| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3201 / 2023 |
| Date | 2023-07-11 |
| Ementa | Institui o mês “MAIO LARANJA” de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no âmbito do município de São Mateus do Sul e dá outras providências. |
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www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 LEI Nº 3.201/2023, DE 11 DE JULHO DE 2023. Institui o mês “MAIO LARANJA” de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no âmbito do município de São Mateus do Sul e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o mês “MAIO LARANJA” DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL, que passará a integrar o calendário oficial de eventos do Município. Parágrafo único. No mês a que se refere o caput deste artigo, fica instituído o dia 18 de maio como o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Art. 2º No mês a que se refere esta Lei, o Município promoverá atividades para a sensibilização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente. Art. 3º Durante o mês de maio, a Câmara de Vereadores, em todas as suas sessões fará 01 (um) minuto de silêncio no início de suas sessões, e, a transmissão através da página oficial ficará com a tela laranja, com o seguinte dizer: “MAIO LARANJA DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL’’. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, de 11 de julho de 2023. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal