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norma nº 3223/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3223 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover a concessão de direito real de uso de imóvel público para fins sociais e dá outras providências.
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 www.saomateusdosul.pr.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 
Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 
 LEI Nº 3.223, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a 
concessão de direito real de uso de imóvel público para 
fins sociais e dá outras providências.
EU, FERNANDA GARCIA SARDANHA, PREFEITA 
MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao que 
dispõe a Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação e a 
consequente concessão de direito real de uso do lote urbano, com área de 9.105,93 
m2
, localizado na Colônia Taquaral, nesta cidade, com matrícula transcrita sob nº 
23.404, no Registro Geral de Imóveis desta Comarca, à Associação São Mateuense 
de Apoio e Proteção ao Idoso, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 31.975.966/0001-78.
Art. 2º. O imóvel objeto da concessão se destinará a abrigar a sede da Associação 
São Mateuense de Apoio e Proteção ao Idoso, como Instituição de Longa 
Permanência para Idosos.
§ 1º. Havendo, a qualquer tempo, alteração dos objetivos previstos no estatuto da 
associação, deverá a beneficiada comunicar o Poder Executivo Municipal, sob pena 
das implicações contidas no parágrafo único do artigo 5º desta lei.
§ 2º. Caso a mudança importe em descaracterização da finalidade, a presente 
concessão ficará condicionada a nova autorização pelo Poder Legislativo.
Art. 3º. A concessão de que trata o art. 1º desta Lei dar-se-á pelo prazo de 25 (vinte 
e cinco) anos a contar da assinatura de escritura pública. 
§ 1º. O prazo que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, 
através de Lei específica, a critério da Administração Pública, com escopo de 
atender ao interesse público devidamente caracterizado através de motivação 
expressa.
§ 2º. Transcorrido o prazo que trata o caput desse artigo, o imóvel retornará à posse 
do município, com posse de todas as benfeitorias realizadas e sem nenhum ônus 
aos cofres públicos.
Art. 4º. Fica o imóvel, objeto desta Lei gravado com cláusula de inalienabilidade. 
Art. 5º. Resolver-se-á de pleno direito esta concessão, antes do decurso de 
qualquer prazo quando a concessionária:
 www.saomateusdosul.pr.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 
Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 
I – der ao imóvel concedido destinação diversa da estabelecida no art. 2º da 
presente lei;
II - transferir a terceiros, a qualquer título, o imóvel, uma vez que a propriedade é do 
ente municipal;
III – descumprir qualquer cláusula da presente lei.
Parágrafo único. A retomada do imóvel e das edificações e melhorias nele 
introduzidas independem de qualquer interpelação judicial e imediatamente serão 
incorporadas ao patrimônio do Município, sem qualquer direito à indenização ou 
ressarcimento por edificações feitas ou melhorias introduzidas no imóvel.
Art. 6º. Na escritura pública de concessão de direito real de uso, deverá constar:
I – a vinculação de destinação do imóvel, que somente poderá ser aquela prevista 
nesta Lei, sob pena de reversão;
II – cláusula de reversão em caso de desvirtuamento da finalidade prevista nesta lei;
III – a vinculação dos encargos civis, administrativos e tributários incidentes sobre o 
imóvel concedido após a publicação desta lei; e,
IV – a disponibilidade do imóvel ao Município para utilização, em qualquer período, 
para execução de ações de saúde pública, defesa civil e assistência social.
Parágrafo único. A presente Lei será integralmente transcrita na escritura pública 
de concessão de direito real de uso, cuja lavratura, bem como os encargos 
cartorários e fiscais ocorrerão por conta da concessionária.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 29 de setembro de 2023.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal

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