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norma nº 3219/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3219 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) através de anulação de dotação orçamentária na fonte 000 – Recursos Livres.
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 www.saomateusdosul.pr.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 
Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 
LEI Nº 3.219, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, no 
valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) através de 
anulação de dotação orçamentária na fonte 000 – Recursos 
Livres.
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir no Orçamento Geral da 
Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, para o exercício financeiro de 2023, 
crédito adicional especial no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), conforme 
abaixo:
Órgão 07 Secretaria Municipal de Administração
Unidade 01 Administração
Proj./Ativ. 2.006 Manutenção do órgão Procuradoria do Município
FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
000 3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado 36.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º 
decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária conforme a seguir:
Órgão 07 Secretaria Municipal de Administração
Unidade 01 Administração
Proj./Ativ. 2.006 Manutenção do órgão Procuradoria do Município
FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
000 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil 36.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, 14 de setembro de 2023.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal

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