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norma nº 3201/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3201 / 2023
Date 2023-07-11
EmentaInstitui o mês “MAIO LARANJA” de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no âmbito do município de São Mateus do Sul e dá outras providências.
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 www.saomateusdosul.pr.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 
Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 
LEI Nº 3.201/2023, DE 11 DE JULHO DE 2023.
Institui o mês “MAIO LARANJA” de combate ao abuso e à 
exploração sexual de crianças e adolescentes no âmbito do 
município de São Mateus do Sul e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o mês “MAIO LARANJA” DE COMBATE AO ABUSO 
E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL, que passará a integrar o calendário oficial 
de eventos do Município.
Parágrafo único. No mês a que se refere o caput deste artigo, fica instituído 
o dia 18 de maio como o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual 
de Crianças e Adolescentes.
Art. 2º No mês a que se refere esta Lei, o Município promoverá atividades 
para a sensibilização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração 
sexual da criança e do adolescente.
Art. 3º Durante o mês de maio, a Câmara de Vereadores, em todas as suas 
sessões fará 01 (um) minuto de silêncio no início de suas sessões, e, a transmissão 
através da página oficial ficará com a tela laranja, com o seguinte dizer:
“MAIO LARANJA DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL 
DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO 
MATEUS DO SUL’’.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, de 11 de julho de 2023.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal

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