura em matérias jornalísticas a serem veiculadas ou já publicadas. 4.2. Diretor de Apoio Administrativo da Casa Civil Atribuições: coordenar a verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos oficiais do Executivo; gerir o sistema de publicação e preservação dos atos oficiais; supervisionar a execução das atividades administrativas do Gabinete do Prefeito. 5. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Competência: a execução da política tributária, fiscal e financeira; a execução orçamentária; a inscrição e cadastramento de contribuintes; a atualização do cadastro técnico municipal; o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao município; a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços da Prefeitura, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela legislação; a prestação de contas e o cumprimento das exigências do controle interno e externo; os registros e controles contábeis da administração orçamentária, financeira e patrimonial; o relacionamento com o sistema bancário; a fixação das tarifas e dos preços públicos. 5.1. Diretor de Tributos Atribuições: estabelecer diretrizes de lançamento, controle e fiscalização dos tributos municipais; orientar o despacho de processos e documentos relativos à tributação; gerir o processo de lançamento e emissão de guias de recolhimento de tributos e taxas; gerir o processo de alvarás de licença para a localização de atividades econômicas; gerir o processo de inscrição dos débitos de imposto em Dívida Ativa; estabelecer juntamente com o Secretário Municipal de Finanças a política de distribuição dos avisos de lançamentos. 5.2. Diretor de Contabilidade e Tesouraria Atribuições: orientar a elaboração e controle da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; assessorar na análise crítica do fluxo de caixa realizado; estabelecer diretrizes para o controle da receita municipal; gerir o processo de execução da despesa pública municipal; dirigir assuntos relativos à contabilidade aplicada ao setor público; assessorar na análise crítica de demonstrativos contábeis e fiscais; estabelecer diretrizes para atendimento e adequação dos procedimentos contábeis; definir instruções aos bancos quanto às formas e prazos de pagamentos; orientar a aplicação de recursos da Prefeitura no mercado financeiro; estabelecer diretrizes para revisão de cobrança de multas, juros e atualização monetária de tributos. 6. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Competência: a coordenação geral do planejamento municipal, através das leis do plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual; o assessoramento do Prefeito Municipal na definição de ações e políticas públicas gerais do município; a coordenação de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental visando a elaboração de projetos estratégicos para o desenvolvimento do município; o assessoramento aos demais órgãos no controle e fiscalização dos programas e ações definidas nos instrumentos de planejamento; a promoção de ações visando à participação da sociedade na construção do planejamento governamental; a coordenação de processosde captação de recursos junto a outras esferas governamentais; o estabelecimento de diretrizes para a gestão de contratos da Prefeitura; a gestãodosprocessos de tecnologia da informação e comunicações; a coordenação e acompanhamento de ações de capacitação dos servidores públicos em assuntos de qualidade da gestão pública; a padronização e normatização de procedimentos administrativos da gestão municipal; a implantação de planos, programas, projetos e ações estratégicas de inovação e aperfeiçoamento da gestão pública municipal; a promoçãoda gestão do conhecimento e da cooperação técnica em gestão pública. 7. PROCURADORIA DO MUNICÍPIO Competência: a representação e defesa dos interesses do município em qualquer foro ou Juízo por delegação específica do Prefeito; o assessoramento às unidades da Prefeitura em assuntos de natureza jurídica; a promoção de inquéritos e sindicâncias; a preparação de contratos, convênios, ajustes e acordos; a preparação de projetos de lei e o respectivo controle da tramitação e as razões de veto; as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal; a elaboração de decretos e portarias; o controle documental da legislação municipal; a inscrição e a cobrança da dívida ativa; as desapropriações e doações praticadas pelo município. 7.1. Não há cargos em comissão. 8. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Competência: a gestão dos serviços gerais, como transporte, zeladoria, reprografia e comunicações; a execução da manutenção preventiva e da recuperação de veículos, máquinas e equipamentos; a recepção e o atendimento ao público em geral; a organização e controle do cadastro de fornecedores e de prestadores de serviços; o processamento das licitações de interesse da Prefeitura; aquisição e gerência de materiais; a administração de pessoal, especialmente o plano de carreiras, a folha de pagamentos e o treinamento dos servidores; as atividades de informática; a execução da política de transportes e a fiscalização dos serviços. 8.1. Diretor de Recursos Humanos Atribuições: prestar assessoria quanto aos procedimentos funcionais e financeiros do pessoal sob o regime estatutário ou celetista; gerir o processo de movimentação funcional; estabelecer diretrizes para a elaboração da folha de pagamento; gerir o SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho; assessorar na formulação do orçamento e na análise crítica da execução orçamentária das despesas de pessoal. 8.2. Diretor de Licitações Atribuições: estabelecer diretrizes para elaboraçãoe condução deprocessos licitatórios; orientar na formulação de esclarecimentos a licitantes; gerir as informações sobre o andamento dos processos licitatórios; prestar assessoria e consultoria na formulação de estratégias de contratação. 8.3. Diretor de Compras Atribuições: estabelecer diretrizes para o levantamento de orçamentos para aquisição de bens e serviços; fomentar o incremento e a melhoria do cadastro de fornecedores; normatizar as condições e prazos de pagamento dos processos de aquisição de bens e serviços; estabelecer diretrizes para a avaliação de desempenho das empresas inscritas no cadastro de fornecedores; normatizar os procedimentos para formalização dos processos de compras. 8.4. Diretor de Patrimônio Atribuições: gerir o sistema de controle dos bens patrimoniais; gerir o cadastro do patrimônio imobiliário do município; promover a execução da política municipal de desapropriação; orientar os procedimentos para avaliação de áreas; orientar a negociação de bens patrimoniais de interesse público; orientar a execução dos serviços de vigilância, zeladoria, telefonia, água, energia elétrica e manutenção e conservação dos prédios públicos de responsabilidade da Prefeitura. 8.5. Diretor de Materiais Atribuições: estabelecer diretrizes para aquisição de materiais; gerir o sistema de registro de preços; normatizar a distribuição dos materiais registrados pelos órgãos do município; gerir o sistema de manutenção de veículos, máquinas e equipamentos; autorizar a execução dos serviços de manutenção de veículos, máquinas e equipamentos. 8.6. Diretor de Transportes Atribuições: gerir o serviço de transporte coletivo do município; gerir o serviço de transporte escolar; estabelecer diretrizes para as atividades da Rodoviária Municipal; normatizar o uso de veículos leves a serviço da Prefeitura; normatizar e orientar o serviço de manutenção dos veículos da frota própria da Prefeitura. 9. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Competência: o controle normativo da execução das obras públicas, como: construção, reformas, manutenção e reparos de interesse da Prefeitura, abertura e manutenção de vias públicas e rodovias municipais, obras de pavimentação, construção civil, drenagem e calçamento, serviços de recuperação de móveis e instalações, produção de materiais auxiliares para obras de engenharia; a execução dos serviços de iluminação pública; a administração de cemitérios e de serviços funerários; manutenção dos prédios públicos; a fiscalização de uso do solo, loteamentos, edificações particulares e posturas; a análise, aprovação, vistoria e fiscalização de obras e edificações públicas e particulares; a expedição de licenças, alvarás, atestados, baixa e “habite-se”. 9.1. Diretor de Infraestrutura de Tráfego Atribuições: estabelecer diretrizes de planejamento, implantação e manutenção de vias municipais; orientar a contratação e execução de obras de pavimentação; orientar a execução da manutenção de estradas rurais. 9.1.1. Chefe de Apoio Logístico de Pavimentação Atribuições: gerir os recursos, determinar a logística e estabelecer prazos e metas para as obras de pavimentação de vias municipais. 9.1.2. Chefe de Manutenção de Estradas Rurais Atribuições: gerir os recursos, determinar a logística e estabelecer prazos e metas para os serviços de manutenção de estradas rurais. 9.2. Diretor de Infraestrutura Urbana Atribuições: estabelecer diretrizes de construção e manutenção de galerias, bueiros, canalizações, retificações e travessias de cursos d’água, equipamentos de iluminação pública e demais obras públicas de infraestrutura urbana; orientar a contratação e execução de obras e serviços de infraestrutura urbana, exceto pavimentação; orientar a fabricação própria de materiais e artefatos para obras municipais. 9.2.1. Chefe de Iluminação Pública Atribuições: orientar a execução dos serviços de iluminação pública; gerir os processos e planos de manutenções preventivas e corretivas da iluminação pública. 9.3. Diretor de Logística de Máquinas e Equipamentos Atribuições: definir a logística de uso das máquinas e equipamentos para os serviços públicos municipais; orientar os procedimentos de otimização de uso das máquinas e equipamentos a serviço do município; assessorar na contratação e fiscalização de aquisições e serviços de máquinas e equipamentos; orientar a fiscalização dos serviços de manutenção das máquinas e equipamentos da Prefeitura; gerir o plano de manutenção preventiva das máquinas e equipamentos da Prefeitura. 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Competência: a execução da política de saúde no âmbito municipal, compreendendo o relacionamento institucional e gerencial com entidades estaduais e federais ligadas ao Sistema Único de Saúde; a implantação de programas, projetos e atividades relativas à nutrição e à assistência médico-odontológica à população; administração de postos de saúde e ambulatórios; a concepção e execução de planos de vigilância sanitária; o atendimento médico de urgência à população; a articulação com a Secretaria de Educação para o pronto atendimento das necessidades de atenção médica e odontológica dos alunos da rede municipal de ensino; a implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde públicas; a promoção de campanhas de vacinação; a articulação com as unidades especializadas da Prefeitura para a manutenção preventiva das instalações da rede de saúde pública; a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais. 10.1. Diretor de Assistência, Emergência e Promoção de Saúde Atribuições: estabelecer diretrizes para a execução e fiscalização dos serviços de assistência, emergência e promoção de saúde; gerir programas e convênios do Sistema Único de Saúde - SUS relativos à competência do departamento; assessorar na formulação de planos de expansão da rede de atendimento de saúde. 10.1.1. Chefe de Especialidades Médicas Atribuições: orientar a execução e a fiscalização dos serviços médicos do Sistema Único de Saúde - SUS. 10.1.2. Chefe de Urgência e Emergência da Rede SUS Atribuições: orientar a execução e a fiscalização dos serviços de urgência e emergência da Rede SUS, e o Pronto Atendimento. 10.1.3. Chefe do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS Atribuições: orientar a execução e a fiscalização dos serviços do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS. 10.2. Diretor de Saúde Comunitária Atribuições: promover ações de preservação das condições de saúde da população de baixa renda; gerir programas e convênios do Sistema Único de Saúde - SUS relativos à competência do departamento; assessorar na formulação de planos de expansão da rede de atenção básica à saúde. 10.2.1. Chefe de Atenção Básica à Saúde Atribuições: orientar a execução da política de atenção básica à saúde. 10.2.2. Chefe de Odontologia Atribuições: orientar a execução e a fiscalização dos serviços odontológicos. 10.3. Diretor de Apoio Administrativo à Saúde Atribuições: orientar os procedimentos administrativos de execução e controle dos serviços de saúde; orientar a formulação, execução e fiscalização de contratos, convênios e aquisições de bens e serviços da Secretaria; estabelecer as diretrizes de comunicação social em campanhas informativas e eventos socioeducativos promovidos pela Secretaria. 10.3.1. Chefe de Apoio Administrativo da Saúde Atribuições: orientar a execução e a fiscalização dos serviços de limpeza, vigilância, manutenção predial e manutenção de equipamentos das unidades de saúde; orientar a execução e a fiscalização dos serviços de transporte de pacientes e de manutenção de veículos de uso da Secretaria. 11. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Competência: o planejamento e a execução das atividades pedagógicas de ensino regular da competência do Município através das escolas urbanas e rurais que formam a rede municipal de ensino; a assistência ao escolar, relacionada à merenda escolar, assistência médica, odontológica e social; a articulação com a Secretaria de Saúde para o atendimento das necessidades dos alunos da rede municipal; o aperfeiçoamento dos professores; o controle da documentação escolar de competência municipal; a pesquisa didático-pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal; a administração das unidades escolares e dos centros de educação infantil; a gestão do plano de carreira da Educação; a promoção de festividades cívicas, culturais e artísticas; a administração de museus, bibliotecas, teatros, galerias de arte, quadras esportivas, corais e bandas de música; a defesa e preservação do patrimônio municipal de valor artístico, cultural e histórico; o desenvolvimento do intercâmbio cultural e artístico com entidades privadas, a execução das atividades concernentes ao Município. 11.1. Diretor de Ensino Fundamental Atribuições: promover ações de qualificação do ensino fundamental, considerando dimensões pedagógicas e políticas; orientar a implantação e a execução das diretrizes curriculares do ensino fundamental; estimular a interação entre escolas e comunidades; estabelecer diretrizes para a definição de metas e prioridades orçamentárias do ensino fundamental; orientar o trabalho dos diretores escolares, coordenadores e assessores pedagógicos, professores e demais servidores do ensino fundamental. 11.1.1. Diretor Escolar Atribuições: responder pela unidade escolar nas esferas administrativa e pedagógica; controlar o uso e prestar contas dos recursos financeiros recebidos pela unidade escolar; fiscalizar os serviços de limpeza, vigilância, manutenção predial, controle de estoques e de patrimônio, merenda escolar, e outras atividades de manutenção da unidade escolar. 11.2. Diretor de Educação Infantil Atribuições: orientar a implantação e a execução das diretrizes curriculares da educação infantil; estabelecer diretrizes para a definição de metas e prioridades orçamentárias da educação infantil; orientar o trabalho dos diretores, coordenadores e assessores pedagógicos, professores e demais servidores dos CMEI’s. 11.2.1. Diretor de Centro Municipal de Educação Infantil Atribuições: responder pelo CMEI nas esferas administrativa e pedagógica; controlar o uso e prestar contas dos recursos financeiros recebidos pelo CMEI; fiscalizar os serviços de limpeza, vigilância, manutenção predial, controle de estoques e de patrimônio, merenda escolar, e outras atividades de manutenção do CMEI. 11.3. Diretor de Cultura Atribuições: gerir convênios e parcerias com instituições públicas ou privadas para realização de eventos e programas culturais; estimular a valorização da cultura local;orientar a execução e fiscalização de serviços de manutenção dos espaços culturais; orientar a logística de uso dos espaços culturais. 11.3.1. Chefe da Casa da Memória Atribuições: coordenar as atividades da Casa da Memória; orientar a execução e fiscalização de serviços de manutenção da Casa da Memória. 11.4. Diretor de Apoio Administrativo à Educação Atribuições: estabelecer diretrizes de controle e aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB); orientar e normatizar a execução dos serviços administrativos da Secretaria; orientar a execução e fiscalização do fornecimento e dos serviços da merenda escolar; gerir os sistemas de informações e arquivos da documentação escolar; orientar a execução e fiscalização dos serviços de limpeza, vigilância e manutenção predial das escolas municipais. 12. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO Competência: a execução das políticas, diretrizes e programas de segurança pública no município, visando ampliar a proteção e qualidade de vida da população; o estabelecimento de ações integradas com órgãos de segurança pública de outras esferas de governo; a coordenação e realização de ações de prevenção à prática de delitos; o planejamento e a gestão do sistema de trânsito do município; a proposição e a execução de ações educativas relacionadas à segurança no trânsito; a coordenação de atividades relacionadas ao sistema de defesa civil do município. 12.1. Diretor de Segurança Pública e Trânsito Atribuições: gerir convênios com outros órgãos governamentais da área de segurança pública e trânsito; estabelecer diretrizes de funcionamento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI); estabelecer diretrizes de regulamentação de trânsito no âmbito municipal. 12.1.1. Chefe do Sistema de Trânsito Atribuições: orientar a sinalização e fiscalização das vias públicas municipais. 13. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Competência: a assistência ao Prefeito nas suas relações com conselhos e comunidades; a implementação de programas de ação visando a melhoria das condições de vida da população; o atendimento de pessoas e segmentos da população em situação de marginalidade social e econômica; a execução de programas, projetos e atividades de natureza comunitária; a implementação de programas de atendimento à criança e ao adolescente carentes na satisfação de suas necessidades básicas, não atendidas pela família ou pela comunidade; a implementação de programas que visem ao atendimento de crianças de 0 a 5 anos, de família de baixa renda, por meio de creches municipais ou comunitárias conveniadas; a implementação de programas de atendimento a idosos e a portadores de deficiência física na satisfação das suas necessidades básicas não atendidas pela comunidade; a implementação de medidas de proteção e defesa da criança e do adolescente contra atos de violência por parte da família, da comunidade ou de Município; a coordenação e o desenvolvimento dos programas de habitação de interesse social; o apoio a atividades filantrópicas da área assistencial conveniadas. 13.1. Diretor dos Serviços de Proteção Social Atribuições: promover ações de proteção social em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS); gerir as atividades do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito do município. 13.1.1. Chefe dos Serviços de Proteção Social Atribuições: orientar a execução dos serviços municipais de proteção social básica, de média e de alta complexidade, em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e a Norma Operacional Básica de Serviço Social (NOB/SUAS). 13.2. Diretor de Habitação Atribuições: gerir o Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS); assessorar na formulação de convênios e contratações para construção de habitações de interesse social; estabelecer diretrizes de atendimento de moradia à população de baixa renda. 13.2.1. Chefe de Programas Habitacionais Atribuições: gerir o cadastro de programas habitacionais; orientar a fiscalização da execução de programas habitacionais. 13.3. Diretor de Apoio Administrativo à Assistência Social Atribuições: estabelecer diretrizes para os procedimentos administrativos de execução e controle dos serviços de assistência social e de habitação; orientar a formulação, execução e fiscalização de contratos, convênios e aquisições de bens e serviços da Secretaria; estabelecer as diretrizes de comunicação social em campanhas informativas e eventos socioeducativos promovidos pela Secretaria. 13.3.1. Chefe de Comunicação Social Atribuições: orientar a execução de campanhas informativas e eventos socioeducativos; assessorar na identificação de oportunidades para formulação de mídias informativas dos serviços da Secretaria. 14. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Competência: a execução da política municipal de assistência técnica e a prestação de serviços ligados ao desenvolvimento e aprimoramento da agropecuária municipal; o apoio às cooperativas; o planejamento e execução de serviços de produção e distribuição de sementes e mudas; o planejamento e execução de experimentos genéticos para a obtenção de reprodutores e matrizes de raça; o apoio aos eventos agropecuários; a administração dos centros sociais rurais; o apoio e incentivo à criação de hortas comunitárias e domiciliares; a coordenação de medidas que visem oferecer meios para assegurar, ao pequeno produtor e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para seus produtos e para melhoria do padrão de vida da família rural; a promoção das medidas da competência do município para assegurar o escoamento da produção rural, sobretudo o abastecimento alimentar, a execução da política municipal de abastecimento, incluindo a administração de mercados municipais e das feiras livres e a disciplina da distribuição de gêneros alimentícios; a criação de equipamentos que beneficiem e facilitem a comercialização de alimentos; a articulação técnica com órgãos de outras esferas governamentais para implantação de ações e programas em benefício do meio rural. 14.1. Diretor de Agropecuária Atribuições: estabelecer diretrizes para programas de desenvolvimento da produção rural do município; orientar e fiscalizar a execução de convênios de apoio aos produtores rurais; promover ações de capacitação dos produtores rurais visando o incremento da renda; estimular a permanência e qualificação dos trabalhadores do campo através de ações de melhoria da qualidade de vida da população rural. 14.1.1. Chefe de Agricultura, Pecuária e Piscicultura Atribuições: orientar e fiscalizar as ações de desenvolvimento da produção agrícola, pecuária e da piscicultura. 14.1.2. Chefe dos Serviços de Apoio de Infraestrutura Rural Atribuições: orientar a execução dos serviços de apoio de infraestrutura aos produtores rurais; gerir os espaços físicos de uso em eventos, feiras e exposições agropecuárias. 14.2. Diretor de Abastecimento Atribuições: gerir as contratações de compras governamentais de alimentos; promover a organização dos produtores rurais do município a fim de prover as quantidades e qualidades dos alimentos demandados pelos governos. 15. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Competência: a execução da política ambiental no âmbito do município; a articulação técnica com órgãos de outras esferas governamentais para implantação de ações e programas da área de meio ambiente; a fiscalização das atividades que ofereçam risco ambiental; a promoção de ações de educação ambiental nas escolas municipais; a articulação com segmentos organizados da sociedade para promoção de eventos de natureza ecológica; a articulação técnica para fomentar a produção agroecológica na agricultura familiar do município; a execução por administração direta ou através de terceiros, da limpeza pública, coleta e reciclagem e da disposição final do lixo urbano; a gestão e a execução dos serviços de conservação e melhorias de praças, parques e jardins e o desenvolvimento de projetos paisagísticos; a elaboração de projetos urbanísticos; a gestão do plano diretor. 15.1. Diretor de Meio Ambiente e Urbanismo Atribuições: estabelecer diretrizes para a execução dos serviços de limpeza urbana e conservação de praças, parques e jardins; promover ações de melhoria e desenvolvimento do meio urbano visando aumento da qualidade de vida; gerir os planos municipais da área ambiental; promover ações de educação ambiental; orientar a elaboração de projetos urbanísticos; assessorar na formulação de contratos de obras e na aquisição de bens e serviços relativos a equipamentos urbanos; orientar a fiscalização do município para o fiel cumprimento da legislação do plano diretor. 15.1.1. Chefe de Limpeza Urbana, Infraestrutura Urbanística e Saneamento Ambiental Atribuições: orientar a execução e a fiscalização dos serviços de coleta, reciclagem e destinação final do lixo urbano; orientar a execução e a fiscalização dos serviços de manutenção de praças, parques e jardins; orientar a elaboração de projetos de saneamento ambiental; assessorar na formulação de contratos de obras e na aquisição de bens e serviços de saneamento ambiental; orientar a fiscalização do município para o fiel cumprimento da legislação relativa ao saneamento básico. 15.1.2. Chefe de Licenciamento Ambiental e Fiscalização Atribuições: estabelecer diretrizes para o licenciamento ambiental no município; gerir convênios com órgãos de outras esferas governamentais relacionados com a fiscalização ambiental; fiscalizar o sistema de água e esgoto do município; promover ações conjuntas com a concessionária de água e esgoto a fim de prover soluções aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. 16. SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO Competência: o estímulo e o apoio a iniciativas voltadas para o desenvolvimento da indústria e do comércio, notadamente aquelas relacionadas à captação de investimentos para a implantação ou ampliação de empreendimentos; o fomento e a promoção de eventos para divulgação de produtos locais e do potencial econômico do Município; o apoio à criação e ao desenvolvimento de micro, pequenas e médias empresas; a coordenação da integração do Poder Executivo Municipal com a classe empresarial. 16.1. Diretor de Desenvolvimento da Indústria e Comércio Atribuições: estimular e apoiar iniciativas voltadas para o desenvolvimento da indústria e do comércio, notadamente aquelas relacionadas à captação de investimentos para a implantação ou ampliação de empreendimentos; fomentar e promover eventos para divulgação de produtos locais e do potencial econômico do Município; estabelecer diretrizes de apoio e assistência às micro, pequenas e médias empresas; assessorar na integração do Poder Executivo Municipal com a classe empresarial; assessorar os serviços de Proteção ao Consumidor (PROCON) municipal. 16.1.1. Chefe do PROCON Municipal Atribuições: orientar a execução e fiscalização dos serviços de Proteção ao Consumidor (PROCON) municipal. 17. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO Competência: o planejamento, supervisão, coordenação e execução de ações voltadas para a utilização dos potenciais das áreas de esportes e lazer; a administração dos espaços de práticas esportivas; a promoção de eventos esportivos e de lazer; a promoção e apoio ao turismo local; a divulgação das potencialidades turísticas de São Mateus do Sul; o desenvolvimento de políticas de incentivo do turismo; a promoção de eventos turísticos. 17.1. Diretor de Esporte e Turismo Atribuições: incentivar a execução de programas para o desenvolvimento do potencial de atletas e equipes que representam o município; promover eventos esportivos no município; cooperar na organização de eventos esportivos para a projeção de atletas e equipes que representam o município; estabelecer diretrizes para o desenvolvimento e manutenção do turismo; promover eventos turísticos; gerir convênios e parcerias com instituições públicas ou privadas na área do turismo; orientar a execução e fiscalização de serviços de manutenção dos pontos turísticos; orientar a logística de uso dos espaços turísticos.