| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3222 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) através de anulação de dotação orçamentária - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa família e Cadastro Único. |
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www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 LEI Nº 3.222, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) através de anulação de dotação orçamentária - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa família e Cadastro Único. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, para o exercício financeiro de 2023, crédito adicional especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme abaixo: Órgão 13 Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 02 Fundo Municipal de Assistência Social Proj./Ativ. 2.228 Bloco Índice Gestão Descentralizada IGD Programa Bolsa Família FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 940 3.3.90.40. Serviços de Tecnologia da Informação 6.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária conforme a seguir: Órgão 13 Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 02 Fundo Municipal de Assistência Social Proj./Ativ. 2.228 Bloco Índice Gestão Descentralizada IGD Programa Bolsa Família FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 940 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 6.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, em 20 de Setembro de 2023. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal