| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3219 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) através de anulação de dotação orçamentária na fonte 000 – Recursos Livres. |
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www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 LEI Nº 3.219, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) através de anulação de dotação orçamentária na fonte 000 – Recursos Livres. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, para o exercício financeiro de 2023, crédito adicional especial no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), conforme abaixo: Órgão 07 Secretaria Municipal de Administração Unidade 01 Administração Proj./Ativ. 2.006 Manutenção do órgão Procuradoria do Município FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 000 3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado 36.000,00 Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária conforme a seguir: Órgão 07 Secretaria Municipal de Administração Unidade 01 Administração Proj./Ativ. 2.006 Manutenção do órgão Procuradoria do Município FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 000 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 36.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 14 de setembro de 2023. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal