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norma nº 2250/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2250 / 2013
Date 2013-06-27
EmentaDispõe sobre a estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul e dá outras providências.
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LEI Nº 2.250/2013
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Prefeitura 
Municipal de São Mateus do Sul e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º
 - A Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, órgão da administração direta do 
Poder Executivo municipal, possui a seguinte estrutura orgânica: 
I - Órgãos de assessoramento:
a) Ouvidoria Geral do Município; 
b) Assessoria Jurídica; 
c) Unidade de Controle Interno; 
II – Órgãos de gestão: 
a) Secretaria Municipal da Casa Civil: 
1. Departamento de Relações Públicas; 
2. Departamento de Apoio Administrativo da Casa Civil; 
b) Secretaria Municipal de Finanças: 
1. Departamento de Tributos; 
2. Departamento de Contabilidade e Tesouraria; 
c) Secretaria Municipal de Planejamento; 
d) Procuradoria do Município; 
III – Órgãos de suporte: 
a) Secretaria Municipal de Administração: 
1. Departamento de Recursos Humanos; 
2. Departamento de Licitações; 
3. Departamento de Compras; 
4. Departamento de Patrimônio; 
5. Departamento de Materiais; 
6. Departamento de Transportes; 
b) Secretaria Municipal de Obras: 
1. Departamento de Infraestrutura de Tráfego: 
- Setor de Apoio Logístico de Pavimentação; 
- Setor de Manutenção de Estradas Rurais; 
2. Departamento de Infraestrutura Urbana; 
- Setor de Iluminação Pública; 
3. Departamento de Logística de Máquinas e Equipamentos; 
IV – Órgãos executivos da área social: 
a) Secretaria Municipal de Saúde: 
1. Departamento de Assistência, Emergência e Promoção de Saúde: 
- Setor de Especialidades Médicas; 
- Setor de Urgência e Emergência da Rede SUS; 
- Centro de Atenção Psicossocial - CAPS; 
2. Departamento de Saúde Comunitária: 
- Setor de Atenção Básica à Saúde; 
- Setor de Odontologia; 
3. Departamento de Apoio Administrativo à Saúde: 
- Setor de Apoio Administrativo da Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Educação e Cultura: 
1. Departamento de Ensino Fundamental; 
2. Departamento de Educação Infantil; 
3. Departamento de Cultura: 
- Casa da Memória; 
4. Departamento de Apoio Administrativo à Educação; 
c) Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito: 
1. Departamento de Segurança Pública e Trânsito: 
- Sistema de Trânsito; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social: 
1. Departamento de Serviços de Proteção Social: 
- Setor dos Serviços de Proteção Social; 
2. Departamento de Habitação: 
- Setor de Programas Habitacionais; 
3. Departamento de Apoio Administrativo à Assistência Social: 
- Setor de Comunicação Social; 
V – Órgãos executivos da área econômica: 
a) Secretaria Municipal de Agricultura: 
1. Departamento de Agropecuária: 
- Setor de Agricultura, Pecuária e Piscicultura; 
- Serviços de Apoio de Infraestrutura Rural; 
2. Departamento de Abastecimento; 
b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente: 
1. Departamento de Meio Ambiente e Urbanismo: 
- Setor de Limpeza Urbana, Infraestrutura Urbanística e 
Saneamento Ambiental; 
- Setor de Licenciamento Ambiental e Fiscalização; 
c) Secretaria Municipal de Indústria e Comércio: 
1. Departamento de Desenvolvimento da Indústria e Comércio: 
- PROCON Municipal; 
d) Secretaria Municipal de Esporte e Turismo: 
1. Departamento de Esporte e Turismo. 
Parágrafo único. A representação gráfica da estrutura orgânica básica consta 
no Anexo I desta Lei. 
Art. 2º
 - As atribuições de direção, chefia e assessoramento e a responsabilidade por 
implantar as diretrizes de governo para o cumprimento das competências dos órgãos 
serão exercidas por ocupantes de cargos em comissão, de livre nomeação e 
exoneração pelo Prefeito. 
§ 1º
- As atribuições dos cargos em comissão serão compatíveis com a 
competência dos respectivos órgãos. 
§ 2º
 -A denominação, a categoria, o vencimento e o quantitativo dos cargos em 
comissão constam no Anexo II desta Lei. 
§ 3º
 - O cargo de Secretário Municipal tem como atribuições: estabelecer 
diretrizes na formulação e execução das ações governamentais na respectiva 
área de competência; administrar a Secretaria, efetuando a gestão de pessoas, 
processos e recursos; representar a Secretaria perante os demais órgãos e 
entidades; assessorar o Prefeito na condução do Governo na respectiva área de 
competência; responder pela gestão do ciclo de planejamento da Secretaria; 
gerir a elaboração e a execução do orçamento da Secretaria; promover a 
integração de pessoas e processos sob sua responsabilidade com as demais 
Secretarias e órgãos internos ou externos. 
§ 4º
 - As competências dos órgãos e as atribuições dos cargos em comissão 
exceto o de Secretário Municipal constam no Anexo III desta Lei. 
Art. 3º
- O ocupante de cargo em comissão, de qualquer categoria, pertencente ao 
quadro permanente da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, receberá o maior 
salário entre o de cargo efetivo e o comissionado, sem prejuízo de qualquer vantagem 
funcional ou de gratificações autorizadas em lei. 
Art. 4º
 - A função de confiança será atribuída exclusivamente a servidor integrante do 
quadro permanente da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, quando responsável 
pela supervisão de serviço específico. 
§ 1º
 - O Prefeito Municipal fica autorizado a nomear para função de confiança até 
20% (vinte por cento) do total de servidores do quadro permanente. 
§ 2º
 - A gratificação mensal por exercício de função de confiança será calculada 
sobre o vencimento básico, nele não incorporável, de acordo com o percentual 
de 25% (vinte e cinco por cento), 50% (cinquenta por cento), 75% (setenta e 
cinco por cento) ou 100% (cem por cento), conforme o nível de complexidade do 
serviço definido no ato de nomeação. 
Art. 5º - A Ouvidoria Geral do Município, órgão de assessoramento, independente, 
permanente e com autonomia administrativa e funcional tem por objetivo apurar as 
reclamações relativas à prestação de serviços da Administração Pública municipal 
direta e indireta, bem como das entidades privadas de qualquer natureza que operem 
com recursos públicos, na prestação de serviços à população, conforme o inciso I do 
§3º do artigo 37 da Constituição Federal.
§ 1º -São requisitos para o cargo de Ouvidor: 
I - ter mais de 21 (vinte e um) anos de idade; 
II - não possuir antecedentes criminais que desabonem sua reputação; 
III- não ser cônjuge, ascendente ou descendente em qualquer grau do Prefeito, 
do Vice Prefeito, de Vereador da Câmara Municipal de São Mateus do Sul e de 
Secretários do município; 
IV - não ser colateral até o 4º (quarto) grau do Prefeito ou do Vice Prefeito, por 
consangüinidade ou afinidade. 
§ 2º - O cargo de Ouvidor possui o mesmo nível hierárquico, vencimento, 
atribuições e prerrogativas do cargo de Secretário Municipal. 
§ 3º- O Ouvidor será substituído, nos seus impedimentos, por um servidor de 
sua indicação. 
§ 4º - Os serviços auxiliares do Ouvidor serão efetuados, preferencialmente, por 
servidores municipais mediante remanejamento interno, ou por contratações de 
assessorias externas, quando necessárias em razão da complexidade e 
extensão dos fatos em averiguação. 
Art. 6º - Fica criado o cargo em comissão de Chefe de Setor, com vencimento bruto de 
R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por mês. 
Art. 7º - O vencimento bruto do cargo em comissão de Diretor de Departamento passa 
a ser de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) por mês, a partir de 1º de junho de 
2013. 
Art. 8º - Os vencimentos estipulados nos arts. 6º e 7º desta Lei sofrerão reajuste anual 
de acordo com a data base dos servidores públicos do quadro permanente. 
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art. 10. - Fica revogada a Lei nº 1.093, de 8 de agosto de 1994. 
São Mateus do Sul, 27 de junho de 2013. 
Clovis Genesio Ledur 
Prefeito Municipal
Anexo I
Lei nº _____, de ____ de ___________ de2013
Organograma da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul
(Art. 1º, parágrafo único)
PREFEITO
VICE-PREFEITO
ÁREA ECONÔMICA
SECRETARIA MUNICIPAL 
DEESPORTE E TURISMO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE MEIO AMBIENTE 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE AGRICULTURA 
ÁREA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SEGURANÇA E TRÂNSITO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
Gera o bem 
estar social 
Sustenta o bem 
estar social 
ÓRGÃOS EXECUTIVOS
ÓRGÃOS DE SUPORTE
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE OBRAS
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
Prestam suporte 
operacional às áreas 
finalísticas 
Fornecem diretrizes e metas 
para implantação das ações 
governamentais 
ÓRGÃOS DE GESTÃO
PROCURADORIA DO 
MUNICÍPIO 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE FINANÇAS 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DA CASA CIVIL
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
ASSESSORIA JURÍDICA
UNIDADE DE CONTROLE 
INTERNO 
OUVIDORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO
Anexo II
Lei nº _____, de ____ de ___________ de2013
Denominação, categoria, vencimento e quantitativo dos cargos em comissão
(Art. 2º, § 2o
)
Cargo Categoria Vencimento Quantidade 
de cargos
Secretário Municipal Agente 
Político R$ 5.862,34 13
Ouvidor CC-01 R$ 5.862,34 1 
Assessor Jurídico Especial Conforme lei específica 1
Coordenador do Controle 
Interno Especial Conforme lei específica 1
Diretor de Departamento CC-02 R$ 2.800,00 29
Chefe de Setor CC-03 R$ 1.800,00 19
Diretor Escolar 40h CC-04 Conforme lei específica 6
Diretor de Centro Municipal 
de Educação Infantil CC-04 Conforme lei específica 9
Diretor Escolar 20h CC-05 Conforme lei específica 7
Anexo III
Lei nº _____, de ____ de ___________ de2013
Competências dos Órgãos e atribuições dos cargos em comissão
(Art. 2º, § 4o
)
1. OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Competência: o recebimento e apuração de denúncias, reclamações, críticas, 
comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos 
e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse 
público, praticados por agentes públicos do município; a diligência, junto às 
unidades da Administração competentes, para a prestação de informações e 
esclarecimentos sobre atos praticados de sua responsabilidade, objeto de 
reclamações ou pedidos de informação; a guarda do sigilo, quando solicitado, sobre 
as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto 
aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; a informação ao interessado 
das providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em 
que a lei assegurar o dever de sigilo; a recomendação aos órgãos da Administração 
para a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio 
público e outras irregularidades comprovadas; a elaboração e publicação trimestral 
no Diário Oficial do Município de relatório de atividades da Ouvidoria e avaliação da 
qualidade dos serviços públicos municipais; a realização de cursos, seminários, 
encontros, debates e pesquisas versando sobre assuntos de interesse da 
Administração Municipal no que tange ao controle da coisa pública; a coordenação 
de ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de 
encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam 
mais de um órgão da administração direta e indireta; a comunicação ao órgão da 
administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao 
patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas 
funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, 
denúncias e representações recebidas. 
1.1. Ouvidor
Atribuições: propor aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas 
competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas 
destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e 
criminais;requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão 
municipal, informações, certidões ou cópias de documentos relacionados com as 
reclamações ou denúncias recebidas, na forma da lei;recomendar a adoção de 
providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos 
serviços prestados à população;recomendar aos órgãos da Administração Direta 
a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio 
público e outras irregularidades comprovadas;celebrar termos de cooperação 
com entidades públicas ou privadas nacionais, que exerçam atividades 
congêneres às da Ouvidoria. 
2. ASSESSORIA JURÍDICA 
Competência: a prestação de consultoria jurídica ao Prefeito, aos órgãos e demais 
agentes políticos da Administração Pública Municipal. 
2.1. Assessor Jurídico
Atribuições: elaborar pareceres jurídicos para os órgãos da Administração nos 
assuntos que envolvam decisões complexas de cunho político; prestar 
consultoria nas áreas de direito constitucional, administrativo e tributário, 
formuladas pelo Prefeito ou pelos advogados da Prefeitura; prestar consultoria 
referente à Lei de Responsabilidade Fiscal; atuar em processos judiciais de 
maior complexidade que envolva o Município. 
3. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO 
Competência: a verificação de regularidade da programação orçamentária e 
financeira; a comprovação da legalidade da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial; o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos 
direitos e haveres do Município; o apoio ao controle externo no exercício de sua 
missão institucional; o exame da escrituração contábil e da documentação a ela 
correspondente; o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a 
Pagar, processados ou não; o controle sobre a execução da receita bem como as 
operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e 
fianças; o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e 
"despesas de exercícios anteriores"; a supervisão das medidas adotadas pelo 
Poder Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, 
nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade; o 
controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo 
com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000; o 
acompanhamento do atingimento dos índices fixados para a Educação e a Saúde, 
estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 14/1998 e 29/2000, 
respectivamente; a realização de atividades de manutenção e aperfeiçoamento do 
sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e 
orientações. 
3.1. Coordenador de Controle Interno
Atribuições: gerir o Sistema de Controle Interno; coordenar recursos, métodos e 
processos com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e a 
ineficiência no serviço público municipal; emitir instruções normativas; 
estabelecer padronização de métodos de controle interno; prestar consultoria em 
Contabilidade Aplicada ao Setor Público e Lei de Responsabilidade Fiscal; 
assessorar o Prefeito na formulação e nas decisões sobre ações 
governamentais que causem impacto orçamentário. 
4. SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
Competência: o assessoramento na avaliação da conjuntura política mediante o 
tratamento de informações estratégicas obtidas através do exercício das atividades 
de relações públicas; a gestão do relacionamento institucional com os Poderes 
Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas, orientando, inclusive, ações 
conjuntas do Município com outros órgãos para a execução de serviços públicos 
prestados em regime de convênio ou estabelecidos em lei; o assessoramento no 
desempenho das atribuições do Prefeito, em especial nos assuntos relacionados 
com a coordenação e na integração das ações do Governo; a coordenação da 
agenda política do Prefeito; a avaliação e o monitoramento da ação governamental 
e dos órgãos da Administração Pública Municipal, em especial as metas e 
programas prioritários definidos pelo Governo; o assessoramento na análise do 
mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias 
em tramitação na Câmara Municipal, com as diretrizes governamentais; o 
assessoramento na informação de fatos relevantes noticiados na imprensa que 
afetam direta ou indiretamente o Município ou o Governo. 
4.1. Diretor de Relações Públicas
Atribuições: recepcionar cidadãos e profissionais de imprensa que buscam 
contato institucional ou pessoal com o Prefeito; orientar a divulgação de 
assuntos institucionais aos respectivos públicos de interesse; estabelecer 
diretrizes de comunicação institucional; assessorar na preparação de 
entrevistas à imprensa sobre assuntos institucionais ou de Governo; orientar a 
produção de matérias jornalísticas de cunho institucional; orientar a divulgação 
das matérias institucionais; realizar contatos com a imprensa a fim de 
esclarecer, detalhar, colaborar na preparação ou opinar sobre os interesses 
institucionais da Prefeitura em matérias jornalísticas a serem veiculadas ou já 
publicadas. 
4.2. Diretor de Apoio Administrativo da Casa Civil
Atribuições: coordenar a verificação prévia da constitucionalidade e legalidade 
dos atos oficiais do Executivo; gerir o sistema de publicação e preservação dos 
atos oficiais; supervisionar a execução das atividades administrativas do 
Gabinete do Prefeito. 
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Competência: a execução da política tributária, fiscal e financeira; a execução 
orçamentária; a inscrição e cadastramento de contribuintes; a atualização do 
cadastro técnico municipal; o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos 
tributos devidos ao município; a elaboração de balancetes, demonstrativos e 
balanços da Prefeitura, bem como a publicação dos informativos financeiros 
determinados pela legislação; a prestação de contas e o cumprimento das 
exigências do controle interno e externo; os registros e controles contábeis da 
administração orçamentária, financeira e patrimonial; o relacionamento com o 
sistema bancário; a fixação das tarifas e dos preços públicos. 
5.1. Diretor de Tributos
Atribuições: estabelecer diretrizes de lançamento, controle e fiscalização dos 
tributos municipais; orientar o despacho de processos e documentos relativos à 
tributação; gerir o processo de lançamento e emissão de guias de recolhimento 
de tributos e taxas; gerir o processo de alvarás de licença para a localização de 
atividades econômicas; gerir o processo de inscrição dos débitos de imposto 
em Dívida Ativa; estabelecer juntamente com o Secretário Municipal de 
Finanças a política de distribuição dos avisos de lançamentos. 
5.2. Diretor de Contabilidade e Tesouraria
Atribuições: orientar a elaboração e controle da programação financeira e do 
cronograma mensal de desembolso; assessorar na análise crítica do fluxo de 
caixa realizado; estabelecer diretrizes para o controle da receita municipal; gerir 
o processo de execução da despesa pública municipal; dirigir assuntos relativos 
à contabilidade aplicada ao setor público; assessorar na análise crítica de 
demonstrativos contábeis e fiscais; estabelecer diretrizes para atendimento e 
adequação dos procedimentos contábeis; definir instruções aos bancos quanto 
às formas e prazos de pagamentos; orientar a aplicação de recursos da 
Prefeitura no mercado financeiro; estabelecer diretrizes para revisão de 
cobrança de multas, juros e atualização monetária de tributos. 
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Competência: a coordenação geral do planejamento municipal, através das leis do 
plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual; o assessoramento do 
Prefeito Municipal na definição de ações e políticas públicas gerais do município; a 
coordenação de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental visando a 
elaboração de projetos estratégicos para o desenvolvimento do município; o 
assessoramento aos demais órgãos no controle e fiscalização dos programas e 
ações definidas nos instrumentos de planejamento; a promoção de ações visando à 
participação da sociedade na construção do planejamento governamental; a 
coordenação de processosde captação de recursos junto a outras esferas 
governamentais; o estabelecimento de diretrizes para a gestão de contratos da 
Prefeitura; a gestãodosprocessos de tecnologia da informação e comunicações; a 
coordenação e acompanhamento de ações de capacitação dos servidores públicos 
em assuntos de qualidade da gestão pública; a padronização e normatização de 
procedimentos administrativos da gestão municipal; a implantação de planos, 
programas, projetos e ações estratégicas de inovação e aperfeiçoamento da gestão 
pública municipal; a promoçãoda gestão do conhecimento e da cooperação técnica 
em gestão pública. 
7. PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
Competência: a representação e defesa dos interesses do município em qualquer 
foro ou Juízo por delegação específica do Prefeito; o assessoramento às unidades 
da Prefeitura em assuntos de natureza jurídica; a promoção de inquéritos e 
sindicâncias; a preparação de contratos, convênios, ajustes e acordos; a 
preparação de projetos de lei e o respectivo controle da tramitação e as razões de 
veto; as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, 
pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal; 
a elaboração de decretos e portarias; o controle documental da legislação 
municipal; a inscrição e a cobrança da dívida ativa; as desapropriações e doações 
praticadas pelo município. 
7.1. Não há cargos em comissão. 
8. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Competência: a gestão dos serviços gerais, como transporte, zeladoria, reprografia 
e comunicações; a execução da manutenção preventiva e da recuperação de 
veículos, máquinas e equipamentos; a recepção e o atendimento ao público em 
geral; a organização e controle do cadastro de fornecedores e de prestadores de 
serviços; o processamento das licitações de interesse da Prefeitura; aquisição e 
gerência de materiais; a administração de pessoal, especialmente o plano de 
carreiras, a folha de pagamentos e o treinamento dos servidores; as atividades de 
informática; a execução da política de transportes e a fiscalização dos serviços. 
8.1. Diretor de Recursos Humanos
Atribuições: prestar assessoria quanto aos procedimentos funcionais e 
financeiros do pessoal sob o regime estatutário ou celetista; gerir o processo de 
movimentação funcional; estabelecer diretrizes para a elaboração da folha de 
pagamento; gerir o SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de 
Segurança e em Medicina do Trabalho; assessorar na formulação do 
orçamento e na análise crítica da execução orçamentária das despesas de 
pessoal. 
8.2. Diretor de Licitações
Atribuições: estabelecer diretrizes para elaboraçãoe condução deprocessos 
licitatórios; orientar na formulação de esclarecimentos a licitantes; gerir as 
informações sobre o andamento dos processos licitatórios; prestar assessoria e 
consultoria na formulação de estratégias de contratação. 
8.3. Diretor de Compras
Atribuições: estabelecer diretrizes para o levantamento de orçamentos para 
aquisição de bens e serviços; fomentar o incremento e a melhoria do cadastro 
de fornecedores; normatizar as condições e prazos de pagamento dos 
processos de aquisição de bens e serviços; estabelecer diretrizes para a 
avaliação de desempenho das empresas inscritas no cadastro de fornecedores; 
normatizar os procedimentos para formalização dos processos de compras. 
8.4. Diretor de Patrimônio
Atribuições: gerir o sistema de controle dos bens patrimoniais; gerir o cadastro 
do patrimônio imobiliário do município; promover a execução da política 
municipal de desapropriação; orientar os procedimentos para avaliação de 
áreas; orientar a negociação de bens patrimoniais de interesse público; orientar 
a execução dos serviços de vigilância, zeladoria, telefonia, água, energia 
elétrica e manutenção e conservação dos prédios públicos de responsabilidade 
da Prefeitura. 
8.5. Diretor de Materiais
Atribuições: estabelecer diretrizes para aquisição de materiais; gerir o sistema 
de registro de preços; normatizar a distribuição dos materiais registrados pelos 
órgãos do município; gerir o sistema de manutenção de veículos, máquinas e 
equipamentos; autorizar a execução dos serviços de manutenção de veículos, 
máquinas e equipamentos. 
8.6. Diretor de Transportes
Atribuições: gerir o serviço de transporte coletivo do município; gerir o serviço 
de transporte escolar; estabelecer diretrizes para as atividades da Rodoviária 
Municipal; normatizar o uso de veículos leves a serviço da Prefeitura; 
normatizar e orientar o serviço de manutenção dos veículos da frota própria da 
Prefeitura. 
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Competência: o controle normativo da execução das obras públicas, como: 
construção, reformas, manutenção e reparos de interesse da Prefeitura, abertura e 
manutenção de vias públicas e rodovias municipais, obras de pavimentação, 
construção civil, drenagem e calçamento, serviços de recuperação de móveis e 
instalações, produção de materiais auxiliares para obras de engenharia; a execução 
dos serviços de iluminação pública; a administração de cemitérios e de serviços 
funerários; manutenção dos prédios públicos; a fiscalização de uso do solo, 
loteamentos, edificações particulares e posturas; a análise, aprovação, vistoria e 
fiscalização de obras e edificações públicas e particulares; a expedição de licenças, 
alvarás, atestados, baixa e “habite-se”. 
9.1. Diretor de Infraestrutura de Tráfego
Atribuições: estabelecer diretrizes de planejamento, implantação e manutenção 
de vias municipais; orientar a contratação e execução de obras de 
pavimentação; orientar a execução da manutenção de estradas rurais. 
9.1.1. Chefe de Apoio Logístico de Pavimentação
Atribuições: gerir os recursos, determinar a logística e estabelecer prazos 
e metas para as obras de pavimentação de vias municipais. 
9.1.2. Chefe de Manutenção de Estradas Rurais
Atribuições: gerir os recursos, determinar a logística e estabelecer prazos 
e metas para os serviços de manutenção de estradas rurais. 
9.2. Diretor de Infraestrutura Urbana
Atribuições: estabelecer diretrizes de construção e manutenção de galerias, 
bueiros, canalizações, retificações e travessias de cursos d’água, equipamentos 
de iluminação pública e demais obras públicas de infraestrutura urbana; orientar 
a contratação e execução de obras e serviços de infraestrutura urbana, exceto 
pavimentação; orientar a fabricação própria de materiais e artefatos para obras 
municipais. 
9.2.1. Chefe de Iluminação Pública
Atribuições: orientar a execução dos serviços de iluminação pública; gerir 
os processos e planos de manutenções preventivas e corretivas da 
iluminação pública. 
9.3. Diretor de Logística de Máquinas e Equipamentos
Atribuições: definir a logística de uso das máquinas e equipamentos para os 
serviços públicos municipais; orientar os procedimentos de otimização de uso 
das máquinas e equipamentos a serviço do município; assessorar na 
contratação e fiscalização de aquisições e serviços de máquinas e 
equipamentos; orientar a fiscalização dos serviços de manutenção das 
máquinas e equipamentos da Prefeitura; gerir o plano de manutenção 
preventiva das máquinas e equipamentos da Prefeitura. 
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Competência: a execução da política de saúde no âmbito municipal, 
compreendendo o relacionamento institucional e gerencial com entidades estaduais 
e federais ligadas ao Sistema Único de Saúde; a implantação de programas, 
projetos e atividades relativas à nutrição e à assistência médico-odontológica à 
população; administração de postos de saúde e ambulatórios; a concepção e 
execução de planos de vigilância sanitária; o atendimento médico de urgência à 
população; a articulação com a Secretaria de Educação para o pronto atendimento 
das necessidades de atenção médica e odontológica dos alunos da rede municipal 
de ensino; a implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higiene 
e à saúde públicas; a promoção de campanhas de vacinação; a articulação com as 
unidades especializadas da Prefeitura para a manutenção preventiva das 
instalações da rede de saúde pública; a inspeção de saúde dos servidores 
municipais para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais. 
10.1. Diretor de Assistência, Emergência e Promoção de Saúde
Atribuições: estabelecer diretrizes para a execução e fiscalização dos serviços 
de assistência, emergência e promoção de saúde; gerir programas e convênios 
do Sistema Único de Saúde - SUS relativos à competência do departamento; 
assessorar na formulação de planos de expansão da rede de atendimento de 
saúde. 
10.1.1. Chefe de Especialidades Médicas
Atribuições: orientar a execução e a fiscalização dos serviços médicos do 
Sistema Único de Saúde - SUS. 
10.1.2. Chefe de Urgência e Emergência da Rede SUS
Atribuições: orientar a execução e a fiscalização dos serviços de urgência 
e emergência da Rede SUS, e o Pronto Atendimento. 
10.1.3. Chefe do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
Atribuições: orientar a execução e a fiscalização dos serviços do Centro 
de Atenção Psicossocial - CAPS. 
10.2. Diretor de Saúde Comunitária
Atribuições: promover ações de preservação das condições de saúde da 
população de baixa renda; gerir programas e convênios do Sistema Único de 
Saúde - SUS relativos à competência do departamento; assessorar na 
formulação de planos de expansão da rede de atenção básica à saúde. 
10.2.1. Chefe de Atenção Básica à Saúde
Atribuições: orientar a execução da política de atenção básica à saúde. 
10.2.2. Chefe de Odontologia
Atribuições: orientar a execução e a fiscalização dos serviços
odontológicos. 
10.3. Diretor de Apoio Administrativo à Saúde
Atribuições: orientar os procedimentos administrativos de execução e controle 
dos serviços de saúde; orientar a formulação, execução e fiscalização de 
contratos, convênios e aquisições de bens e serviços da Secretaria; estabelecer 
as diretrizes de comunicação social em campanhas informativas e eventos 
socioeducativos promovidos pela Secretaria. 
10.3.1. Chefe de Apoio Administrativo da Saúde
Atribuições: orientar a execução e a fiscalização dos serviços de limpeza, 
vigilância, manutenção predial e manutenção de equipamentos das 
unidades de saúde; orientar a execução e a fiscalização dos serviços de 
transporte de pacientes e de manutenção de veículos de uso da 
Secretaria. 
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Competência: o planejamento e a execução das atividades pedagógicas de ensino 
regular da competência do Município através das escolas urbanas e rurais que 
formam a rede municipal de ensino; a assistência ao escolar, relacionada à 
merenda escolar, assistência médica, odontológica e social; a articulação com a 
Secretaria de Saúde para o atendimento das necessidades dos alunos da rede 
municipal; o aperfeiçoamento dos professores; o controle da documentação escolar 
de competência municipal; a pesquisa didático-pedagógica para o desenvolvimento 
do ensino municipal; a administração das unidades escolares e dos centros de 
educação infantil; a gestão do plano de carreira da Educação; a promoção de 
festividades cívicas, culturais e artísticas; a administração de museus, bibliotecas, 
teatros, galerias de arte, quadras esportivas, corais e bandas de música; a defesa e 
preservação do patrimônio municipal de valor artístico, cultural e histórico; o 
desenvolvimento do intercâmbio cultural e artístico com entidades privadas, a 
execução das atividades concernentes ao Município. 
11.1. Diretor de Ensino Fundamental
Atribuições: promover ações de qualificação do ensino fundamental, 
considerando dimensões pedagógicas e políticas; orientar a implantação e a 
execução das diretrizes curriculares do ensino fundamental; estimular a 
interação entre escolas e comunidades; estabelecer diretrizes para a definição 
de metas e prioridades orçamentárias do ensino fundamental; orientar o 
trabalho dos diretores escolares, coordenadores e assessores pedagógicos, 
professores e demais servidores do ensino fundamental. 
11.1.1. Diretor Escolar
Atribuições: responder pela unidade escolar nas esferas administrativa e 
pedagógica; controlar o uso e prestar contas dos recursos financeiros 
recebidos pela unidade escolar; fiscalizar os serviços de limpeza, 
vigilância, manutenção predial, controle de estoques e de patrimônio, 
merenda escolar, e outras atividades de manutenção da unidade escolar. 
11.2. Diretor de Educação Infantil
Atribuições: orientar a implantação e a execução das diretrizes curriculares da 
educação infantil; estabelecer diretrizes para a definição de metas e prioridades 
orçamentárias da educação infantil; orientar o trabalho dos diretores, 
coordenadores e assessores pedagógicos, professores e demais servidores 
dos CMEI’s. 
11.2.1. Diretor de Centro Municipal de Educação Infantil
Atribuições: responder pelo CMEI nas esferas administrativa e 
pedagógica; controlar o uso e prestar contas dos recursos financeiros 
recebidos pelo CMEI; fiscalizar os serviços de limpeza, vigilância, 
manutenção predial, controle de estoques e de patrimônio, merenda 
escolar, e outras atividades de manutenção do CMEI.
11.3. Diretor de Cultura
Atribuições: gerir convênios e parcerias com instituições públicas ou privadas 
para realização de eventos e programas culturais; estimular a valorização da 
cultura local;orientar a execução e fiscalização de serviços de manutenção dos 
espaços culturais; orientar a logística de uso dos espaços culturais. 
11.3.1. Chefe da Casa da Memória
Atribuições: coordenar as atividades da Casa da Memória; orientar a 
execução e fiscalização de serviços de manutenção da Casa da Memória. 
11.4. Diretor de Apoio Administrativo à Educação
Atribuições: estabelecer diretrizes de controle e aplicação dos recursos do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB); orientar e normatizar a 
execução dos serviços administrativos da Secretaria; orientar a execução e 
fiscalização do fornecimento e dos serviços da merenda escolar; gerir os 
sistemas de informações e arquivos da documentação escolar; orientar a 
execução e fiscalização dos serviços de limpeza, vigilância e manutenção 
predial das escolas municipais. 
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO
Competência: a execução das políticas, diretrizes e programas de segurança 
pública no município, visando ampliar a proteção e qualidade de vida da população; 
o estabelecimento de ações integradas com órgãos de segurança pública de outras 
esferas de governo; a coordenação e realização de ações de prevenção à prática 
de delitos; o planejamento e a gestão do sistema de trânsito do município; a 
proposição e a execução de ações educativas relacionadas à segurança no trânsito; 
a coordenação de atividades relacionadas ao sistema de defesa civil do município. 
12.1. Diretor de Segurança Pública e Trânsito
Atribuições: gerir convênios com outros órgãos governamentais da área de 
segurança pública e trânsito; estabelecer diretrizes de funcionamento da Junta 
Administrativa de Recursos de Infrações (JARI); estabelecer diretrizes de 
regulamentação de trânsito no âmbito municipal. 
12.1.1. Chefe do Sistema de Trânsito
Atribuições: orientar a sinalização e fiscalização das vias públicas 
municipais. 
13. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Competência: a assistência ao Prefeito nas suas relações com conselhos e 
comunidades; a implementação de programas de ação visando a melhoria das 
condições de vida da população; o atendimento de pessoas e segmentos da 
população em situação de marginalidade social e econômica; a execução de 
programas, projetos e atividades de natureza comunitária; a implementação de 
programas de atendimento à criança e ao adolescente carentes na satisfação de 
suas necessidades básicas, não atendidas pela família ou pela comunidade; a 
implementação de programas que visem ao atendimento de crianças de 0 a 5 anos, 
de família de baixa renda, por meio de creches municipais ou comunitárias 
conveniadas; a implementação de programas de atendimento a idosos e a 
portadores de deficiência física na satisfação das suas necessidades básicas não 
atendidas pela comunidade; a implementação de medidas de proteção e defesa da 
criança e do adolescente contra atos de violência por parte da família, da 
comunidade ou de Município; a coordenação e o desenvolvimento dos programas 
de habitação de interesse social; o apoio a atividades filantrópicas da área 
assistencial conveniadas. 
13.1. Diretor dos Serviços de Proteção Social
Atribuições: promover ações de proteção social em conformidade com a Política 
Nacional de Assistência Social (PNAS); gerir as atividades do Sistema Único de 
Assistência Social (SUAS) no âmbito do município. 
13.1.1. Chefe dos Serviços de Proteção Social
Atribuições: orientar a execução dos serviços municipais de proteção 
social básica, de média e de alta complexidade, em conformidade com a 
Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e a Norma Operacional 
Básica de Serviço Social (NOB/SUAS). 
13.2. Diretor de Habitação
Atribuições: gerir o Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS); 
assessorar na formulação de convênios e contratações para construção de 
habitações de interesse social; estabelecer diretrizes de atendimento de 
moradia à população de baixa renda. 
13.2.1. Chefe de Programas Habitacionais
Atribuições: gerir o cadastro de programas habitacionais; orientar a 
fiscalização da execução de programas habitacionais. 
13.3. Diretor de Apoio Administrativo à Assistência Social
Atribuições: estabelecer diretrizes para os procedimentos administrativos de 
execução e controle dos serviços de assistência social e de habitação; orientar 
a formulação, execução e fiscalização de contratos, convênios e aquisições de 
bens e serviços da Secretaria; estabelecer as diretrizes de comunicação social 
em campanhas informativas e eventos socioeducativos promovidos pela 
Secretaria. 
13.3.1. Chefe de Comunicação Social
Atribuições: orientar a execução de campanhas informativas e eventos 
socioeducativos; assessorar na identificação de oportunidades para 
formulação de mídias informativas dos serviços da Secretaria. 
14. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Competência: a execução da política municipal de assistência técnica e a prestação 
de serviços ligados ao desenvolvimento e aprimoramento da agropecuária 
municipal; o apoio às cooperativas; o planejamento e execução de serviços de 
produção e distribuição de sementes e mudas; o planejamento e execução de 
experimentos genéticos para a obtenção de reprodutores e matrizes de raça; o 
apoio aos eventos agropecuários; a administração dos centros sociais rurais; o 
apoio e incentivo à criação de hortas comunitárias e domiciliares; a coordenação de 
medidas que visem oferecer meios para assegurar, ao pequeno produtor e 
trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para seus produtos e para 
melhoria do padrão de vida da família rural; a promoção das medidas da 
competência do município para assegurar o escoamento da produção rural, 
sobretudo o abastecimento alimentar, a execução da política municipal de 
abastecimento, incluindo a administração de mercados municipais e das feiras livres 
e a disciplina da distribuição de gêneros alimentícios; a criação de equipamentos 
que beneficiem e facilitem a comercialização de alimentos; a articulação técnica 
com órgãos de outras esferas governamentais para implantação de ações e 
programas em benefício do meio rural. 
14.1. Diretor de Agropecuária
Atribuições: estabelecer diretrizes para programas de desenvolvimento da 
produção rural do município; orientar e fiscalizar a execução de convênios de 
apoio aos produtores rurais; promover ações de capacitação dos produtores 
rurais visando o incremento da renda; estimular a permanência e qualificação 
dos trabalhadores do campo através de ações de melhoria da qualidade de vida 
da população rural. 
14.1.1. Chefe de Agricultura, Pecuária e Piscicultura
Atribuições: orientar e fiscalizar as ações de desenvolvimento da 
produção agrícola, pecuária e da piscicultura. 
14.1.2. Chefe dos Serviços de Apoio de Infraestrutura Rural
Atribuições: orientar a execução dos serviços de apoio de infraestrutura 
aos produtores rurais; gerir os espaços físicos de uso em eventos, feiras e 
exposições agropecuárias. 
14.2. Diretor de Abastecimento
Atribuições: gerir as contratações de compras governamentais de alimentos; 
promover a organização dos produtores rurais do município a fim de prover as 
quantidades e qualidades dos alimentos demandados pelos governos. 
15. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Competência: a execução da política ambiental no âmbito do município; a 
articulação técnica com órgãos de outras esferas governamentais para implantação 
de ações e programas da área de meio ambiente; a fiscalização das atividades que 
ofereçam risco ambiental; a promoção de ações de educação ambiental nas 
escolas municipais; a articulação com segmentos organizados da sociedade para 
promoção de eventos de natureza ecológica; a articulação técnica para fomentar a 
produção agroecológica na agricultura familiar do município; a execução por 
administração direta ou através de terceiros, da limpeza pública, coleta e reciclagem 
e da disposição final do lixo urbano; a gestão e a execução dos serviços de 
conservação e melhorias de praças, parques e jardins e o desenvolvimento de 
projetos paisagísticos; a elaboração de projetos urbanísticos; a gestão do plano 
diretor. 
15.1. Diretor de Meio Ambiente e Urbanismo
Atribuições: estabelecer diretrizes para a execução dos serviços de limpeza 
urbana e conservação de praças, parques e jardins; promover ações de 
melhoria e desenvolvimento do meio urbano visando aumento da qualidade de 
vida; gerir os planos municipais da área ambiental; promover ações de educação 
ambiental; orientar a elaboração de projetos urbanísticos; assessorar na 
formulação de contratos de obras e na aquisição de bens e serviços relativos a 
equipamentos urbanos; orientar a fiscalização do município para o fiel 
cumprimento da legislação do plano diretor. 
15.1.1. Chefe de Limpeza Urbana, Infraestrutura Urbanística e Saneamento 
Ambiental
Atribuições: orientar a execução e a fiscalização dos serviços de coleta, 
reciclagem e destinação final do lixo urbano; orientar a execução e a 
fiscalização dos serviços de manutenção de praças, parques e jardins; 
orientar a elaboração de projetos de saneamento ambiental; assessorar 
na formulação de contratos de obras e na aquisição de bens e serviços de 
saneamento ambiental; orientar a fiscalização do município para o fiel 
cumprimento da legislação relativa ao saneamento básico. 
15.1.2. Chefe de Licenciamento Ambiental e Fiscalização
Atribuições: estabelecer diretrizes para o licenciamento ambiental no 
município; gerir convênios com órgãos de outras esferas governamentais 
relacionados com a fiscalização ambiental; fiscalizar o sistema de água e 
esgoto do município; promover ações conjuntas com a concessionária de 
água e esgoto a fim de prover soluções aos serviços de abastecimento de 
água e de esgotamento sanitário. 
16. SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Competência: o estímulo e o apoio a iniciativas voltadas para o desenvolvimento da 
indústria e do comércio, notadamente aquelas relacionadas à captação de 
investimentos para a implantação ou ampliação de empreendimentos; o fomento e a 
promoção de eventos para divulgação de produtos locais e do potencial econômico 
do Município; o apoio à criação e ao desenvolvimento de micro, pequenas e médias 
empresas; a coordenação da integração do Poder Executivo Municipal com a classe 
empresarial. 
16.1. Diretor de Desenvolvimento da Indústria e Comércio
Atribuições: estimular e apoiar iniciativas voltadas para o desenvolvimento da 
indústria e do comércio, notadamente aquelas relacionadas à captação de 
investimentos para a implantação ou ampliação de empreendimentos; fomentar 
e promover eventos para divulgação de produtos locais e do potencial 
econômico do Município; estabelecer diretrizes de apoio e assistência às micro, 
pequenas e médias empresas; assessorar na integração do Poder Executivo 
Municipal com a classe empresarial; assessorar os serviços de Proteção ao 
Consumidor (PROCON) municipal. 
16.1.1. Chefe do PROCON Municipal
Atribuições: orientar a execução e fiscalização dos serviços de Proteção 
ao Consumidor (PROCON) municipal. 
17. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO
Competência: o planejamento, supervisão, coordenação e execução de ações 
voltadas para a utilização dos potenciais das áreas de esportes e lazer; a 
administração dos espaços de práticas esportivas; a promoção de eventos 
esportivos e de lazer; a promoção e apoio ao turismo local; a divulgação das 
potencialidades turísticas de São Mateus do Sul; o desenvolvimento de políticas de 
incentivo do turismo; a promoção de eventos turísticos. 
17.1. Diretor de Esporte e Turismo
Atribuições: incentivar a execução de programas para o desenvolvimento do 
potencial de atletas e equipes que representam o município; promover eventos 
esportivos no município; cooperar na organização de eventos esportivos para a 
projeção de atletas e equipes que representam o município; estabelecer 
diretrizes para o desenvolvimento e manutenção do turismo; promover eventos 
turísticos; gerir convênios e parcerias com instituições públicas ou privadas na 
área do turismo; orientar a execução e fiscalização de serviços de manutenção 
dos pontos turísticos; orientar a logística de uso dos espaços turísticos.

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