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norma nº 3222/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3222 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) através de anulação de dotação orçamentária - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa família e Cadastro Único.
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 www.saomateusdosul.pr.gov.br 
 PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 
 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 
LEI Nº 3.222, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023. 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, no 
valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) através de anulação de 
dotação orçamentária - Bloco de Financiamento da Gestão 
do Programa Bolsa família e Cadastro Único. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir no Orçamento Geral da 
Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, para o exercício financeiro de 2023, 
crédito adicional especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme abaixo: 
Órgão 13 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 02 Fundo Municipal de Assistência Social 
Proj./Ativ. 2.228 Bloco Índice Gestão Descentralizada IGD Programa Bolsa 
Família 
FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 
940 3.3.90.40. Serviços de Tecnologia da 
Informação 6.000,00 
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem 
de anulação parcial de dotação orçamentária conforme a seguir: 
Órgão 13 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 02 Fundo Municipal de Assistência Social 
Proj./Ativ. 2.228 Bloco Índice Gestão Descentralizada IGD Programa Bolsa 
Família 
FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 
940 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – 
Pessoa Jurídica 6.000,00 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal, em 20 de Setembro de 2023. 
Fernanda Garcia Sardanha 
Prefeita Municipal 

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