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norma nº 3208/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3208 / 2023
Date 2023-08-22
EmentaAltera o artigo 2° da Lei n° 3.005, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e segurança nos centros de educação infantil e escolas públicas municipais no âmbito do Município de São Mateus do Sul.
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matéria 1702 →

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 www.saomateusdosul.pr.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 
Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 
LEI Nº 3.208/2023, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
Altera o artigo 2° da Lei n° 3.005, de 30 de junho de 2021, 
que dispõe sobre a instalação de câmeras de 
monitoramento e segurança nos centros de educação 
infantil e escolas públicas municipais no âmbito do 
Município de São Mateus do Sul. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul aprovou e eu, Prefeita Municipal 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 2° da Lei n°. 3.005 de 30 de junho de 2023 passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 2º Cada unidade escolar terá, no mínimo, quatro câmeras de 
segurança que registre permanentemente as suas áreas de acesso e 
principais instalações internas. ”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Mateus do Sul/PR, 22 de agosto de 2023.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal

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