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norma nº 3205/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3205 / 2023
Date 2023-07-28
EmentaAltera os artigos 1º, 4º e Anexo Único da Lei Municipal Nº 2.854/2018, que autoriza o auxílio financeiro em favor da Entidade Filantrópica Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes.
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www.saomateusdosul.pr.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL
Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro
(42) 3912-7008
CNPJ 76.021.450/0001-22 
LEI Nº 3.205/2023, DE 28 DE JULHO DE 2023. 
Altera os artigos 1º, 4º e Anexo Único da Lei Municipal Nº 
2.854/2018, que autoriza o Auxílio Financeiro em favor da 
Entidade Filantrópica Hospital e Maternidade Dr. Paulo 
Fortes, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, por seus representantes aprovam e eu, Fernanda Garcia Sardanha, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1°. Ficam alterados os artigos 1º e 4º da Lei Municipal Nº 2.854/2018, de 12 de 
junho de 2018, que autoriza o Auxílio Financeiro em favor da Entidade Filantrópica 
Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder em favor da 
entidade Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes, inscrito no CNPJ nº 
81.356.321/0001-25, com sede à Rua Dr. Paulo Fortes, nº 22, no 
município de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, entidade 
filantrópica, associação de direito privado, auxílio financeiro de até o 
limite de R$ 1.110.920,00 (um milhão, cento e dez mil, novecentos e 
vinte mil reais), destinados exclusivamente a complementar a construção 
da obra. ” 
“Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, 
correrão por conta dos recursos consignados na dotação orçamentária 
constante do orçamento vigente e subsequentes, codificadas sob ação 
n° 2.079 - Manutenção dos serviços de saúde de Média e Alta 
Complexidade (MAC) e elemento de despesa 4.4.50.42 – Instituições de 
Assistência à Saúde, suplementadas, se necessário. 
Art. 2°. Para efeitos desta lei, alteram-se a Lei Municipal nº 3.049, de 15 de 
dezembro de 2021 (PPA 2022-25) e a Lei Municipal nº 3.132, de 10 de novembro de 
2022 (LDO 2023). 
Art. 3°. O anexo único, da Lei Municipal Nº 2.854/2018, de 12 de junho de 2018, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
 www.saomateusdosul.pr.gov.br 
 PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 
 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 
ANEXO ÚNICO 
 
Parcela Auxílio Município São Mateus do Sul Repasse Estado do Paraná
1 R$ 25.365,24 R$ 481.939,51
2 R$ 35.838,48 R$ 680.931,13
3 R$ 93.918,97 R$ 1.784.460,40
4 R$ 97.668,06 R$ 1.855.693,07
5 R$ 91.230,90 R$ 1.733.387,09
6 R$ 89.815,23 R$ 1.706.489,42
7 R$ 104.519,32 R$ 1.985.866,98
8 R$ 94.719,38 R$ 1.799.668,17
9 R$ 71.905,89 R$ 1.366.211,88
10 R$ 64.951,46 R$ 1.234.077,88
11 R$ 66.043,93 R$ 1.254.834,55
12 R$ 71.769,70 R$ 1.363.364,23
13 R$ 67.247,62 R$ 1.277.704,74
14 R$ 69.995,20 R$ 1.329.908,97
15 R$ 65.930,62 R$ 1.252.682,00
Subtotal R$ 1.110.920,00 R$ 21.107.220,02
 
 
Total R$ 22.218.140,02 
 
 
Informação de repasse R$ 22.218.140,02 
Art. 4º. Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
São Mateus do Sul/PR, 14 de julho de 2023. 
Fernanda Garcia Sardanha 
Prefeita Municipal 
 www.saomateusdosul.pr.gov.br 
 PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 
 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 

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