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norma nº 3218/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3218 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaModifica dispositivos da Lei Municipal nº 2.601, de 22.09.2015, que Institui o Plano de Carreiras da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, e dá outras providências.
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 www.saomateusdosul.pr.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 
Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 
LEI Nº 3.218, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
Modifica dispositivos da Lei Municipal nº 2.601, de 
22.09.2015, que Institui o Plano de Carreiras da Prefeitura 
Municipal de São Mateus do Sul, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, 
Aprovou, e eu, Prefeita Municipal, Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a modificar dispositivos da Lei nº 
2.601, de 22.09.2015, que Institui o Plano de Carreiras da Prefeitura Municipal de 
São Mateus do Sul, reenquadrando o Padrão do cargo de AGENTE 
ADMINISTRATIVO, com a consequente modificação no vencimento básico e, ainda 
reenquadrando o Padrão dos cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e 
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
Art. 2º. Para fins de reenquadramento, fica criado o padrão 10B, no Anexo I da Lei 
Municipal da Lei Municipal 2.601, de 22.09.2015.
Art. 3º. Em razão dos reenquadramentos, o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, 
passa a ser classificado no PADRÃO 10A, GRUPO OCUPACIONAL 
ADMINISTRAÇÃO E ESCRITÓRIO (ADE) e, os cargos de AGENTE DE COMBATE 
ÀS ENDEMIAS e AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, passa, a ser classificados 
no PADRÃO 10B, GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL – SBS.
Art. 4º. Em consequência do disposto nos artigos 1º a 3º, os Anexos I e III da Lei nº 
2.601, de 22 de setembro de 2015, com suas posteriores alterações, passam a 
vigorar com a redação anexa.
Art. 5º. Em razão do disposto nos artigos anteriores, alteram-se o inciso V do artigo 
2º, o caput do artigo 5º e, o caput do artigo 18 da Lei 2.601/2015, passando a vigorar 
com as seguintes redações: 
“Art. 2º. Para os efeitos desta lei, são assim definidos os principais 
conceitos que operacionalizam o Plano de Carreiras: 
(...) 
V – Padrão é o vencimento-base expresso em números de 01 (um) até 20 
(vinte), aplicável a cada uma das classes como retribuição financeira pelo 
efetivo exercício do cargo; e” 
(...)
“Art. 5º. A carreira dos servidores municipais de São Mateus do Sul é 
estruturada em 20 padrões com 30 níveis em cada um, sendo de 1% a 
diferença entre os níveis”. 
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“Art. 18. Os valores financeiros devidos mensalmente aos servidores do 
quadro permanente, especial e ocupantes de emprego público, pelo 
exercício regular de suas atribuições, a título de vencimento, constam do 
Anexo III, tabela de vencimentos formada por 20 padrões com 30 níveis 
cada”. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1º de agosto de 2023.
Prefeitura Municipal, 14 de setembro de 2023.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal
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ANEXO I - PARTE I
Classificação dos Cargos de Provimento Efetivo nos padrões de vencimentos com a 
localização nos grupos ocupacionais (GO), n.º de vagas (QTD).
PADRÃO CARGOS GO* VAGAS**
01 a 06
07 Inspetor de Alunos
Monitor de Creche
ADE
OPR
01
03
08 Artesão OPR 01
09 
10 Auxiliar de Serviços de Oficina OPR 03
10 A Agente Administrativo ADE 50
10 B Agente Comunitário de Saúde
Agente de Combate às Endemias
SBS 
SBS
70
13
11
Agente de Vigilância Sanitária
Agente Educacional
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar Odontológico
Bibliotecário
Borracheiro
Escriturário
Motorista 
Operador de Máquinas e Equipamentos 
Secretária Escolar
SBS 
SBS 
SBS 
SBS 
ADE 
OPR 
ADE 
OPR 
OPR 
ADE 
06
01
29
11
01
01
37
29
17
20
12
Educador Social I
Eletricista
Protético
Técnico Agrícola 
Técnico em Contabilidade
Técnico em Enfermagem
Técnico em Segurança do Trabalho
Tecnólogo 
OPR 
TCP 
TCP 
TCP 
TCP 
SBS 
TCP 
TCP
07
04
01
05
02
33
 01
03
13 Educador Social II TCP 08
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14
Administrador
Arquiteto
Assistente Social
Enfermeiro
Enfermeiro Plantonista
Farmacêutico
Fiscal
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Nutricionista
Profissional de Educação Física
Psicólogo
Terapeuta Ocupacional
Veterinário
TCP 
TCP 
SBS 
SBS 
SBS 
SBS 
TCP 
SBS 
SBS 
TCP 
SBS 
SBS 
SBS 
TCP 
15
03
15
13
04
03
04
08
02
03
02
06
01
03
15
Advogado
Contador
Dentista
Engenheiro
TCP 
TCP 
SBS 
TCP
03
02
09
04
16 Médico SBS 13
17
18 Médico Plantonista SBS 05
TOTAL 475
*GO - Grupo Ocupacional, distribuídos da seguinte forma:
ADE – Administração e Escritório; 
OPR – Operacional; 
SBS – Saúde e Bem-Estar Social; 
TCP – Técnico-Profissional.
**VAGAS – Número de vagas do cargo.
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ANEXO I – PARTE II
QUADRO PERMANENTE
Relação dos grupos ocupacionais com as respectivas carreiras e classes
100- GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRAÇÃO E ESCRITÓRIO (ADE)
101 - Bibliotecário
103 - Escriturário
106 - Inspetor de Alunos
108 - Secretária Escolar
112 - Agente Administrativo
200- GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL (OPR)
203- Auxiliar de Serviços de Oficina
206- Monitor de Creche
207- Motorista
208- Operador de Máquinas e Equipamentos
209- Borracheiro
210- Educador Social I
211- Artesão
400- GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL (SBS)
401- Auxiliar de Enfermagem
402- Agente de Vigilância Sanitária
403- Assistente Social
404- Técnico em Enfermagem
406- Enfermeiro 
407- Farmacêutico
408- Fisioterapeuta
409- Fonoaudiólogo
410- Médico
411- Psicólogo
414- Dentista 
415- Agente Comunitário de Saúde
417- Auxiliar Odontológico
418- Terapeuta Ocupacional
419- Enfermeiro Plantonista
420- Médico Plantonista 
421- Agente de Combate às Endemias
422- Profissional de Educação Física
423- Agente Educacional
500. TÉCNICO-PROFISSIONAL (TCP)
501. Administrador
502. Advogado
503. Arquiteto
504. Contador
507. Engenheiro
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508. Técnico Agrícola
509. Técnico em Contabilidade
511. Eletricista
513. Veterinário
514. Nutricionista
515. Tecnólogo
516. Fiscal 
517. Protético
518. Educador Social II
520. Técnico em Segurança do Trabalho
Paço Municipal, em 14 de setembro de 2023.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal

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