| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3205 / 2023 |
| Date | 2023-07-28 |
| Ementa | Altera os artigos 1º, 4º e Anexo Único da Lei Municipal Nº 2.854/2018, que autoriza o auxílio financeiro em favor da Entidade Filantrópica Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes. |
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www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro (42) 3912-7008 CNPJ 76.021.450/0001-22 LEI Nº 3.205/2023, DE 28 DE JULHO DE 2023. Altera os artigos 1º, 4º e Anexo Único da Lei Municipal Nº 2.854/2018, que autoriza o Auxílio Financeiro em favor da Entidade Filantrópica Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, por seus representantes aprovam e eu, Fernanda Garcia Sardanha, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1°. Ficam alterados os artigos 1º e 4º da Lei Municipal Nº 2.854/2018, de 12 de junho de 2018, que autoriza o Auxílio Financeiro em favor da Entidade Filantrópica Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder em favor da entidade Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes, inscrito no CNPJ nº 81.356.321/0001-25, com sede à Rua Dr. Paulo Fortes, nº 22, no município de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, entidade filantrópica, associação de direito privado, auxílio financeiro de até o limite de R$ 1.110.920,00 (um milhão, cento e dez mil, novecentos e vinte mil reais), destinados exclusivamente a complementar a construção da obra. ” “Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta dos recursos consignados na dotação orçamentária constante do orçamento vigente e subsequentes, codificadas sob ação n° 2.079 - Manutenção dos serviços de saúde de Média e Alta Complexidade (MAC) e elemento de despesa 4.4.50.42 – Instituições de Assistência à Saúde, suplementadas, se necessário. Art. 2°. Para efeitos desta lei, alteram-se a Lei Municipal nº 3.049, de 15 de dezembro de 2021 (PPA 2022-25) e a Lei Municipal nº 3.132, de 10 de novembro de 2022 (LDO 2023). Art. 3°. O anexo único, da Lei Municipal Nº 2.854/2018, de 12 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 ANEXO ÚNICO Parcela Auxílio Município São Mateus do Sul Repasse Estado do Paraná 1 R$ 25.365,24 R$ 481.939,51 2 R$ 35.838,48 R$ 680.931,13 3 R$ 93.918,97 R$ 1.784.460,40 4 R$ 97.668,06 R$ 1.855.693,07 5 R$ 91.230,90 R$ 1.733.387,09 6 R$ 89.815,23 R$ 1.706.489,42 7 R$ 104.519,32 R$ 1.985.866,98 8 R$ 94.719,38 R$ 1.799.668,17 9 R$ 71.905,89 R$ 1.366.211,88 10 R$ 64.951,46 R$ 1.234.077,88 11 R$ 66.043,93 R$ 1.254.834,55 12 R$ 71.769,70 R$ 1.363.364,23 13 R$ 67.247,62 R$ 1.277.704,74 14 R$ 69.995,20 R$ 1.329.908,97 15 R$ 65.930,62 R$ 1.252.682,00 Subtotal R$ 1.110.920,00 R$ 21.107.220,02 Total R$ 22.218.140,02 Informação de repasse R$ 22.218.140,02 Art. 4º. Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul/PR, 14 de julho de 2023. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22