| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3211 / 2023 |
| Date | 2023-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de dispositivo de segurança denominado "botão de pânico" nas escolas da rede municipal de ensino e creches municipais situadas no âmbito do Município de São Mateus do Sul. |
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www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 LEI Nº 3.211/2023, DE 29 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de dispositivo de segurança denominado "Botão de pânico" nas escolas da rede municipal de ensino e creches municipais situadas no âmbito do Município de São Mateus do Sul. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica obrigado a instalação de dispositivo de segurança denominado “Botão de pânico” nas escolas da rede municipal de ensino e creches municipais situadas no âmbito do Município de São Mateus do Sul, o qual deverá acionar a Polícia Militar e empresas prestadoras de serviços de vigilância armada em caso de emergência. Parágrafo único. Os profissionais especializados deverão comparecer às escolas e ministrar palestras sobre a real importância do dispositivo para alunos e servidores. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei através de Decreto, inclusive regulamentando o correto uso do “Botão do Pânico” aos órgãos e agentes públicos. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São Mateus do Sul/PR, 29 de agosto de 2023. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal