| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3226 / 2023 |
| Date | 2023-10-18 |
| Ementa | Institui o Dia 14 de setembro como o Dia Municipal do Jiu-Jitsu em São Mateus do Sul e dá outras providências. |
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www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 LEI Nº 3.226, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. Institui o Dia 14 de Setembro como o Dia Municipal do JiuJitsu em São Mateus do Sul e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal do Jiu-Jitsu, no Município de São Mateus do Sul, a ser celebrado anualmente no dia 14 de setembro. Art. 2º Na semana que antecede esse dia o município realizará ações realizadas ao fomento desta modalidade esportivo, sensibilizando a comunidade em geral sobre a importância da pratica do Jiu-Jitsu. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 18 de outubro de 2023. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal