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norma nº 102/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 102 / 2023
Date 2023-08-02
EmentaAltera o inciso III do artigo 151 da Lei Complementar nº 080, de 18 de junho de 2020 que Estabelece o Código de Posturas do Município de São Mateus do Sul.
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 www.saomateusdosul.pr.gov.br 
 PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 
 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 
LEI COMPLEMENTAR Nº 102 DE 1º DE AGOSTO DE 2023 
Altera o inciso III do artigo 151 da Lei Complementar nº 080, de 
18 de junho de 2020 que Estabelece o Código de Posturas do 
Município de São Mateus do Sul. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O inciso III do artigo 151 da Lei Complementar nº 080, de 18 de junho 
de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 151. É expressamente proibido: 
I – (...) 
II – (...) 
III – dentro do perímetro urbano do Município, criar abelhas com 
capacidade de ferroar. ” 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
São Mateus do Sul/PR, 1º de agosto de 2023. 
Fernanda Garcia Sardanha 
Prefeita Municipal 
Republicado por conter incorreções no Diário Oficial Municipal – Edição 
Eletrônica nº 3148 de 01/08/2023: 
Onde se lê: Lei 3.208 de 1º de agosto de 2023; 
Leia-se: Lei Complementar Nº 102 de 1º de agosto de 2023. 

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