| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3215 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Incentivo ao aleitamento materno no âmbito do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências. |
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www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 LEI Nº 3.215/2023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023. Institui a Semana Municipal de Incentivo ao aleitamento materno no âmbito do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a “Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno – Agosto Dourado”, no Município de São Mateus do Sul. §1º O evento deverá ser comemorado anualmente, preferencialmente na primeira semana do mês de agosto, período em que se comemora a “Semana Mundial de Incentivo ao Aleitamento Materno”, se estendendo com outras atividades durante todo o mês. §2º Este evento passa a integrar o calendário oficial de eventos municipais. Art. 2° O símbolo oficial do evento será um Laço Dourado. Art. 3º São objetivos da “Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno”: I – incentivar a prática da amamentação exclusiva até 6 meses e continuada por 2 anos ou mais. II - estimular o interesse da sociedade na promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à mãe lactante, principalmente nos primeiros meses de vida da criança. III – disseminar informações sobre os benefícios do aleitamento materno para as mães e as crianças. IV - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta. Art. 4º O Poder Executivo poderá desempenhar esforços no sentido de colaborar com a realização de ações durante a semana, preferencialmente em www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 espaços públicos municipais, incentivando a participação da sociedade civil, englobando atividades tais como: I – seminários e fóruns; II – ações nas unidades de saúde, hospitais, escolas de educação infantil e ensino fundamental/médio, empresas do município, igrejas e associações de moradores; III – rodas de conversa, apresentações, mesas redondas, grupos, concursos, capacitações; IV – encontro de mães amamentando seus bebês – mamaço; V – outras ações relacionadas à amamentação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul/PR, 05 de setembro de 2023. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal