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norma nº 3224/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3224 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da relação dos medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede pública municipal de saúde do município de São Mateus do Sul e dá outras providências.
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 www.saomateusdosul.pr.gov.br 
 PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 
 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 
 LEI Nº 3.224, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. 
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da 
relação dos medicamentos disponíveis e indisponíveis 
na rede pública municipal de saúde do município de São 
Mateus do Sul e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Este Projeto de Lei determina a obrigatoriedade da divulgação 
através de publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, 
em local destacado, nos pontos de distribuição (farmácias), e nas dependências das 
Unidades de Saúde, da relação atualizada de medicamentos disponíveis e 
indisponíveis na rede de saúde pública municipal. 
Parágrafo único. O conceito de unidades de saúde contempla as Unidades 
Básicas de Saúde (UBSs), as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Hospitais 
Públicos. 
Art. 2º As informações dispostas no caput do artigo 1º deverão ser precisas 
quanto aos medicamentos que são de distribuição gratuita, bem como se estão 
disponíveis ou em falta no sistema público de saúde. 
§1º A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizada 
semanalmente. 
§2º Em caso de falta de medicamento, deverá ser divulgada a previsão de 
data em que o mesmo estará disponível. 
Art. 3º No mesmo espaço, no site da Prefeitura que serão divulgadas as 
informações acerca da relação de medicamentos, fica determinado que seja 
divulgada a relação mensal da quantidade de medicamentos adquiridos e 
distribuídos, bem como, todos os valores. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
 www.saomateusdosul.pr.gov.br 
 PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 
 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a 
regulamentação desta Lei, contados da sua publicação. 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação. 
Paço Municipal, 02 de outubro de 2023. 
Fernanda Garcia Sardanha 
Prefeita Municipal 

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