| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3202 / 2023 |
| Date | 2023-07-11 |
| Ementa | Cria o Programa de Valorização do Artista/Músico Local, denominado Lei Regina Trinco. |
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www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 LEI Nº 3.202/2023, DE 11 DE JULHO DE 2023. Cria o Programa de Valorização do Artista/Músico Local, denominado Lei Regina Trinco. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu,Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o programa de valorização do artista/músico local, denominado Lei Regina Trinco, a ser coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo. Art. 2º Considera-se artista/músico local aquele que reside no município de São Mateus do Sul-PR e esteja cadastrado junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo. Art. 3º O programa de valorização compreende a garantia de contratação de 30% (trinta por cento) do total das apresentações artísticas de artistas/músicos locais nos eventos oficiais do Município ou nos eventos que recebam subvenção pública. Art. 4º A Associação dos Artistas e Músicos existente no Município poderá, anualmente, indicar à Secretaria de Indústria, Turismo e Cultura as especificações mínimas do Rider Técnico a ser contratado pela Administração Municipal, com a finalidade de garantir a qualidade das apresentações dos artistas/músicos locais, principalmente nos eventos oficiais do município, garantindo assim qualidade com infraestrutura aos artistas. Art. 5º Esta lei não se aplica às apresentações artísticas organizadas sem o aporte, direto ou indireto, de subvenção pública. Art. 6º Aquele que receber subvenção pública e descumprir esta lei, ficará impedido de receber auxílio público, direta ou indiretamente, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a contar da data do evento. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Paço Municipal, de 11 de julho de 2023. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal