br-locleg corpus explorer

← São Mateus do Sul (PR)

norma nº 3215/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3215 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaInstitui a Semana Municipal de Incentivo ao aleitamento materno no âmbito do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências.
native_id1791

Originating matéria

matéria 1817 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 www.saomateusdosul.pr.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 
Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 
LEI Nº 3.215/2023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.
Institui a Semana Municipal de Incentivo ao aleitamento 
materno no âmbito do Município de São Mateus do Sul, 
e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a “Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento 
Materno – Agosto Dourado”, no Município de São Mateus do Sul.
§1º O evento deverá ser comemorado anualmente, preferencialmente na 
primeira semana do mês de agosto, período em que se comemora a “Semana 
Mundial de Incentivo ao Aleitamento Materno”, se estendendo com outras atividades 
durante todo o mês. 
§2º Este evento passa a integrar o calendário oficial de eventos municipais.
Art. 2° O símbolo oficial do evento será um Laço Dourado. 
Art. 3º São objetivos da “Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento 
Materno”:
I – incentivar a prática da amamentação exclusiva até 6 meses e continuada 
por 2 anos ou mais. 
II - estimular o interesse da sociedade na promoção, proteção e apoio ao 
aleitamento materno e à mãe lactante, principalmente nos primeiros meses de vida 
da criança. 
III – disseminar informações sobre os benefícios do aleitamento materno 
para as mães e as crianças. 
IV - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que 
compreendam e apoiem a mulher que amamenta.
Art. 4º O Poder Executivo poderá desempenhar esforços no sentido de 
colaborar com a realização de ações durante a semana, preferencialmente em 
 www.saomateusdosul.pr.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 
Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 
espaços públicos municipais, incentivando a participação da sociedade civil, 
englobando atividades tais como:
I – seminários e fóruns; 
II – ações nas unidades de saúde, hospitais, escolas de educação infantil e 
ensino fundamental/médio, empresas do município, igrejas e associações de 
moradores; 
III – rodas de conversa, apresentações, mesas redondas, grupos, concursos, 
capacitações; 
IV – encontro de mães amamentando seus bebês – mamaço; 
V – outras ações relacionadas à amamentação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 São Mateus do Sul/PR, 05 de setembro de 2023.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal

open original →