| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3200 / 2023 |
| Date | 2023-07-11 |
| Ementa | Estabelece isenção de taxa de concurso público e meia entrada em eventos culturais e esportivos subsidiados pelo município, para doadores de sangue e medula óssea. |
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www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 LEI Nº 3.200/2023, DE 11 DE JULHO DE 2023. Estabelece isenção de taxa de concurso público e meia entrada em eventos culturais e esportivos subsidiados pelo município, para doadores de sangue e medula óssea. A Câmara Municipal de Vereadores de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeita Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam instituídos em prol de doadores de sangue ou medula óssea, os seguintes benefícios no âmbito do município de São Mateus do Sul, Paraná. I - Isenção de taxa de inscrição em todos os concursos realizado pelo município e seus órgãos de administração direta e indireta. II - Desconto de 50% (cinquenta por cento) em eventos culturais, artísticos e esportivos subsidiados, pelo ou com apoio do município. § 1º no ato da inscrição ou compra do bilhete deverá ser apresentada a a carteira de doador de sangue emitida pelos órgãos competentes. § 2º os órgãos e entidades que integram a administração pública municipal deverão incluir a isenção prevista nesta Lei nos editais de concursos públicos. Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se doador de sangue ou medula óssea aquele que comprove ter realizado pelo menos uma doação no período de um ano. Art. 3º A fiscalização do cumprimento desta Lei, caberá aos órgãos competentes do município. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Ato do Poder Executivo poderá regular esta Lei, no que couber. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, de 11 de julho de 2023. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal