| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3208 / 2023 |
| Date | 2023-08-22 |
| Ementa | Altera o artigo 2° da Lei n° 3.005, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e segurança nos centros de educação infantil e escolas públicas municipais no âmbito do Município de São Mateus do Sul. |
| native_id | 1772 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 LEI Nº 3.208/2023, DE 22 DE AGOSTO DE 2023. Altera o artigo 2° da Lei n° 3.005, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e segurança nos centros de educação infantil e escolas públicas municipais no âmbito do Município de São Mateus do Sul. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O artigo 2° da Lei n°. 3.005 de 30 de junho de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Cada unidade escolar terá, no mínimo, quatro câmeras de segurança que registre permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas. ” Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São Mateus do Sul/PR, 22 de agosto de 2023. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal