| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2023 |
| Date | 2023-08-02 |
| Ementa | Altera o inciso III do artigo 151 da Lei Complementar nº 080, de 18 de junho de 2020 que Estabelece o Código de Posturas do Município de São Mateus do Sul. |
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www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 LEI COMPLEMENTAR Nº 102 DE 1º DE AGOSTO DE 2023 Altera o inciso III do artigo 151 da Lei Complementar nº 080, de 18 de junho de 2020 que Estabelece o Código de Posturas do Município de São Mateus do Sul. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso III do artigo 151 da Lei Complementar nº 080, de 18 de junho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 151. É expressamente proibido: I – (...) II – (...) III – dentro do perímetro urbano do Município, criar abelhas com capacidade de ferroar. ” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São Mateus do Sul/PR, 1º de agosto de 2023. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal Republicado por conter incorreções no Diário Oficial Municipal – Edição Eletrônica nº 3148 de 01/08/2023: Onde se lê: Lei 3.208 de 1º de agosto de 2023; Leia-se: Lei Complementar Nº 102 de 1º de agosto de 2023.