| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3223 / 2023 |
| Date | 2023-09-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a concessão de direito real de uso de imóvel público para fins sociais e dá outras providências. |
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www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 LEI Nº 3.223, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a concessão de direito real de uso de imóvel público para fins sociais e dá outras providências. EU, FERNANDA GARCIA SARDANHA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação e a consequente concessão de direito real de uso do lote urbano, com área de 9.105,93 m2 , localizado na Colônia Taquaral, nesta cidade, com matrícula transcrita sob nº 23.404, no Registro Geral de Imóveis desta Comarca, à Associação São Mateuense de Apoio e Proteção ao Idoso, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 31.975.966/0001-78. Art. 2º. O imóvel objeto da concessão se destinará a abrigar a sede da Associação São Mateuense de Apoio e Proteção ao Idoso, como Instituição de Longa Permanência para Idosos. § 1º. Havendo, a qualquer tempo, alteração dos objetivos previstos no estatuto da associação, deverá a beneficiada comunicar o Poder Executivo Municipal, sob pena das implicações contidas no parágrafo único do artigo 5º desta lei. § 2º. Caso a mudança importe em descaracterização da finalidade, a presente concessão ficará condicionada a nova autorização pelo Poder Legislativo. Art. 3º. A concessão de que trata o art. 1º desta Lei dar-se-á pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos a contar da assinatura de escritura pública. § 1º. O prazo que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, através de Lei específica, a critério da Administração Pública, com escopo de atender ao interesse público devidamente caracterizado através de motivação expressa. § 2º. Transcorrido o prazo que trata o caput desse artigo, o imóvel retornará à posse do município, com posse de todas as benfeitorias realizadas e sem nenhum ônus aos cofres públicos. Art. 4º. Fica o imóvel, objeto desta Lei gravado com cláusula de inalienabilidade. Art. 5º. Resolver-se-á de pleno direito esta concessão, antes do decurso de qualquer prazo quando a concessionária: www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 I – der ao imóvel concedido destinação diversa da estabelecida no art. 2º da presente lei; II - transferir a terceiros, a qualquer título, o imóvel, uma vez que a propriedade é do ente municipal; III – descumprir qualquer cláusula da presente lei. Parágrafo único. A retomada do imóvel e das edificações e melhorias nele introduzidas independem de qualquer interpelação judicial e imediatamente serão incorporadas ao patrimônio do Município, sem qualquer direito à indenização ou ressarcimento por edificações feitas ou melhorias introduzidas no imóvel. Art. 6º. Na escritura pública de concessão de direito real de uso, deverá constar: I – a vinculação de destinação do imóvel, que somente poderá ser aquela prevista nesta Lei, sob pena de reversão; II – cláusula de reversão em caso de desvirtuamento da finalidade prevista nesta lei; III – a vinculação dos encargos civis, administrativos e tributários incidentes sobre o imóvel concedido após a publicação desta lei; e, IV – a disponibilidade do imóvel ao Município para utilização, em qualquer período, para execução de ações de saúde pública, defesa civil e assistência social. Parágrafo único. A presente Lei será integralmente transcrita na escritura pública de concessão de direito real de uso, cuja lavratura, bem como os encargos cartorários e fiscais ocorrerão por conta da concessionária. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 29 de setembro de 2023. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal