| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3214 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa “Horta Escolar”, com o objetivo de desenvolver ações para institucionalizar a instalação e manutenção de hortas nas dependências das escolas municipais. |
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www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 LEI Nº 3.214/2023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa “Horta Escolar”, com o objetivo de desenvolver ações para institucionalizar a instalação e manutenção de hortas nas dependências das escolas municipais. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a criar o Programa “Horta Escolar”, com o objetivo de desenvolver ações para institucionalizar a instalação e manutenção de hortas nas dependências das escolas municipais. Art. 2º O Programa “Horta Escolar” tem como objetivos: I - Promoção da educação ambiental, com a integração da horta às atividades oferecidas pela escola, dentro de seu projeto pedagógico; II - Incentivo de bons de hábitos alimentares; III - Desenvolvimento de habilidades e aptidões dos estudantes; IV - Complementação da merenda escolar; V - Fornecimento de mudas às comunidades locais. §1º Os alimentos produzidos na horta da unidade escolar serão prioritariamente destinados ao consumo dos estudantes regularmente matriculados, de forma complementar aos programas já existentes para o fornecimento de merenda escolar. §2 Havendo excedente na produção, os alimentos serão revertidos prioritariamente para as famílias de estudantes na faixa da extrema pobreza, conforme critérios e procedimentos a serem regulamentados pelo Poder Executivo. Art. 3º O Poder Executivo ficará encarregado de fornecer orientação técnica, equipamentos, adubos e sementes necessários à execução do programa, podendo firmar parcerias e convênios com entidades privadas e órgãos públicos de outra esfera da Federação. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Mateus do Sul/PR, 05 de setembro de 2023. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal