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norma nº 3202/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3202 / 2023
Date 2023-07-11
EmentaCria o Programa de Valorização do Artista/Músico Local, denominado Lei Regina Trinco.
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 www.saomateusdosul.pr.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 
Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 
LEI Nº 3.202/2023, DE 11 DE JULHO DE 2023.
Cria o Programa de Valorização do Artista/Músico Local, 
denominado Lei Regina Trinco.
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu,Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o programa de valorização do artista/músico local, 
denominado Lei Regina Trinco, a ser coordenado pela Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo.
Art. 2º Considera-se artista/músico local aquele que reside no município de 
São Mateus do Sul-PR e esteja cadastrado junto à Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo.
Art. 3º O programa de valorização compreende a garantia de contratação de 
30% (trinta por cento) do total das apresentações artísticas de artistas/músicos 
locais nos eventos oficiais do Município ou nos eventos que recebam subvenção 
pública.
Art. 4º A Associação dos Artistas e Músicos existente no Município poderá, 
anualmente, indicar à Secretaria de Indústria, Turismo e Cultura as especificações 
mínimas do Rider Técnico a ser contratado pela Administração Municipal, com a 
finalidade de garantir a qualidade das apresentações dos artistas/músicos locais, 
principalmente nos eventos oficiais do município, garantindo assim qualidade com 
infraestrutura aos artistas.
Art. 5º Esta lei não se aplica às apresentações artísticas organizadas sem o 
aporte, direto ou indireto, de subvenção pública.
Art. 6º Aquele que receber subvenção pública e descumprir esta lei, ficará 
impedido de receber auxílio público, direta ou indiretamente, pelo prazo de 4 (quatro) 
anos, a contar da data do evento. 
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal, de 11 de julho de 2023.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal

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