| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3224 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da relação dos medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede pública municipal de saúde do município de São Mateus do Sul e dá outras providências. |
| native_id | 1806 |
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www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 LEI Nº 3.224, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da relação dos medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede pública municipal de saúde do município de São Mateus do Sul e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Este Projeto de Lei determina a obrigatoriedade da divulgação através de publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, em local destacado, nos pontos de distribuição (farmácias), e nas dependências das Unidades de Saúde, da relação atualizada de medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede de saúde pública municipal. Parágrafo único. O conceito de unidades de saúde contempla as Unidades Básicas de Saúde (UBSs), as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Hospitais Públicos. Art. 2º As informações dispostas no caput do artigo 1º deverão ser precisas quanto aos medicamentos que são de distribuição gratuita, bem como se estão disponíveis ou em falta no sistema público de saúde. §1º A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizada semanalmente. §2º Em caso de falta de medicamento, deverá ser divulgada a previsão de data em que o mesmo estará disponível. Art. 3º No mesmo espaço, no site da Prefeitura que serão divulgadas as informações acerca da relação de medicamentos, fica determinado que seja divulgada a relação mensal da quantidade de medicamentos adquiridos e distribuídos, bem como, todos os valores. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a regulamentação desta Lei, contados da sua publicação. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação. Paço Municipal, 02 de outubro de 2023. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal