| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-09-13 |
| Ementa | Cria e regulamenta o funcionamento da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de São Mateus do Sul e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH Página 1 de 4 Câmara Municipal de São Mateus do Sul Rua João Gabriel Martins, 185 | Caixa Postal 195 | CEP: 83.900-000 | São Mateus do Sul – PR Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br RESOLUÇÃO Nº 004, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 Cria e regulamenta o funcionamento da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de São Mateus do Sul e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica regulamentado o funcionamento da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de São Mateus do Sul, nos termos desta Resolução. Art. 2º A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de São Mateus do Sul, cuja função é gerir as ações de aperfeiçoamento de servidores e parlamentares e promover a aproximação entre a Câmara Municipal e a sociedade, tem como objetivos: I - Desenvolver programas e atividades proporcionando aos parlamentares, servidores e munícipes formação profissional, cidadã e política visando o aperfeiçoamento das atividades legislativas e administrativas, fortalecendo a democracia e o Poder Legislativo Municipal; II - Promover a valorização da pessoa humana, por meio de cursos, eventos e atividades, fundamentados nos princípios constitucionais e na perspectiva dos Direitos Humanos, visando contribuir com o aprimoramento do ambiente organizacional e a qualidade de vida dos servidores e parlamentares; III - Formar os servidores e vereadores promovendo a ambientação inicial e organizacional bem como o desenvolvimento de competências essenciais e específicas para o exercício de suas funções, considerando seus cargos, lotações e atribuições; IV - Desenvolver programas e projetos que oportunizem a formação profissional permanente de servidores e parlamentares, de forma a qualificá-los, fornecendo subsídios para execução de suas atividades legislativas e administrativas, ampliando sua formação em estudos de interesse da Câmara; V - Aproximar os estudantes da Câmara desenvolvendo programas com ênfase na educação para cidadania, visando proporcionar vivências na dinâmica do Legislativo Municipal, bem como potencializar seus conhecimentos e reflexões sobre a importância da política em uma sociedade democrática; VI - Desenvolver programas de formação cidadã e política, inclusive em parceria com escolas do governo, instituições de ensino e outros órgãos, visando ampliar o conhecimento e capacitar a sociedade São-Mateuense em temas afins às atividades legislativas; CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH Página 2 de 4 Câmara Municipal de São Mateus do Sul Rua João Gabriel Martins, 185 | Caixa Postal 195 | CEP: 83.900-000 | São Mateus do Sul – PR Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br VII - Desenvolver projetos para servidores, parlamentares e sociedade com ênfase na educação para cidadania global, direitos humanos e desenvolvimento sustentável; VIII - Formalizar parcerias com outras escolas e instituições formativas de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, propiciando a participação de servidores e parlamentares em oficinas, treinamentos e cursos visando qualificar a execução de suas atividades legislativas; IX - Realizar a interlocução com instituições de ensino superior com intuito de estimular e contribuir com a pesquisa e extensão técnico-acadêmica voltada às atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal; X - Promover a integração da Câmara Municipal de São Mateus do Sul com outras Casas Legislativas, instituições e outros órgãos por meio de seminários, eventos e cursos, visando o aprimoramento profissional, a troca de experiências e o fortalecimento do Poder Legislativo; XI - Incentivar o desenvolvimento de projetos que promovam a valorização da história política e da cultura do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º Caberá à Escola do Legislativo da Câmara Municipal de São Mateus do Sul: I - conceber, formular, implementar, avaliar e aprovar programas visando à capacitação, treinamento, desenvolvimento e formação dos servidores e parlamentares; II - conceber, formular, implementar, avaliar e aprovar programas propiciando aos cidadãos s São-Mateuense a educação para cidadania e a formação política; III - propor, formalizar e gerenciar parcerias com órgãos públicos e instituições de ensino, visando ampliar e qualificar a execução dos programas desenvolvidos pela escola; IV - acompanhar a participação dos servidores em cursos técnicos de aperfeiçoamento profissional ou de educação acadêmica que sejam ministrados por meio de convênios entre a Escola do Legislativo e outras instituições, inclusive solicitando a apresentação da certificação de conclusão para fins de controle e verificação. Art. 4º A Escola do Legislativo poderá contar com corpo docente interno e externo, devidamente capacitado para executar as ações educativas. § 1º O corpo docente interno será formado por profissionais do quadro funcional da Câmara Municipal de São Mateus do Sul, os quais poderão ministrar cursos ou treinamentos periódicos para atender as atividades da Escola do Legislativo, dentro do seu horário regular de expediente, ficando dispensado de suas atividades regulares, desde que autorizado pela chefia imediata. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH Página 3 de 4 Câmara Municipal de São Mateus do Sul Rua João Gabriel Martins, 185 | Caixa Postal 195 | CEP: 83.900-000 | São Mateus do Sul – PR Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br § 2º O corpo docente externo será formado por profissionais que atuam em outros órgãos, organizações ou instituições de ensino. Art. 5º O corpo discente da Escola do Legislativo será constituído por servidores públicos, agentes políticos, estudantes de instituições de ensino e os cidadãos do Município de São Mateus do Sul. Art. 6º A Escola do Legislativo desenvolverá suas atividades por meio de Programa Anual de Capacitação, dividido entre conteúdos permanente e por demanda. Art. 7º São programas de conteúdo permanente da Escola do Legislativo: I - Programa Valorização Humana e Qualidade de Vida no Ambiente de trabalho, com objetivo de valorizar a pessoa no ambiente de trabalho na perspectiva dos direitos humanos, visando o aprimoramento do ambiente organizacional e a qualidade de vida de agentes públicos e políticos. II - Programa de Desenvolvimento Profissional Permanente, com objetivo de contribuir com a formação e o desenvolvimento profissional de agentes públicos e políticos, na perspectiva da aprendizagem como um processo permanente, de forma a qualificar tais agentes fornecendo-lhes subsídios para execução de suas atividades e ampliando sua formação em estudos de interesse da Câmara. III - Programa de Desenvolvimento em Práticas Legislativas, com objetivo de legitimar e fortalecer a atuação do Poder Legislativo Municipal subsidiando os vereadores e as vereadoras na execução de suas atribuições legislativas, propiciando situações de aprendizagem, de integração e reflexão de forma a qualificar sua atuação enquanto agentes políticos. IV - Programa Câmara Municipal e a Educação para o exercício da Cidadania, com objetivo de contribuir com a formação para o exercício da cidadania de estudantes matriculados em instituições de ensino da rede pública e privada, promovendo vivencias da dinâmica do processo legislativo e ampliação dos saberes em relação à política, cidadania, democracia e a atuação do Poder Legislativo Municipal. V - Programa de Formação Política e Práticas Democráticas, com objetivo de aproximar a Câmara da sociedade São-Mateuense, visando contribuir com a formação política dos cidadãos, com o aprimoramento dos mecanismos de interlocução e o fortalecimento dos processos democráticos. VI - Programa Câmara e Sociedade: educação para a cidadania global, com objetivo de qualificar a atuação dos agentes públicos, políticos e sociedade na construção, na manutenção e na avaliação de políticas públicas, visando o aprimorando de seus CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH Página 4 de 4 Câmara Municipal de São Mateus do Sul Rua João Gabriel Martins, 185 | Caixa Postal 195 | CEP: 83.900-000 | São Mateus do Sul – PR Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br conhecimentos em diferentes campos temáticos na perspectiva da cidadania global na busca do bem comum, da justiça social, do respeito à diversidade, dos direitos humanos e do desenvolvimento sustentável. § 1º A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e administrativa no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades. § 2º Os programas serão desenvolvidos através de projetos e ações educativas que deverão estar em consonância com o Regimento e o Projeto Político-Pedagógico da Escola. Art. 8º Os conteúdos a serem ofertados por demanda deverão ser levantados e aprovados pela Escola do Legislativo. Art. 9º A Escola do Legislativo terá estrutura física e de pessoal adequada, bem como o apoio organizacional da Câmara Municipal de São Mateus do Sul para que atenda com efetividade suas atribuições. Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 13 de setembro de 2023. ENEAS JEFERSON MELNISK Presidente