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norma nº 3210/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3210 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaInstitui o Programa de Ronda de Segurança e Proteção Escolar Permanente - PRSPEP para garantia de segurança nos âmbitos das creches municipais e escolas públicas de educação infantil e fundamental no Munícipio de São Mateus Sul.
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 www.saomateusdosul.pr.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 
Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 
LEI Nº 3.210/2023, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
Institui o Programa de Ronda de Segurança e Proteção 
Escolar Permanente – PRSPEP para garantia de 
segurança nos âmbitos das creches municipais e 
escolas públicas de educação infantil e fundamental no 
Munícipio de São Mateus Sul. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul aprovou e eu, Prefeita Municipal 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Ronda de Segurança e Proteção 
Escolar Permanente – PRSPEP para garantia de segurança nos âmbitos das 
creches municipais e escolas públicas de educação infantil e fundamental no 
Munícipio de São Mateus Sul. 
Art. 2º São objetivos do Programa de Ronda de Segurança e Proteção 
Escolar Permanente – PRSPEP:
I – Assegurar a proteção da criança e adolescente, professores e 
profissionais da rede pública municipal de educação de São Mateus do Sul;
II – Promover ações de vigilância no ambiente escolar;
III – Garantir a proteção do patrimônio público, inclusive os bens e serviços 
situados nas escolas municipais;
IV – denunciar medidas suspeitas e indícios de atos ilícitos as autoridades 
civis e militares. 
Art. 3º A empresa prestadora de serviços no Programa de Ronda de 
Segurança e Proteção Escolar Permanente – PRSPEP deverá capacitar e promover 
treinamentos aos profissionais responsáveis pela ronda escolar. 
Art. 4º A Ronda de Segurança e Proteção Escolar Permanente – PRSPEP 
deverá emitir relatórios circunstanciados sobre os trabalhos realizados para a 
Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. Poderá também ser emitido relatório ao Conselho Municipal 
dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, para ações que promovam 
políticas públicas nos ambientes escolares. 
 www.saomateusdosul.pr.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 
Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 
Art. 5º Para atuação da Ronda de Segurança e Proteção Escolar 
Permanente –PRSPEP a empresa responsável deverá, dentre outras previsões no 
edital de licitação:
I – os profissionais deverão estar devidamente caracterizada com uniformes 
identificados, cor padrão e nome do profissional;
II – serão utilizados para fins de locomoção dos profissionais da ronda 
escolar, veículos automotores, tais como motocicleta e carro devidamente 
licenciados nos órgãos competentes.
Art. 6º Conforme a complexidade da unidade escolar, conforme avaliação da 
Secretaria Municipal de Educação, a ronda de Segurança e proteção escolar 
permanente poderá ter mais de um profissional atuando na unidade escolar. 
Art. 7º A Ronda de Segurança e Proteção Escolar Permanente – PRSPEP 
poderá ter acesso as Câmeras de Segurança, devendo guardar sigilo sobre as 
informações obtidas sob pena de sanções cíveis, penais e administrativas. 
Art. 8º Para cumprimento desta Lei, poderá haver ação integrada entre o 
Executivo Municipal, Conselho Tutelar, Polícia Civil e Militar, Ministério Público, Vara 
da Infância e Juventude, Conselho Municipal de Segurança (CONSEG), além de 
Associações não governamentais para acompanhamento e criação de objetivos na 
presente Lei. 
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a Lei, no que couber.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São Mateus do Sul/PR, 29 de agosto de 2023.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal

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