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norma nº 3211/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3211 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de dispositivo de segurança denominado "botão de pânico" nas escolas da rede municipal de ensino e creches municipais situadas no âmbito do Município de São Mateus do Sul.
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 www.saomateusdosul.pr.gov.br 
 PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 
 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 
LEI Nº 3.211/2023, DE 29 DE AGOSTO DE 2023. 
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de 
dispositivo de segurança denominado "Botão de 
pânico" nas escolas da rede municipal de ensino e 
creches municipais situadas no âmbito do Município de 
São Mateus do Sul. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul aprovou e eu, 
Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica obrigado a instalação de dispositivo de segurança denominado 
“Botão de pânico” nas escolas da rede municipal de ensino e creches municipais 
situadas no âmbito do Município de São Mateus do Sul, o qual deverá acionar a 
Polícia Militar e empresas prestadoras de serviços de vigilância armada em caso de 
emergência. 
Parágrafo único. Os profissionais especializados deverão comparecer às 
escolas e ministrar palestras sobre a real importância do dispositivo para alunos e 
servidores. 
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei através de Decreto, 
inclusive regulamentando o correto uso do “Botão do Pânico” aos órgãos e agentes 
públicos. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
São Mateus do Sul/PR, 29 de agosto de 2023. 
Fernanda Garcia Sardanha 
Prefeita Municipal 

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